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TJBA 14/03/2022 -Pág. 2610 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Cad 2/ Página 2610

Autos conclusos.
Diante da comprovação apresentada em ID. 107818179, defiro o pedido de justiça gratuita.
Citem-se e intimem-se os confrontantes indicados na inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias contestarem a ação, sob pena de
revelia e confissão ficta dos fatos mencionados na inicial, com base no art. 246, § 3º, CPC.
Com fundamento no art. 259, I, CPC, determino a citação e intimação dos demais interessados em lugar incerto, através de
edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, o qual fixo prazo de dilação de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, II e III do CPC, consignando
que o edital é para apresentarem a contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos mencionados
na inicial.
Citem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para manifestarem acerca do interesse na
causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se o Ministério Público da Bahia.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Citem-se.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO RONALD DE SOUZA TAVARES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOVENTINA MARIA SALES NETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA) - Processo 0000021-28.1982.8.05.0022 - Execução de Título Extrajudicial
- AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - AUTOR RECONVIN: Wilson Carneiro Alves - Vistos, etc.; Defiro os requerimentos
reiterados às fls. 97, 102 e 105. Promova-se a pesquisa nos sistemas requeridos. Barreiras (BA), 08 de março de 2022. Ronald
de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
ADV: LEONINA MARIA DE OLIVEIRA PAMPLONA PIMENTEL (OAB 8045/BA), NERIANE WANDERLEY GOMES (OAB 35306/
BA) - Processo 0000029-97.1985.8.05.0022 - Procedimento Comum - AUTOR: Luiz Gonzaga Pamplona e Sua Mulher - RÉU:
Durvalino Lopes dos Santos e Sua Mulher - Vistos. Conforme preceitua o artigo 698, do Código de Processo Civil a habilitação
dos herdeiros/espólio será feita nos autos principais e na instância em que se encontrar a fase processual, sendo oportunizada
a manifestação da parte contrária acerca da referida habilitação, nos moldes do artigo 690 CPC. Cumpre esclarecer que com
a morte da parte, o processo é suspenso e não existindo, e em havendo a previsão legal de prazo para a suspensão do processo, não ocorre prescrição intercorrente. Vejamos: Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na
instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação
dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Isto posto, em atendimento ao quanto preceitua a lei adjetiva
vigente,intime-se a Demandada, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre o pedido de habilitação requerido às
fls. 159/163 e 168. Publique-se. Intime-se. Barreiras (BA), 08 de março de 2022. Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito
ADV: MARIA DE FATIMA BARBOSA DE MELO (OAB 583A/BA), DEVALDIR CATARINO, AIRTON PEREIRA PINTO, DIMITRIA
DE PAULA NUNES CARVALHO SCARTAZZINI (OAB 39188/BA), MARCOS EDUARDO DE SOUZA MADUREIRA (OAB 41836/
BA), NELSON LUIS LEMOS VALLADARES (OAB 20141/BA), GABRIELE VARGAS SCHAEFFER (OAB 33293/BA) - Processo
0000090-35.1997.8.05.0022 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - AUTOR: Leonel Marques dos Reis - RÉ:
Maria Rosa Souza Brito - ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0000090-35.1997.8.05.0022 Classe Assunto:Procedimento Comum
- Usucapião da L 6.969/1981 Autor:Leonel Marques dos Reis Réu:Maria Rosa Souza Brito Conforme Provimento 06/2016 da
Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cite-se a União pela Procuradoria Geral da União no Estado
da Bahia, conforme determina a decisão de pg. 222, para manifestar no prazo de lei. Barreiras, 10 de março de 2022. Joventina
Maria Sales Neta Diretora de Secretaria Autorizado
ADV: LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 26658/BA), DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO (OAB
34660/BA), JOSÉ JESUINO DE OLIVEIRA (OAB 114B/BA), JOÃO ANTÔNIO DE FRANÇA ROCHA (OAB 62180/BA) - Processo
0000094-24.1987.8.05.0022 - Sustacao de protesto - AUTOR: Sobreira e Vital Ltda - Cleantes Sobreira Vital - San Karlo Comércio e Representações Ltda - FREIRE & SILVA LTDA - FAVARO & FREIRE LTDA - Freire e Pimentel Ltda - Nautica Caça e Pesca
Ltda - Jaahn Triaca - JOAO BATISTA GRANJEIROS DA SILVA - Sergio e Pelissari Investimentos S/c Ltda - Andrade e Faitach Cláudia Materiais de Construção Ltda - RÉU: Banco Itaú S/A - Defiro pedido de habilitação requerido às fls. 399 e 401 dos autos.
Promova-se a serventia a inclusão da advogada habilitada, fls. 400 e do espólio de Dr. Avelino Pereira de Souza, como terceiro
interessado. Ademais, intime-se pessoalmente o banco requerido para constituir novo advogado, e requerer o que entender de
direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barreiras (BA), 08 de março de 2022. Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito

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