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TJCE 30/01/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2309

7

Conflito de competência 0001634-33.2016.8.06.0000, Relator: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 20/02/2019, data de publicação: 20/02/2019.
Conflito de competência 0001725-55.2018.8.06.0000; Relatora: DESA. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA; Comarca:
Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Público; data do julgamento: 19/12/2018; data de publicação: 19/12/2018.
SÚMULA 66: As Varas da Infância e da Juventude possuem competência absoluta para o processamento e julgamento
das demandas que versem sobre direito à saúde de criança e adolescente, ainda que de caráter individual.
Referências:
Lei nº 8.069/1990
Artigos 90, 148, IV, e 208, VII.
Conflito de competência 0000563-25.2018.8.06.0000, Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES,
Comarca: Fortaleza, Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 02/12/2019, data de publicação: 04/12/2019.
Conflito de competência 0001331-14.2019.8.06.0000, Relator: Des. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 25/11/2019, data de publicação: 26/11/2019.
Conflito de competência 0001594-46.2019.8.06.0000, Relator: DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 05/08/2019, data de publicação: 05/08/2019.
Conflito de competência 0000982-79.2017.8.06.0000, Relator: DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 21/01/2019, data de publicação: 21/01/2019.
Conflito de competência 0000525-13.2018.8.06.0000, Relator: DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 03/12/2018, data de publicação: 04/12/2018.
Conflito de competência 0001935-09.2018.8.06.0000, Relatora: DESA. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 05/12/2018, data de publicação: 05/12/2018.
SÚMULA 67: A necessidade de produção de prova técnica, por si só, não afasta a competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da causa.
Referências:
Lei nº 12.153/2009
Art. 10
Conflito de competência 0002642-40.2019.8.06.0000, Relatora: DESA. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 16/10/2019, data de publicação: 16/10/2019.
Conflito de competência 0001477-55.2019.8.06.0000, Relator: DES. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 05/08/2019, data de publicação: 06/08/2019.
Conflito de competência 0001323-37.2019.8.06.0000, Relator: DES. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 29/07/2019, data de publicação: 30/07/2019.
Conflito de competência 0002048-60.2018.8.06.0000, Relator: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES,
Comarca: Fortaleza, Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 15/04/2019, data de publicação: 15/04/2019.
Conflito de competência /0000752-03.2018.8.06.0000, Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES,
Comarca: Fortaleza, Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 08/04/2019, data de publicação: 08/04/2019.
Conflito de competência 0000383-72.2019.8.06.0000, Relator: DES. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público; data do julgamento: 01/04/2019, data de publicação: 02/04/2019.
SÚMULA 68: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar causas que
versem sobre concurso público, observados os parâmetros estabelecidos pelo artigo 2º da Lei n. 12.153/2009.
Referências:
Lei n. 12.153/2009
Artigo 2º
Conflito de competência 0000521-73.2018.8.06.0000, Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES,
Comarca: Fortaleza, Órgão julgador: 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 02/12/2019, data de publicação: 04/12/2019.
Conflito de competência 0003980-49.2019.8.06.0000, Relatora: DESA. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 04/12/2019, data de publicação: 04/12/2019.
Agravo de Instrumento 0623836-47.2019.8.06.0000, Relator: DES. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 25/11/2019, data de publicação: 26/11/2019.
Conflito de competência 0003580-35.2019.8.06.0000, Relator: DES. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, Comarca:
Fortaleza, Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 25/11/2019, data de publicação: 26/11/2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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