Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 485
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Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 94. RECURSO CÍVEL Nº 3627-53.2011.8.06.9000/0, Juizado
Especial 12ª Unidade, em que é Recorrente: CIA EXCELSIOR de Seguros e Recorrido: Francisco das Chagas Araújo Nascimento
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 95. RECURSO CÍVEL Nº 3763-07.2010.8.06.0134/1, Vara
Única da Comarca de Novo Oriente-CE, em que é Recorrente: Francisco Alves de Araújo e Recorrido: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 96. RECURSO CÍVEL Nº
3819-40.2010.8.06.0134/1, Vara Única da Comarca de Novo Oriente-CE, em que é Recorrente: Evaldo Alves de Sousa e
Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe
provimento. 97. RECURSO CÍVEL Nº 3983-88.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é Recorrente:
Francisca Rosiane Rodrigues Marques e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 98. RECURSO CÍVEL Nº 4110-49.2012.8.06.9000/0, Juizado Especial 12ª Unidade, em que é Recorrente:
Companhia EXCELSIOR de Seguros e Recorrido: Edilson Ferreira de Castro Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 99. RECURSO CÍVEL Nº 439-54.2008.8.06.0174/1, Juizado Especial de Tianguá-CE, em que é
Recorrente: Bradesco AUTO/RE CIA de Seguros e Recorrido: Edvar Marques Cardoso Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 100. RECURSO CÍVEL Nº 4636-90.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente: Antonia de Maria Pereira de Oliveira e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 101. RECURSO CÍVEL Nº 4640-30.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente:Luiz Rodrigues Mororó e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 102. RECURSO CÍVEL Nº 5-09.2010.8.06.0170/1, Vara Única da Comarca de Tamboril-CE, em que é Recorrente:
José Jorge Chaves de Oliveira e Recorrido: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
dando-lhe provimento. 103. RECURSO CÍVEL Nº 5005-84.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente: Carlos Augusto Oliveira da Silva e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 104. RECURSO CÍVEL Nº 5007-54.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente: Francisco das Chagas Pereira Martins e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 105. RECURSO CÍVEL Nº 5041-29.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente: Francisco Adones Rosa Teixeira e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 106. RECURSO CÍVEL Nº 5075-04.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente: Francisca das Chagas Gomes de Lima e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
negando-lhe provimento. 107. RECURSO CÍVEL Nº 5118-38.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é
Recorrente: Francisco Alves da Rocha e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 108. RECURSO CÍVEL Nº 5166-94.2011.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca de Ipú-CE, em que é Recorrente: Ana
Keila Evaristo Sousa e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 109.
RECURSO CÍVEL Nº 61-91.2008.8.06.0144/1, Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE, em que é Recorrente: Aécio Feijó
Rodrigues Pereira e Recorrido: Vera Cruz Seguradora S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 110.
RECURSO CÍVEL Nº 7182-72.2011.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é Recorrente: Ana Percides
Braga Pinto e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
dando-lhe provimento. 111. RECURSO CÍVEL Nº 7706-69.2011.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em que é
Recorrente: Matilde Rodrigues do Nascimento e Recorrido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relatora A
Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 112. RECURSO CÍVEL Nº 858-83.2009.8.06.0095/1, Vara Única da Comarca
de Ipú-CE, em que é Recorrente: MAPFRE Vera Cruz S/A e Recorrido: Miryan Taumaturgo Melo Farias Relatora A Excelentíssima
Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
Recurso, negando-lhe provimento. 113. RECURSO CÍVEL Nº 912-82.2008.8.06.0160/1, 2ª Vara da Comarca de Santa QuitériaCE, em que é Recorrente: Euridice Ximenes Lima e Recorrido: MAPFRE Vera Cruz S/A Relatora A Excelentíssima Senhora
Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso,
dando-lhe provimento. 114. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1262-94.2009.8.06.9000/1, Juizado Especial 9ª Unidade, em que
é Agravante: TAM Linhas Aéreas S/A e Agravante: Armando Cordeiro de Farias Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Agravo Interno, negando-lhe
provimento.115. APELAÇÃO CRIME Nº 56-73.2010.8.06.0023/1, Juizado Especial 8ª Unidade, em que é Apelante: TIME
WARNER ENTERTAINMENT COMPANY L.P. e Apelado: José Juscelino de Barros Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 116. APELAÇÃO CRIME Nº 826-70.2006.8.06.0164/1, Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE,
em que é Apelante: Francisco Kenet Sousa Soares. e Apelado: Ministério Público Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza
HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe
provimento. 117. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1451.50.2011.8.06.0093/2, Vara Única da Comarca de Ipaporanga-CE, em
que é Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Embargado: Maria Anastácia Pereira dos Santos
Relatora A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º