TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Cad. 1 / Página 38
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de
2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019,
publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) MÉDICO TITO GERMANO NEVES
MATOS, ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA
TJ-ADM-2022/36047
Pessoa Física Abelardo Franco faz solicitação.
Trata-se de pedido para inclusão do Médico Abelardo Franco (CREMEB-BA nº 19247) no Programa de Apoio aos Órgãos
Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais.
Com fundamento no artigo 7°, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, autorizo sua inclusão no banco de dados do
sistema online do Programa, possibilitando a consulta posterior de eventuais interessados.
Dê ciência ao Requerente.
Publique-se.
DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA
TJ-ADM-2022/33079*
Pessoa Física Jaci Fernandes Sobrinho faz solicitação.
Trata-se de pedido para inclusão do Perito Grafotécnico Jaci Fernandes Sobrinho no Programa de Apoio aos Órgãos
Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais.
Com fundamento no artigo 7°, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, autorizo sua inclusão no banco de dados do
sistema online do Programa, possibilitando a consulta posterior de eventuais interessados.
Dê ciência ao Requerente.
Publique-se.
*Republicação corretiva
DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA.
TJ-ADM-2022/34538
Juiz de Direito RENATO CALDAS DO VALLE VIANA, faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) RENATO CALDAS DO VALLE VIANA, VARA DOS FEITOS
RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE CÍCERO
DANTAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, ao valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais),
em favor do (a) ASSISTENTE SOCIAL (A) VENESSA REIS SANTOS MENEZES, que atuou como Perito(a) do referido juízo no
processo judicial sob n° 8000580-04.2020.8.05.0057.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos
seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de
2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019,
publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao (à) ASSISTENTE SOCIAL (A) VENESSA
REIS SANTOS MENEZES, ao valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2022/34620
Juiz de Direito RENATO CALDAS DO VALLE VIANA, faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) RENATO CALDAS DO VALLE VIANA, VARA DOS FEITOS
RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE CÍCERO
DANTAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, ao valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais),
em favor do (a) Psicóloga THAIS MOTA LOURENÇO, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial sob n°
0002202-94.2019.8.05.0057 .
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.