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TJBA 04/10/2022 -Pág. 1527 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 1527

a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO a parte
Executada ao pagamento das custas judiciais,, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento
dos honorários advocatícios, porque já pagos. Havendo gravame, libere-se. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), LÁZARO DOS SANTOS RAMOS (OAB 52428/BA) - Processo 077705466.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Valmir
de Souza Araújo - Ciente da petição de fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777169-82.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Danusia Maria Sousa da Silva - Assim, JULGO
EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO
a parte Executada ao pagamento das custas judiciais,, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque já pagos. Havendo gravame, libere-se. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito
em julgado. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777583-85.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Walquiria Luiza de Almeida - Ante o resultado negativo
da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem
qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777712-90.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Antonio Paulo Carvalho - Ante o resultado negativo da
diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem
qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777865-26.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Manoel Rubens Santos Fontes - Defiro o pedido
de bloqueio RENAJUD, fls. Deve o Exequente trazer a localização do veículo para que seja convertido o bloqueio em penhora.
Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777904-23.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: José Prudencio de Vasconcelos - Defiro o pedido
de bloqueio RENAJUD, fls. Deve o Exequente trazer a localização do veículo para que seja convertido o bloqueio em penhora.
Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777914-67.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Casio de Lima Uzêda - Cite(m)-se como pedido, fls.
Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777946-72.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Isaac dos Anjos Lourenço - Ante o resultado negativo
da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem
qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0778015-07.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Elírio Barreto Vasconcelos - Defiro o pedido de bloqueio
RENAJUD, fls. Deve o Exequente trazer a localização do veículo para que seja convertido o bloqueio em penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0778040-20.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Marilene Teles da Paixão - Ante o resultado negativo da
diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem
qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0778097-38.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Daniel da Silva Santana - Ante o resultado negativo da
diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem
qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0779028-41.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Janio Costa Figueiredo - Ante o resultado negativo

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