Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920
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Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte
Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.43- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0620413-74.2022.8.06.0000 – de Fortaleza, em
que é agravante: MÔNICA SAMPAIO FEITOSA, sendo agravados: ESTADO DO CEARÁ e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma,
por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann
Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.44-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0050150-91.2021.8.06.0038/50000 – de
Araripe, em que é agravante: MUNICÍPIO DE ARARIPE, sendo agravada: GERMANA THAIS ALMEIDA MOTA - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte
Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.45-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626074-34.2022.8.06.0000 – de Fortaleza, em que
é agravante: E. DO C, sendo agravado: A. B. M.- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato
Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.46-APELAÇÃO CÍVEL Nº 000503941.2016.8.06.0109 – de Jardim, em que é apelante: ÁLVARO INÁCIO LEITE, sendo apelado: MUNICÍPIO DE JARDIM - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e
Maria Iraneide Moura Silva.2.47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0125353-44.2019.8.06.0001 - de Fortaleza, em que é apelante: EDVAL
DE LIMA PEREIRA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.48-APELAÇÃO/
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000224-85.2017.8.06.0199 - de Uruoca, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE,
remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA, sendo apelado: JOSÉ IRAN ROMÃO PEREIRA Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze
Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.49-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000194-92.2019.8.06.0130 - de Mucambo,
em que é apelante: MUNICÍPIO DE MUCAMBO, sendo apelada: FABIANE RODRIGUES MARQUES - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu
da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos no voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.50-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0204968-15.2021.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é agravante: JOSÉ SARTO
LIMA LIRA, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos –
Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.51-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052101-94.2016.8.06.0071
– de Crato, em que é apelante: SANDRA MARIA BARROS DO NASCIMENTO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação
Cível, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.52
- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0628000-84.2021.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é agravante: C & A MODAS LTDA, sendo
agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva
Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.53-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 062812115.2021.8.06.0000 – de Juazeiro do Norte, em que é agravante: JOSÉLIO PEREIRA DE OLIVEIRA, sendo agravados:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, LARICE SIMONE DE
OLIVEIRA FERREIRA, ÉMERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, ERIALDO FERREIRA BARBOSA FILHO E ERIALDO FERREIRA
BARBOSA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:
“A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze
Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.54-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000525-40.2019.8.06.0109 – de Jardim, em
que são apte/apdo: MUNICÍPIO DE JARDIM, apte/apdo: EDIVAN FERREIRA DE SOUZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu o
recurso do Município para negar-lhe provimento, e conheceu o Apelo do autor para dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos
– Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.55-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 001057026.2017.8.06.0028 – de Acaraú, em que é autor: EMANUEL MELO NASCIMENTO, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
DA COMARCA DE ACARAÚ, sendo réu: MUNICÍPIO DE ACARAÚ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.56EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0000037-37.2018.8.06.0104/50000 – de Itarema, em que são embargantes: ANTÔNIA
REGIA MACIEL ROCHA, FRANCISCA CILENE SOUSA FERREIRA, FRANCISCA EVELINE MENDES PEREIRA, LUIZ LÚCIO
MARQUES, MARIA AILA DE OLIVEIRA, MARIA EDIVANDA DOS SANTOS, MARIA GRACINETE ARAUJO SOUZA, EDNEILA
ALVES FREITAS E CRISTIANE DE ALMEIDA SOUSA, sendo embargado: MUNICÍPIO DE ITAREMA - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
dos Embargos de Declaração, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º