Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2155
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39 - 0627495-98.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Guaraciaba do Norte/Vara Única. Agravante: Município de
Guaraciaba do Norte. Proc. Municipio: Hozanan Linhares Gomes (OAB: 18981/CE). Proc. Municipio: Sharlys Michael de Sousa
Lima Aguiar (OAB: 20870/CE). Agravada: Anizia Lira Carvalho Ferreira. Advogado: Joao Alves de Sousa Filho (OAB: 22563/CE).
Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
40 - 0006621-94.2017.8.06.0124 - Apelação - Milagres/Vara Única. Apelante: Município de Milagres. Procª. Munic.: Anna
Aponisia Felix dos Santos Ribeiro (OAB: 34487/CE). Apelada: Maria da Silva Ferreira. Advogado: Francisca Normélia Sisnando
Eugênio (OAB: 10532/CE). Advogado: André Eugenio de Oliveira (OAB: 33794/CE). Advogado: Anderson Eugenio de Oliveira
(OAB: 24392/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
41 - 0204261-57.2015.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Embargante:
Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Embargado: Glison Gonzaga de Castro Júnior. Advogada:
Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
42 - 0001041-73.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere/Vara Única Vinculada de Erere. Apelante: Municipio de Ereré. Advogado:
Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Mariana Ana Neta de Souza. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva
Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
43 - 0001255-64.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere/Vara Única Vinculada de Erere. Apelante: Município de Ereré. Advogado:
Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Maria Vanda da Silva. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva Deodato
(OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
44 - 0000981-03.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere/Vara Única Vinculada de Erere. Apelante: Município de Ereré /CE.
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Margarida Paula de Souza. Advogada: Luana Pinheiro
de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
45 - 0001029-59.2017.8.06.0192 - Apelação - Iracema/Vara Única da Comarca de Iracema. Apelante: Município de Ereré.
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Antonia Luana Freitas Franklin. Advogada: Luana
Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
46 - 0001274-70.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere/Vara Única Vinculada de Erere. Apelante: Município de Ereré.
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelado: José Segundo de Lima. Advogada: Luana Pinheiro de
Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
47 - 0001057-27.2017.8.06.0192 - Apelação - Iracema/Vara Única da Comarca de Iracema. Apelante: Município de Ereré.
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Maria do Socorro Bandeira Silva. Advogada: Luana
Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
48 - 0001080-70.2017.8.06.0192 - Apelação - Iracema/Vara Única da Comarca de Iracema. Apelante: Município de Ererê.
Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelada: Francisca Pedro da Costa. Advogada: Luana Pinheiro de
Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Total de processos a julgar: 48
Fortaleza, 5 de junho de 2019.
DAVID AGUIAR COSTA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Seção de Direito Privado
DESPACHOS - Seção de Direito Privado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Processo: 0626878-41.2018.8.06.0000. Ação Rescisória. Autor: Antônio Carlos de Sousa Montenegro. Autora: Edmea
Monteiro Montenegro. Advogado: Robson Humberto dos Santos (OAB: 22782/DF). Réu: João Batista Marques de Sousa. Ré:
Fernanda América Mattos Marques de Sousa. Por esses motivos, exerço o juízo de retratação, com fundamento no RT. 1.021,
§2º, do CPC, para receber a inicial da ação rescisória e determinar a citação da parte requerida, nos termos do art. 970 do
CPC, para querendo apresentar resposta no prazo de 30 ( trinta ) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0629141-46.2018.8.06.0000 - Ação Rescisória - Pedra Branca - Autor: D. U. de C. - Ré: A. J. A. de S. - Diante de todo o
exposto, sendo inadmissível esta Ação Rescisória, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 932, III, do CPC e art. 76,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º