TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem
qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0779108-05.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Antonio Benedito de Araujo Junior - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional,
sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a
presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0779686-65.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Magno Silva Santos - Me - Indefiro o
pedido, tendo em vista a informação de que o CNPJ/CPF indicado não possui relacionamento com as instituições financeiras
do país. Proceda-se a suspensão com base no artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional,
sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a
presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0780467-48.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Roberto Oliveira Ramos - Cite-se por edital. Após, converta-se
o bloqueio em penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0782530-46.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Cleber Batista Moreira - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA) - Processo 0783172-19.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR RÉU: Rose Pio dos Santos - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem efeito de julgamento do mérito, conforme
preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em
julgado. Havendo gravame, libere-se. P. R. I. C.
ADV: KARINA CHRISTINA CHAVES GALIANO (OAB 46900/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo
0784630-42.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Karina Christina Chaves Galiano - Me - Indefiro o pedido, tendo em vista a informação de que o CNPJ/CPF indicado
não possui relacionamento com as instituições financeiras do país. Mantenha-se a suspensão com base no artigo 40 da Lei
6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem
como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0785912-13.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: MARKET FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceituam
o art. 485, VIII, do CPC, e o art. 26 da LEF. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Havendo gravame, libere-se.
P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0785990-46.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - DEVEDOR: Olga Antonia Nazareth Sobral - Dito isto,
à luz dos critérios da ponderação e da razoabilidade, e objetivando a satisfação do crédito da forma menos onerosa em relação
ao patrimônio da parte Executada, indefiro a substituição pretendida pelo Exequente. Proceda-se na forma do art. 12 da LEF.
Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0786020-18.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Associação Esportiva e Educacional
Amigos do Bahia - Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se
que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer
efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), LORENA MARIA E SILVA CASTOR (OAB 46681/BA) - Processo
0788610-55.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR EXECUTADO: Nilson Castor de Cerqueira Junior - Me - Defiro o pedido de juntada de procuração, fls. Diga o Exequente sobre
a petição de fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0788923-16.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Mabe Representacoes Ltda - Me - Defiro o pedido
de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.Fls..85. Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação
de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal
será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se. Fls.86. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente,