Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2676
363
conclusos ao MM. Juiz de Direito, para prolação de sentença.”
Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ)
Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ATALAIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCONES MARQUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1655/2020
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700406-04.2015.8.02.0040 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Despacho: 1. Considerando o depósito
apresentado (p. 93), expeçase alvará em favor do autor. 2. Intime-se a demandada para manifestar-se sobre a petição às pp. 94/96, na
qual o autor apresenta saldo remanescente, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento ou impugnar o cálculo. 3.
Cumpra-se.
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1657/2020
ADV: BRUNO CABRAL DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 21939/PB) - Processo 0700141-26.2020.8.02.0040 - Procedimento Comum
Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Maykon Bonieck Correia Calheiros Vieira - Deliberação do Conciliador: “Após o prazo de 5 (cinco)
dias para impugnação da contestação, encaminhe-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, para prolação de sentença.”
Bruno Cabral de Alencar Monteiro (OAB 21939/PB)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1658/2020
ADV: GILVANETE SOUZA VERÍSSIMO (OAB 2363/AL) - Processo 0001074-89.2010.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rita de Cássia dos Santos Acioly - Teor do ato: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.”
Gilvanete Souza Veríssimo (OAB 2363/AL)
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RELAÇÃO Nº 1660/2020
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV: ANTENOR MATEUS CORREIA NETO (OAB 8222/AL), ADV:
RODOLFO VIEIRA FARIAS DE SOUZA (OAB 11971/AL) - Processo 0700212-04.2015.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Tempo
de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - AUTORA: ELIZABETE MARTINS DE ALMEIDA - Teor do Ato: Por estas razões,
considerando não haver prova suficiente das alegações expendidas na petição inicial, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno
a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez) por cento do valor da causa
corrigido, considerando que o trabalho limitou-se à apresentação da contestação. As verbas de sucumbência, no entanto, ficarão com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registrese. Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Atalaia,
18 de setembro de 2020. João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
Antenor Mateus Correia Neto (OAB 8222/AL)
Pedro Rodrigo Rocha Amorim (OAB 10400/AL)
Rodolfo Vieira Farias de Souza (OAB 11971/AL)
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JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1661/2020
ADV: CARLOS CESAR SALDANHA DA SILVA (OAB 3589/AL) - Processo 0501964-39.2008.8.02.0040 (040.08.501964-0) Procedimento Comum Cível - Revisão - AUTOR: Manoel Faustino de Melo - Despacho: 1. Acolho o pedido à p. 140, concedendo o prazo
de 30 (trinta) dias para habilitação dos sucessores do autor.
Carlos Cesar Saldanha da Silva (OAB 3589/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º