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TJBA 28/07/2022 -Pág. 3614 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Cad 2/ Página 3614

VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8001181-71.2018.8.05.0027 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: M. D. S. R.
Advogado: Erica Luisa Alves Neves (OAB:BA39070)
Requerido: F. D. D. R.
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza – Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 – bjdalapa1vcivel@tjba jus br
Processo n.º: 8001181-71.2018.8.05.0027
Autor: MARIA DA SILVA ROCHA
Réu: Nome: FERNANDO DIAS DA ROCHA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
Proceda a citação da parte requerida, via EDITAL, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, constando as advertências contida no art. 335, III e 336 do CPC.
Expeça-se, pois, o respectivo edital, por via do qual o requerido será citado, de logo, com o prazo de 20 (vinte) dias, contados a
partir da publicação no DPJ, também devendo ser afixada no átrio do Fórum, atentando-se aos demais requisitos da citação por
Edital, constantes no art. 257 do CPC.
No caso de não apresentação de resposta, não se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, por se tratar
de direito indisponível, conforme entende parte da jurisprudência, mas os prazos processuais correrão independentemente de
intimação.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias haja ou não oferecimento de
resposta pelo(a) acionado(o).
Publique-se. Intime-se.
BJL, 15 de março de 2020.
João Batista Alcântara Filho
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8001068-15.2021.8.05.0027 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Palmira Pereira Dias
Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Advogado: Thaysa Xavier Dourado Bonifacio Silva (OAB:BA65748)
Requerido: Alice Pereira Dias
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO N.º: 8001068-15.2021.8.05.0027
REQUERENTE: PALMIRA PEREIRA DIAS
REQUERIDO: ALICE PEREIRA DIAS
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido de expedição alvará judicial proposto por PALMIRA PEREIRA DIAS, para levantamento dos ativos financeiros
depositados em contas bancárias de titularidade de sua filha ALICE PEREIRA DIAS, em razão do seu óbito.
À petição inicial foram anexados instrumento de procuração e documentos diversos.
Recebida a peça exordial foi determinada a realização de consulta de ativos financeiros do falecido via sistema SISBAJUD (id
109863613), não sendo encontrados valores disponíveis (id. 114999584).

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