Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2676
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Cheque - EXECUTADA: Ana Patricia de Moura - Despacho: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se
sobre a certidão de p. 58 e requerer o que entender de direito.
ADV: MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 8333/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
(OAB P/GM), ADV: MARIA DAS NEVES S. DE MELO BORGA (OAB OAB/AL), ADV: PLÍNIO MELO MONTEIRO (OAB 8811/AL), ADV:
AUGUSTO CÉSAR BOMFIM SANTOS FILHO (OAB 6838/AL) - Processo 0700027-92.2017.8.02.0040 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Maísa Vieira da Silva Malta - RÉU: Município de Atalaia - III. Dispositivo Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil para
condenar o Município de Atalaia a pagar à autora: (i) R$ 2.025,55 (dois mil e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), relativos
à diferença da remuneração do mês de agosto de 2016; e (ii) R$ 6.000,00 (seis mil reais), relativos aos 20 (vinte) dias trabalhados no
mês de agosto de 2016. As verbas inadimplidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E; os juros de mora serão calculados
pela incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança. O termo inicial da correção monetária e do juros de mora é o vencimento da obrigação líquida (art. 397 do Código Civil).
Sem custas. Considerando que, apesar do zelo dos advogados, a causa não ostenta alta complexidade e que o processo tramitou em
plataforma digital, fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§
2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se o autor, mediante publicação no DJe. Intime-se o Município de
Atalaia, via Portal Eletrônico. Atalaia, 29 de setembro de 2020. João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: ANA LAURA DORIA BRANDÃO (OAB 13294/AL) - Processo 0700122-20.2020.8.02.0040 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Sucessões - REQUERENTE: Alderita Bezerra Leopoldino - Despacho: Considerando a juntada do Ofício à p. 40, intime-se a parte
autora, via DJe, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700376-95.2017.8.02.0040 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Luciano Moraes dos Santos - III. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art.
487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para CONDENAR o demandada o pagar ao autor a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), corrigida pela taxa Selic a partir da citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Atalaia, 29 de setembro de 2020. João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB 44698/MG) - Processo 0700401-45.2016.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do
Brasil S A - RÉ: Maria Rosiane Calheiros Vieira de Albuquerque e outro - III. Dispositivo Ante o exposto, (i) JULGO IMPROCEDENTE
a reconvenção; e (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os demandados a pagarem ao autor a quantia de R$
118.560,12 (cento e dezoito mil quinhentos e sessenta reais e doze centavos), corrigida pela taxa Selic desde o vencimento do título.
Condeno os demandados/reconvintes ao pagamentos das custas processuais da reconvenção e ao ressarcimento das custas iniciais
da ação de cobrança, adiantadas pelo autor/reconvindo. Considerando o zelo profissional e o trabalho despendido, fixo os honorários
advocatícios da ação de cobrança em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Não havendo estimativa do proveito econômico
pretendido na reconvenção, fixo, quanto a esta, honorários de sucumbência de R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Atalaia, 29 de setembro de 2020. João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN), ADV: ANY CAROLINE AYRES DA COSTA LOPES (OAB 7305/AL), ADV:
CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), ADV: MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB
8333/AL) - Processo 0700453-07.2017.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Saúde - AUTOR: Luiz Carlos Moreira Silva - RÉU:
Município de Atalaia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de Luiz Carlos Moreira Silva para, confirmando a decisão
liminar, impor ao Município de Atalaia o dever de fornecer ao autor o medicamento carbonato de lítio 200mg, na quantidade especificada
em receituário médico (duas caixas por mês).
ADV: ADENILTA DA PAIXÃO LOPES (OAB 11796/SE) - Processo 0700547-81.2019.8.02.0040/01 - Embargos de Declaração Cível Usucapião Extraordinária - EMBARGANTE: Terezinha de Moraes Lopes - Considerando que as questões relativas a estes embargos de
declaração já foram julgadas, não havendo mais nenhuma pendência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ADV: MANUELLA COSTA ALMEIDA (OAB 8832/AL) - Processo 0800017-51.2020.8.02.0040 - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Homicídio Qualificado - REPRTADO: P.H.M.S. - Despacho: Ao Ministério Público para contrarrazões. Após, voltem-me
conclusos para o despacho que trata o art. 198, VI, do ECA.
Adenilta da Paixão Lopes (OAB 11796/SE)
Ana Laura Doria Brandão (OAB 13294/AL)
Any Caroline Ayres da Costa Lopes (OAB 7305/AL)
Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB 6838/AL)
Camyla Brasil Paranhos (OAB 9525/AL)
Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL)
Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL)
Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN)
Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336/AL)
Lúcia Maria Ferreira Batista Patrício (OAB 4997/AL)
Manuella Costa Almeida (OAB 8832/AL)
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 8333/AL)
Maria das Neves S. de Melo Borga (OAB OAB/AL)
Plínio Melo Monteiro (OAB 8811/AL)
Procurador Geral do Município (OAB P/GM)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUY DE QUEIROZ BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1654/2020
ADV: MARCONDE CORREIA BARROS (OAB 11672/AL), ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ) - Processo 070025392.2020.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: José Rogério dos Santos - RÉU: Banco Santander
Banespa S/A - Deliberação do Conciliador: “Após o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação da contestação, encaminhe-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º