Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2639
1915
ADV: NILVA REGINA CORREIA DE MELO (OAB 5116/AL) - Processo 0700007-12.2018.8.02.0026 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Mateus Feitoza de Azevedo - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 14 de agosto de 2020,
às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: JAELSON TENÓRIO DE HOLANDA (OAB 12366/AL) - Processo 0700111-04.2018.8.02.0026 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: José Francisco dos Santos Neto - REQUERIDO: Carajas Material de
Construçao Ltda e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e atenção ao despacho de fls.176, intime-se o requerente, através de seu advogado, que o alvará para liberação de valores foi
expedido às fls. 176.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700149-45.2020.8.02.0026 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tentativa de Roubo - RÉU: Robério Benedito dos Santos e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 354,
do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para
o dia 14 de agosto de 2020, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: TIAGO PEREIRA BARROS (OAB 7997/AL), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES
(OAB 6097/AL), ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS PACHECO (OAB 10063/
AL), ADV: LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12451/AL) - Processo 0700161-59.2020.8.02.0026 - Divórcio Litigioso
- Família - AUTOR: D.R.C. - RÉU: T.S.R.C. - Ato Ordinatório Em cumprimento à decisão de fls. XX, tendo sido pautada audiência de
Conciliação para o dia 07 de agosto de 2020, às 11 horas e 45 minutos, no local no cabeçalho discriminado, intimem-se as partes,
através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada. A ausência injustificada de autor e réu é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
ADV: FÁBIO JOSÉ LÔBO NUNES (OAB 2847/AL) - Processo 0700254-18.2019.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado - RÉU: Danilo Santos dos Anjos e outro - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução, para o dia 07 de agosto de 2020, às
9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Fábio José Lôbo Nunes (OAB 2847/AL)
Jaelson Tenório de Holanda (OAB 12366/AL)
José Areias Bulhões (OAB 789/AL)
José Arnaldo Vasconcelos Pacheco (OAB 10063/AL)
Leonardo Jorge Pereira dos Santos (OAB 12451/AL)
Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL)
Rafael Acioli Pereira (OAB 8775/AL)
Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL)
Tiago Pereira Barros (OAB 7997/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIAÇABUÇU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
ADV: GUSTAVO LOPES PAES (OAB 7813/AL) - Processo 0700004-24.2015.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito - RÉU: Leandro da Conceição Correia - Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95,
declaro extinta a punibilidade do acusado em relação aos fatos que lhe foram imputados nestes autos.
ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE) - Processo 0700038-94.2018.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes de Trânsito - RÉU: Robério Nogueira Gomes - reço atualizado e informar o exercício de atividade lícita. Em seguida, pelo(a)
Meritíssimo(a) “HOMOLOGO os termos da suspensão condicional do processo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por
consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições estabelecidas, nos termos do artigo 89,
da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o fato data de 10/02/2018, a fim de dar efetividade à RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO,
presumo já cumprido o período de 01 (um) ano, pelo que a suspensão se encerrará, em tese, no dia 17/07/2021. Providenciem-se as
devidas anotações. Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados”.
Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL)
Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIAÇABUÇU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
ADV: TIAGO CARNAÚBA TEIXEIRA (OAB 9002/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV:
LAMARCVK SILVA DANTAS JÚNIOR (OAB 16255A/AL) - Processo 0000354-38.2008.8.02.0026 (026.08.000354-6) - Cumprimento de
sentença - Correção Monetária - EXEQUENTE: Vandete Soares da Silva - EXECUTADO: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 269 e em atenção as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas
diante da pandemia do Covid-19, para fins de liberação à parte exequente/impugnada do valor incontroverso de R$ 1.408,05 (mil
quatrocentos e oito reais e cinco centavos), intime-se a parte exequente/impugnada para apresentar número de conta de sua titularidade
para fins de depósito do valor acima mencionado.
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo 0700200-56.2020.8.02.0026 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- AUTOR: S.S.L. - Tendo em vista que a parte autora alega ter patrimônio constituído por bens móveis e imóveis, é fundamental que
a inicial venha instruída com as respectivas certidões atualizadas dos registros dos imóveis nela indicados, bem como do automóvel
(CRLV 2019 ou 2020) ali apresentado. São documentos que dão conta da titularidade do domínio dos bens e que orientam a conferência
do valor atribuído à causa em vista de seu conteúdo patrimonial. Por essa razão, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, e, sob
pena de indeferimento, concedo ao autor o prazo de quinze dias para que comprove, por certidões de inteiro teor atualizadas (ainda
que os direitos sejam meramente possessórios), a titularidade do domínio de todos os bens indicados na inicial e, a partir, da soma
dos valores venais desses bens, se for o caso, complemente o recolhimento das custas (sob pena de cancelamento da distribuição),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º