Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 255
57
Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 03- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1080388.2009.8.06.0000/2 de Fortaleza, em que é embargante: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA, sendo embargada: CAMILA LEITE SALES FREIRE - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do
voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 04- AGRAVO REGIMENTAL Nº 2309979.2008.8.06.0000/1 de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: JOSÉ ALBERTO SOUSA DA
SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime,
conheceu do agravo, desprovendo-o, nos termos do voto do eminente Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Clécio Aguiar de Magalhães.
05- AGRAVO REGIMENTAL Nº 30519-38.2008.8.06.0000/1 de Fortaleza, em que são agravantes: ALAN NASCIMENTO DA
COSTA E OUTROS, sendo agravados: ESTADO DO CEARÁ E OUTRO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, não conheceu do agravo, nos termos do voto do eminente
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Clécio Aguiar de Magalhães. 06- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2341-79.2008.8.06.0000/0 de
Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargada: MARILENE AGUIAR XIMENES - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, por votação unânime, conheceu dos
embargos, improvendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Clécio Aguiar de Magalhães. 07EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1062-93.2000.8.06.0176/2 de Ubajara, em que é embargante: BNB- BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A, sendo embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS LORETO XIMENES- Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos embargos, provendo-os
parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Clécio Aguiar de Magalhães. 08EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 427415-48.2000.8.06.0001/2 de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo embargado: ANTÔNIO LOPES DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos embargos, provendo-os parcialmente, sem efeitos modificativos,
nos termos do voto do eminente Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar
Mendes Bezerra Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Clécio Aguiar de Magalhães. 09- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
280-59.2003.8.06.0054/2 de Campos Sales, em que é embargante: MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, sendo embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, por
votação unânime, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira
e Clécio Aguiar de Magalhães. PROCESSOS DE PAUTA: 01 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47027-88.2010.8.06.0000/0 - de
Fortaleza, em que é agravante: JOSÉ MATIAS SOUZA NETO, sendo agravados: JEHOVAH ALVES DAMASCENO E OUTRARelatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA -”A Turma, em decisão unânime,
conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos
Ponte. 02- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46255-28.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO
CEARÁ, sendo agravada: VERÔNICA DA COSTA ALENCAR - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA
NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da
eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro
Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 03 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4653681.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: FRANCISCO JURANDI
BARROSO GOMES- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma,
em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de
Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 04- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 43900-45.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza,
em que é agravante: JOSÉ CARNEIRO DA SILVEIRA NETO, sendo agravada: IMOBILIÁRIA JOSÉ CARNEIRO S/A - Relatora: A
Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do
recurso, desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 05AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 43334-96.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante: HONDA AUTOMÓVEIS DO
BRASIL LTDA, sendo agravado: JOSÉ NACÉLIO CASTRO DE MESQUITA- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 06-AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 45907-10.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, ##SEGREDO DE JUSTIÇA ## - Relatora: A Excelentíssima
Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso,
desprovendo-o, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 07AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 916-22.2005.8.06.0000/0 - de Fortaleza, em que é agravante: ANTÔNIO ITAMAR FERNANDES
DE LAVOR, sendo agravada: NORDESTE EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento,
dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo Francisco Banhos Ponte. 08REEXAME NECESSÁRIO Nº 3176-87.2004.8.06.0071/1 de Crato, em que é remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE CRATO, sendo autora: SHEYLA CRISTIANE DA SILVA PEREIRA e réu: DIRETOR DO POSTO FISCAL DA
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL SEFAZ DA LOCALIDADE DE BATATEIRAS - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA “A Turma, unanimemente, conheceu do reexame necessário, rejeitou
a preliminar suscitada, e no mérito negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde Pinheiro Nogueira Relatora, Clécio Aguiar de Magalhães e Paulo
Francisco Banhos Ponte. 09- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45304-34.2010.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º