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TJBA 13/09/2022 -Pág. 2373 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Cad 4/ Página 2373

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000201-85.2015.8.05.0184 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: G. C. D. S. F.
Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628)
Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115)
Autor: J. C. S. D. S.
Autor: R. P. P.
Reu: J. F. D. S.
Intimação:
SENTENÇA (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular parcialmente o registro de nascimento em nome de G. C.
D. S. F., a fim de excluir desse assentamento o nome do pai registral, dos avós paternos bem como o patronímico do pai registral,
incluindo-se o nome do pai biológico, R. P. P., e dos avós paternos, N. F. P. e I. P. P., retificando o nome da autora para G. C. S. D. S.
P. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do art. 85, §8º do CPC. Ao comando do artigo 12 da lei 1060/50, suspendo a execução das custas processuais e honorários advocatícios a que foi condenado, ante a gratuidade ora deferida em favor do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo o
requerido na forma do art. 346 do CPC. Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como MANDADO a ser encaminhado
ao Cartório de Registro Civil competente. Ressalto que a autora está amparada pela assistência judiciária. Em sendo comprovada a
averbação supra, arquivem-se os autos, com baixa. Diligencie-se. Oliveira dos Brejinhos-Bahia, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000201-85.2015.8.05.0184 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: G. C. D. S. F.
Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628)
Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115)
Autor: J. C. S. D. S.
Autor: R. P. P.
Reu: J. F. D. S.
Intimação:
SENTENÇA (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular parcialmente o registro de nascimento em nome de G. C.
D. S. F., a fim de excluir desse assentamento o nome do pai registral, dos avós paternos bem como o patronímico do pai registral,
incluindo-se o nome do pai biológico, R. P. P., e dos avós paternos, N. F. P. e I. P. P., retificando o nome da autora para G. C. S. D. S.
P. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do art. 85, §8º do CPC. Ao comando do artigo 12 da lei 1060/50, suspendo a execução das custas processuais e honorários advocatícios a que foi condenado, ante a gratuidade ora deferida em favor do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo o
requerido na forma do art. 346 do CPC. Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como MANDADO a ser encaminhado
ao Cartório de Registro Civil competente. Ressalto que a autora está amparada pela assistência judiciária. Em sendo comprovada a
averbação supra, arquivem-se os autos, com baixa. Diligencie-se. Oliveira dos Brejinhos-Bahia, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
0000201-85.2015.8.05.0184 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Autor: G. C. D. S. F.
Advogado: Allean Rerison Rodrigues De Oliveira (OAB:BA39628)
Advogado: Monique Andrade Macedo Silva (OAB:BA38115)
Autor: J. C. S. D. S.
Autor: R. P. P.
Reu: J. F. D. S.
Intimação:
SENTENÇA (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular parcialmente o registro de nascimento em nome de G. C.
D. S. F., a fim de excluir desse assentamento o nome do pai registral, dos avós paternos bem como o patronímico do pai registral,

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