Disponibilização: terça-feira, 24 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2148
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ADV: MARCOS VINICIO CAVALCANTE LIMA (OAB 12848/AL) - Processo 0707300-45.2017.8.02.0001 - Mandado de Segurança
- Atos Administrativos - IMPETRANTE: Marcos Vinicio Cavalcante Lima - ADVOGADO: Marcos Vinicio Cavalcante Lima - Por todo o
exposto, denego a segurança. P. R. I. Maceió, 20 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: WESLLEY KELVIN DA COSTA FERNANDES (OAB 13831/AL) - Processo 0707674-61.2017.8.02.0001 - Mandado de
Segurança - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: Ana Carla de Oliveira Soares - Ante o exposto, concedo a segurança para
determinar que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas promova a nomeação e posse da impetrante para o cargo de
Enfermeiro - Especialidade Neonatologia. Sem custas e sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P. R. I. Maceió, 20 de julho
de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0709027-10.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Plano de Classificação de Cargos - AUTORA: GILVANEIDE DE MELLO BRANDÃO FONTES - Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, determinando que o Estado de Alagoas realize a progressão funcional da parte autora do Nível I para o Nível II, com respectivo
o acréscimo de 30% incidente sobre o subsídio do Nível I, com efeitos retroativos, contados a partir da entrada em vigor da Lei Estadual
nº 7.248/2011, com o trânsito em julgado da sentença. Sem custas em face da isenção assegurada aos entes federados. Condeno o réu
ao pagamento de honorários advocatícios, cuja porcentagem será fixada no momento da liquidação da sentença, conforme art. 85, § 4º,
inciso II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0709186-50.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Plano
de Classificação de Cargos - AUTOR: Aginaldo Bernadino Alves de Moura - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando
que o Estado de Alagoas realize a progressão funcional da parte autora do Nível I para o Nível II, com respectivo o acréscimo de 30%
incidente sobre o subsídio do Nível I, com efeitos retroativos, contados a partir da entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.248/2011, com
o trânsito em julgado da sentença. Sem custas em face da isenção assegurada aos entes federados. Condeno o réu ao pagamento
de honorários advocatícios, cuja porcentagem será fixada no momento da liquidação da sentença, conforme art. 85, § 4º, inciso II, do
Código de Processo Civil. P. R. I. Maceió, 20 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0709189-10.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: ARNALDO LUIZ REIS DE MOURA - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido
para determinar que o Estado de Alagoas designe Conselho Especial para investigação criteriosa do ato de bravura do autor, nos
termos do § 2º, do art. 14, da Lei Estadual nº 6.514/2004. Sem custas. Condeno o Estado de Alagoas ao ressarcimento das custas e ao
pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil.
P.R.I. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0709261-89.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Plano
de Classificação de Cargos - AUTORA: SONIA MARIA DANTAS DE CASTRO - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando
que o Estado de Alagoas realize a progressão funcional da parte autora do Nível I para o Nível II, com respectivo o acréscimo de 30%
incidente sobre o subsídio do Nível I, com efeitos retroativos, contados a partir da entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.248/2011, com
o trânsito em julgado da sentença. Sem custas em face da isenção assegurada aos entes federados. Condeno o réu ao pagamento
de honorários advocatícios, cuja porcentagem será fixada no momento da liquidação da sentença, conforme art. 85, § 4º, inciso II, do
Código de Processo Civil. P. R. I. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0710037-89.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Enquadramento - AUTORA: Antônia Leny de Melo Cisti - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando que o Estado de
Alagoas realize a progressão funcional da parte autora do Nível I para o Nível II, com respectivo o acréscimo de 30% incidente sobre
o subsídio do Nível I, com efeitos retroativos, contados a partir da entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.248/2011, com o trânsito em
julgado da sentença. Sem custas em face da isenção assegurada aos entes federados. Condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja porcentagem será fixada no momento da liquidação da sentença, conforme art. 85, § 4º, inciso II, do Código de
Processo Civil. P. R. I. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: MARLIVAN LEITE (OAB 13011/AL) - Processo 0711051-06.2018.8.02.0001 - Mandado de Segurança - Restabelecimento
- IMPETRANTE: Cristina Luciene da Silva Nascimenrto - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar anteriormente
concedida, para determinar o restabelecimento do benefício de pensão por morte devido à impetrante. Sem custas e sem honorários.
P.R.I. Maceió, 20 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0711644-35.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Limite
de Idade - AUTORA: Natállia dos Santos Monteiro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 23 de julho de 2018. Samille
Monteiro Melo Técnica Judiciária
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL) - Processo 0714676-48.2018.8.02.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Saraiva e Siciliano S/A - Saraiva e Siciliano Sa - Diante do exposto, indefiro o
pedido liminar. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento do inteiro teor desta decisão. Notifique-se a autoridade coatora para
que apresente suas informações no prazo legal. Após, dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora. Cumprase. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: KANDYSSE WALLESKA GOMES DE MELO (OAB 10432/AL) - Processo 0715183-09.2018.8.02.0001 - Mandado de Segurança
- Pensão - IMPETRANTE: Francisca Alves Teixeira - Defiro a assistência judiciária. A impetrante indique a adequada autoridade que
promoveu a suspensão da pensão, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de
Lima Neto Juiz de Direito
ADV: FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARCIEL (OAB 4690/AL), KARINE FERREIRA VANDERLEI (OAB 10453/AL) - Processo
0716338-81.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção - AUTOR: Sergio Ricardo Barbosa - Despacho Intime-se a parte
autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de recolhimento das custas iniciais. Maceió, 23 de julho de 2018.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0717449-66.2018.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Transferência ex-officio para reserva - AUTOR: Adroaldo Freitas Goulart Filho - Despacho Cite-se. Decido sobre a tutela
posteriormente. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: ROBERTA LINS VERÇOSA (OAB 8863/AL), JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), JOYCE ROQUE DE ALMEIDA
LEITE (OAB 13077/AL), CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL) - Processo 0717534-52.2018.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Promoção / Ascensão - AUTORA: Aline Lopes de Vasconcelos Santos - Mônica Medeiros Cerqueira Carvalho de Oliveira Despacho Decido sobre a tutela posteriormente. Cite-se. Maceió, 23 de julho de 2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0717972-78.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Promoção - AUTOR: Joao Lessa de Melo Junior - Mario Henrique de Oliveira Alves - Marystone dos Santos Melo - Walker de Lima
Cordeiro - Despacho Concedo os benefícios da justiça gratuita. Decido sobre a tutela posteriormente. Cite-se. Maceió, 23 de julho de
2018. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º