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TJBA 10/08/2022 -Pág. 380 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 380

Em cumprimento ao quanto ordenado pelo Eg. TJ/Ba, por intermédio da Coordenadoria de Apoio a Primeiro Grau de Jurisdição e
da Diretoria de Primeiro Grau, através do Ofício Circular nº 28/2022 – DPG, determino a intimação das partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias*, se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, a fim de que este processo esteja apto
a ser remetido para os “Núcleos de Justiça 4.0”, mormente por se tratar de processo objeto de Meta 2.
Cumpra-se. Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA - 15 de julho de 2022.
Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular
(¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0012223-70.2000.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargado: Municipio De Salvador
Embargante: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Manoel Dos Santos Neto (OAB:BA13988)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 0012223-70.2000.8.05.0001
Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
Parte Ativa: EMBARGANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Vistos, etc.
Em cumprimento ao quanto ordenado pelo Eg. TJ/Ba, por intermédio da Coordenadoria de Apoio a Primeiro Grau de Jurisdição e
da Diretoria de Primeiro Grau, através do Ofício Circular nº 28/2022 – DPG, determino a intimação das partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias*, se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, a fim de que este processo esteja apto
a ser remetido para os “Núcleos de Justiça 4.0”, mormente por se tratar de processo objeto de Meta 2.
Cumpra-se. Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA - 15 de julho de 2022.
Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular
(¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0155766-19.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luiza Ferreira Campos
Advogado: Marina Midlej Rocha Velame (OAB:BA23063)
Advogado: Luiza Ferreira Campos (OAB:BA23235)
Autor: Lucas Ferreira Franco
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

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