Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2832
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retornarem conclusos, uma vez que, conforme afirmando no despacho de fl. 490, este juízo declarou sua incompetência nas decisões
de folhas 440/454 e 460/461, determinando a devolução dos autos à 28ª Vara Cível da Capital, não se mostrando razoável que após
duas declarações de incompetência este juízo volte a dar andamento a estes autos, uma vez que os autos foram distribuídos enquanto
a autora era menor de idade, contando com 16 anos de idade aos 19.06.2012 (data da distribuição dos autos). Assim, cumpra-se o
despacho de fl. 490. Maceió - AL, quarta-feira, 26 de maio de 2021.
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: MARTA OLIVEIRA LOPES (OAB 19037/BA) - Processo
0719809-81.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos AUTOR: LUCIANO ARAUJO DA SILVA VANDERLEY - RÉU: Município de Maceió - D E S P A C H O Trata-se de processo já sentenciado,
que foi submetido à análise recursal e, posteriormente, voltou a tramitar no 1º grau de jurisdição, ocasião em que as partes foram
intimadas para requererem o que entenderem de direito, de modo a impulsionarem o feito, mas deixaram os prazos transcorrerem in
albis, conforme certidão cartorária de folha 247. Dito isso, por não restar outra medida a ser feita, determino o arquivamento destes
autos. Cumpra-se. Maceió, quarta-feira, 26 de maio de 2021. Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0720629-27.2017.8.02.0001 - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RÉU: Município de Maceió - D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico
que, conforme informações da Farmácia Permanente, à folha 254, o exequente não compareceu à loja para efetuar a compra dos
medicamentos referente ao último numerário bloqueado pela decisão de folhas 189/193 , nem manteve contato telefônico e, apesar de
devidamente intimado para se manifestar e dar sua versão do fatos, através do despacho de folha 255, deixou o prazo transcorrer in
albis, conforme se afere da certidão cartorária de folha 260, motivo pelo qual o valor de R$ 4.557,72 (quatro mil, quinhentos e cinquenta
e sete reais e quarenta e dois centavos) continua depositado na conta da empresa. Diante do exposto, REVOGO a decisão de folhas
189/193, ao passo em que determino nova intimação da Farmácia Permanente, para que, dentro de 05 (cinco) dias, comprove nos autos
a devolução do numerário para conta judicial. Em ato contínuo, após identificação do depósito feito pela Farmácia, a Secretaria do Juízo
deve proceder à devolução do numerário para conta pública do réu, comprovando e certificando no autos. Publico. Intimem-se. Cumprase. Maceió(AL), quarta-feira, 26 de maio de 2021. Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL)
- Processo 0722716-48.2020.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: João
Felipe Porto Vergetti de Siqueira Representado Por Ana Patricia Porto Vergetti de Siqueira - Abra-se vista dos autos à parte demandada,
o Estado de Alagoas, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste sobre a prestação de contas apresentada pela parte autora,
assim como para que tome ciência de todos os documentos que formam estes autos desde sua última intervenção.
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) Processo 0725689-10.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Suplementação Alimentar - AUTORA: Fátima Maria Rodrigues
Vanderlei - D E S P A C H O Acolho o pedido autoral formulado através de petição de folha 144, motivo pelo qual, concedo o prazo de
20 (vinte) dias úteis, a partir do protocolo do pedido, para que a parte autora cumpra o que foi determinado pelo Despacho de folha 139.
Intime-se. Cumpra-se. Maceió, quarta-feira, 26 de maio de 2021. Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0730955-75.2019.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Fornecimento de Opme - AUTORA: Jessica Cesar Monteiro da Silva - D E S P A C H O Intime-se a parte autora,
através da Defensoria Pública para, em 10 (dez) dias: a) esclarecer se o réu cumpriu a liminar; b) caso a resposta do item a seja
negativa, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, acostar prescrição médica datada, atualizada e,
preferencialmente, digitada, considerando que a constante nos autos à folha 35, não possui data e foi acostada quando do ajuizamento
da ação, em 06/11/2019, motivo pelo qual o quadro de saúde informado na ocasião pode ter se modificado. Cumpra-se. Maceió, quartafeira, 26 de maio de 2021. Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA
(OAB 11614/AL), ADV: MARTA OLIVEIRA LOPES (OAB 19037/BA) - Processo 0734779-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Exames/Consultas - AUTORA: Josefa Sebastião da Silva - EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma
do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Verificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Publico. Intimem-se. Maceió, quarta-feira, 26 de maio de 2021. Isabelle
Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito
ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Felipe Castro de Amorim Costa (OAB 6437/AL)
Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL)
Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
Marta Oliveira Lopes (OAB 19037/BA)
Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL)
Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL)
Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL)
sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo (OAB 6897B/AL)
Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CJUS - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2021
ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0702270-24.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Bancários - AUTORA: Esmeraldina de Queiroz Sarmento - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação PRESENCIAL, para o dia 04 de
agosto de 2021, às 14 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0707254-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Seguro - AUTORA: Jhessika Claudiany Santos Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação PRESENCIAL , para o dia 23 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º