TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE MARAGOGIPE
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de uma ordem de Habeas Corpus impetrada pelo Bel. Elismar Messias dos Santos OAB/BA 21.417, com pedido de
liminar, visando sanar constrangimento ilegal imposto ao Paciente ISMAEL SACRAMENTO OLIVEIRA, preso desde o dia
09/01/2018, por suposta infração do quando disposto no art. 121, §2º, inciso III c/c art. 29, ambos do Código Penal, na qual
aponta como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de Maragogipe/Ba.
Em síntese, alega o Impetrante a existência de excesso prazal na formação da culpa, uma vez que o Paciente encontra-se custodiado há, aproximadamente, 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses, sem designação da Sessão Plenária do Júri.
Ocorre que, compulsando os presentes autos e em pesquisa realizada perante o Sistema PJE 2º Grau, depreende-se já ter sido
interposto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na ação penal objeto deste writ, tombado sob o nº 0000599-33.2017.8.05.0161,
distribuído em 01/12/2021, conforme certidão de ID 22248386 dos autos do referido recurso, para a Desembargadora Relatora
Rita de Cássia Machado Magalhães.
Assim sendo, em conformidade com o art. 160, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, deve o presente Habeas Corpus de
nº 8034117-94.2022.8.05.0000, ser redistribuído à Eminente Desembargadora, preventa para apreciá-lo.
Cumpra-se.
Salvador/BA, de de 2022.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8001321-41.2021.8.05.0176 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: M. P. D. E. D. B.
Apelante: V. C. D. S.
Terceiro Interessado: D. N.
Representante: P. C. D. B.
Terceiro Interessado: V. B. D. S.
Terceiro Interessado: P. O. D. A. F.
Terceiro Interessado: I. G. D. S.
Terceiro Interessado: A. C. D. J. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
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Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001321-41.2021.8.05.0176
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
APELANTE: VALDINEI COSTA DOS SANTOS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Vistos, etc.
À Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 14 de setembro de 2022.
Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
EMENTA
8126896-02.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Caio Messias Sousa Da Silva
Advogado: Jessica Mendes Ferreira De Jesus (OAB:BA64037-A)
Terceiro Interessado: Giancarlo Andrade Souza