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TJAL 04/08/2020 -Pág. 1916 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2639

1916

conforme art. 292 caput incisos IV e VII, do CPC.
EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL)
Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL)
LAMARCVK SILVA DANTAS JÚNIOR (OAB 16255A/AL)
Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIAÇABUÇU
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL DELFINO JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
ADV: CLAUDIO LIMA SANDES (OAB 4579/AL), ADV: EDUARDO GOMES DE SOUZA (OAB 138879/RJ) - Processo 000022443.2011.8.02.0026/01 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Ana Mercia Rocha dos Santos - HERDEIRO:
Thais Anabelly Rocha dos Santos - REQUERIDA: Adeilde Maria Rocha Macedo - Despacho de fls. 38- “...Assim, considerando a
inadequação do mecanismo recursal, deixo de conhecer o pedido de reconsideração. Proceda o cartório, nos termos do que dispõe o
art. 623, parágrafo único, do CPC, ao apensamento do incidente de remoção de inventariante aos autos do inventário, retificando, ainda,
o nome do inventariante no cadastro do SAJ. Determino que seja expedido mandado de avaliação do bem localizado na Rua Mestre
Francelino, n.261, Centro, nesta urbe, devendo a escrivania contactar previamente a inventariante Ana Mércia dos Santos, através do
telefone mencionado à página 2, dos autos em apenso, vez que o imóvel encontra-se inabitado. Intimações necessárias. Piaçabuçu,
21/07/2020. Nelson Fernando de Medeiros Martins Juiz de Direito
Claudio Lima Sandes (OAB 4579/AL)
Eduardo Gomes de Souza (OAB 138879/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIAÇABUÇU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2020
ADV: RAFAEL SANTOS DA SILVA (OAB 14249/AL) - Processo 0700203-11.2020.8.02.0026 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Luan Barbosa da Silva - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela
defesa de Luan Barbosa da Silva (p. 31/34), alegando, em síntese, que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, requerendo,
subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão. Aduz que ele possui residência e trabalho fixo,
não tendo motivos para se ausentar e prejudicar a aplicação da lei penal. O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão por
subsistirem os seus fundamentos. Passo a decidir. No caso dos autos, os requisitos que ensejaram o decreto prisional se mantêm.
Isso porque a prisão cautelar não se fundamentou em suposta reincidência, nem em supostos maus antecedentes, nem em suposta
falta de residência fixa, nem em estado civil, nem em suposto desemprego. O fundamento da decisão foi a necessidade de se garantir
a ordem pública (acautelamento do meio social), em virtude da gravidade CONCRETA DOS FATOS, considerando a quantidade
de droga apreendida por ocasião do flagrante. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. [...] Ademais, o feito em curso no juízo de origem encarta
certa complexidade, diante da multiplicidade de crimes, da pluralidade de acusados (dois) e, ainda, da necessidade de expedição de
cartas precatórias. 3. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade
in concreto dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade de drogas apreendidas (19 bombinhas de maconha, além de alguns
pedaços de papel seda, caixa de rádio com espaço oculto, um relógio de marca nautilus dourado, dois aparelhos celulares, um gancho
usado para furtar energia elétrica e outros), o que confere lastro de legitimidade à medida extrema. 4. Ordem denegada. (STJ SEXTA
TURMA - HC 334922 / AL Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA j. 03/12/2015 sem grifo no original) Diante do exposto,
MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Luan Barbosa da Silva. Intimações, comunicações e expedientes necessários.
Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL)
Comarca de Pilar

Vara do Único Ofício de Pilar - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MALAFAIA VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ GOMES CEDRIM PEDROSA VICTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0894/2020
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL), ADV: MANOEL LEITE
DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0000558-43.2013.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - REQUERENTE: Dorgival Joã dos Santos - ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO DE CUSTAS - 11383
Alisson Santos Lopes Sampaio (OAB 8288/AL)
Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)
Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PILAR

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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