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TJBA 09/09/2022 -Pág. 4118 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 4118

INVENTARIADO: ABILIO GONCALVES DE CARVALHO e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, vê-se que a parte autora não cumpriu a decisão de ID 195268902, notadamente no que diz às omissões
apontadas nos itens “i” a “x”, não tendo acostada qualquer documentação, manifestando-se, apenas, acerca do interesse no
procedimento simplificado.
Isso posto, nova vista dos autos para anexar a documentação apontada em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001922-91.2021.8.05.0032 Petição Cível
Jurisdição: Brumado
Requerente: E. V. B.
Advogado: Jorge Luiz Parish Malaquias Filho (OAB:BA49375)
Requerido: L. V. V. D. M.
Requerido: G. S. D. M.
Requerido: T. A. F. B. D. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: T. A. D. O. G.
Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010)
Terceiro Interessado: A. O. A. D. O. G.
Advogado: Debora Silveira De Queiroz (OAB:BA27010)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001922-91.2021.8.05.0032
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
REQUERENTE: E. V. B.
Advogado(s): JORGE LUIZ PARISH MALAQUIAS FILHO (OAB:BA49375)
REQUERIDO: L. V. V. D. M. e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Sobre o pedido de suspensão formulado ao ID 228980710 e certidão de ID 195348817, digam o Ministério Público, a Defensoria
(curadoria), e a parte adversa no prazo comum de 30 (trinta) dias.
No mais, tendo em vista a ausência da curadora da menor na assentada conciliatória (ID 180070390), manifeste-se acerca do
acordo celebrado em audiência, posto que inválido o consentimento da menor através da própria genitora, haja vista o evidente
conflito de interesses.
Após, retornem conclusos.
Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8004106-30.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Mara Lucia Santos Leite Moitinho
Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584)
Reu: Municipio De Brumado

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