Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2619
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À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 03 de julho de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ARP Nº 47/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/5716).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA MARTIN LOG TRANSPORTE E
SERVIÇOS LTDA-ME.
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento decorre da necessidade de conferir cumprimento ao disposto no art. 2º, alínea “a” do
Ato Normativo nº 08/2020, mediante a formalização da supressão de valor da ARP 47/2019, cujo objeto é a aquisição de água potável,
através de caminhão pipa, contendo 16.000 litros para o Tribunal de Justiça e suas unidades Judicantes.
DO VALOR: Pelo presente instrumento fica suprimido em 5% (cinco por cento) o valor unitário dos itens registrados.
A Cláusula Segunda - Do Valor da ARP 47/2019 passa a ter a redação seguinte:
“2.1 O valor total estimado desta avança pode chegar a de R$ 385.700,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais),
conforme especificações contidas no do Anexo Ido Edital PP n° 11.B/2019.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos
orçamentários consignados pelo Tribunal de Justiça, registrado com as informações que se seguem:
A) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2431 — MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO — 1° GRAU; PLANO
ORÇAMENTÁRIO: 000002 — Manutenção das Atividades do Órgão; FONTE - 0100 — RECURSOS DO TESOURO; ELEMENTO DE
DESPESA: - 33.90-39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
B) PROGRAMA DE TRABALHO: - 02.122.0003.2211— MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO — 2° GRAU; PLANO
ORÇAMENTÁRIO: 000002 — Manutenção das Atividades do órgão; FONTE - 0100 — RECURSOS DO TESOURO; ELEMENTO DE
DESPESA: - 33.90-39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 03 de julho de 2020.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
ÓRGÃO GERENCIADOR
JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES MARTINS
Representante Legal da Empresa MARTIN LOG TRANSPORT E SERVIÇOS LTDA-ME
Corregedoria
Chefia de Gabinete
Processo nº 2020/7826
Requerente: Maurício Eduardo de Vasconcelos
Objeto: Designação de Servidores para atuar no Processo nº 0724685-35.2019.8.02.0001
DECISÃO
01. Por meio da Decisão de ID 1003795 e, considerando que que todos os servidores da 11ª Vara Cível da Capital haviam se declarados
suspeitos de funcionar nos autos do Processo nº 0724685-35.2019.8.02.0001, designei a Chefe de Secretaria da 12ª Vara Cível da
Capital, Cláudia Torres de Moraes, para atuar no referido feito.
02. Acontece que, por meio do documento de ID 1008377, a Sra. Cláudia Torres de Moares, comunicou que no mês de julho estaria em
usufruto de férias, indicando como sua substituta a servidora Aristéa Duarte Cavalcanti Malta para atuar no processo durante suas férias
ou licenças (ID 1008381).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º