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TJBA 22/02/2022 -Pág. 1252 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 1252

Não havendo interposição de recurso, nem pela acusação e nem pela defesa, foi determinado vista ao Ministério Público e à Defesa
para fins do artigo 422 do Código de Processo Penal (Id 146962208).
Intimadas as partes, ambas arrolaram testemunhas a serem ouvidas em plenário, conforme se verifica da petição do Ministério Público
(Id 146978685 - Elaine Cristina Amorim de Sousa Leite; Raimundo de Castro; Hildebrando Santana de Souza e Shirlei Silva de Jesus)
e da defesa (Id 151367466 – Janeide Paranhos; José Mario Araujo Lopes, José Carlos da Conceição Maia Brito).
É o relatório.
Compulsando os autos não vislumbro a ocorrência de nulidades a serem sanadas, razão pela qual declaro preparado o processo para
julgamento perante o Tribunal Popular.
Sendo assim, seguindo o disposto nos incisos I e II do art. 423 do CPP, não havendo questões ou nulidades processuais pendentes
de enfrentamento, designo a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, para o dia 28 de março de 2022 às 09h, neste fórum, para
julgamento do réu JOÃO MARCELO CARVALHO DE CASTRO.
É esse, portanto, o relatório do processo, sendo facultada aos Jurados, a qualquer momento, a consulta direita dos autos originais.
Intimem-se o Ministério Público, as testemunhas arroladas pelas partes, o acusado e seu defensor, todos pessoalmente.
Inclua a Secretaria o feito em pauta para audiência de sorteio de Jurados (arts. 432/433 do CPP), observando-se as cautelas de praxe.
Determino a convocação nominal dos jurados sorteados para comparecerem na sessão plenária, sob as penas legais (art. 434 do
CPP); a afixação, no átrio do fórum e da prefeitura municipal, contendo a relação dos jurados convocados, o nome do acusado e de
seu(s) advogado(s), dia, hora e local da sessão de instrução e julgamento (art. 435 do CPP).
Intimem-se o Ministério Público, o assistente de acusação, se houver, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o(s)
Advogado(s) do acusado para acompanharem, em dia e hora designada, para o sorteio dos jurados que atuarão na sessão, nos termos do art. 432 do CPP.
Oficie-se ao CEDEP para que traga aos autos certidão de antecedentes criminais dos réus, bem como proceda o cartório à certificação da existência de outros processos criminais em trâmite ou já transitados em julgado contra o acusado, por meio de consulta aos
sistemas do TJBA.
Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
MARAGOGIPE/BA, 19 de fevereiro de 2022.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO
0000599-33.2017.8.05.0161 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Maragogipe
Apelado: Fagner Dias Dos Santos
Advogado: Albenzio Pereira De Jesus (OAB:BA26152)
Apelado: Ismael Sacramento Oliveira
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:BA36432)
Advogado: Elismar Messias Dos Santos (OAB:BA21417)
Advogado: Taciano Cordeiro Filho (OAB:BA12140)
Terceiro Interessado: Florentino Do Sacramento
Terceiro Interessado: Silvio Jesus Sacramento
Terceiro Interessado: Maria De Fatima Da Conceição
Terceiro Interessado: Carlos Augusto Da Hora De Oliveira
Apelante: O Ministério Público
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MARAGOGIPE
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000599-33.2017.8.05.0161
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MARAGOGIPE
APELADO: FAGNER DIAS DOS SANTOS e outros
Advogado(s):
APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): ALBENZIO PEREIRA DE JESUS (OAB:BA26152), ANTONIO CARLOS ANDRADE LEAL (OAB:BA36432), ELISMAR
MESSIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ELISMAR MESSIAS DOS SANTOS (OAB:BA21417), TACIANO CORDEIRO
FILHO (OAB:BA12140)
DECISÃO
Vistos, etc.
Em 19/12/2017, foi apresentada denúncia oferecida pelo Ministério Público em face dos réus FAGNER DIAS DOS SANTOS (“TEIU”) e
ISMAEL SACRAMENTO OLIVEIRA (“MAEL”) pela suposta prática do crime do art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal (Id 92193641).
Em 09/01/2018, foi proferida decisão, recebendo a denúncia (Id 92193660).
Em 23/01/2018, foi proferida decisão, decretando a prisão preventiva dos réus (Id 92193664).
Em 02/02/2018, os réus ISMAEL e FAGNER foram citados pessoalmente (Id 92193667, p. 03 e p. 05).

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