Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2943
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CARNEIRO- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento,
reformando de ofício a sentença apenas quanto aos consectários legais, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze
Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.97-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0233716-23.2022.8.06.0001/50000
– de Fortaleza, em que é agravante: D. P. DO E. DO C, sendo agravado: E. DO C.- Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
presente Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves
e Maria Iraneide Moura Silva.2.98-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050497-19.2021.8.06.0170 – de Tamboril, em
que é apelante: MUNICÍPIO DE TAMBORIL, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL,
sendo apelada: VALQUÍRIA VERAS ALVES - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação, para
negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.99-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002225-89.2018.8.06.0043 – de Barbalha, em que é apelante: CÍCERO DANIEL DOS
SANTOS SILVA, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.100-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0012203-02.2018.8.06.0137 – de Pacatuba, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE PACATUBA, sendo apelada: MANUELA MARIA DE SOUSA NOBRE - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu a
Remessa oficial e o Apelo, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves
e Maria Iraneide Moura Silva.2.101-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0252145-38.2022.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: E.
L. H. R. P. A. F. DA S. L, sendo apelado: M. DE F.-Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu o Apelo, para dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo
Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.102-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0807302-70.2021.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelada: CONSCEPA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação Cível, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.103-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0085736-97.2007.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO
DO CEARÁ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo
apelado: KLEBER NÓBREGA VIEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação e da Remessa
Necessária, rejeitou as preliminares suscitadas, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator,
Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.104-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112317-32.2019.8.06.0001 – de
Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: MIGUEL DERISLANO DE ANDRADE - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann
Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.105-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0153686-74.2017.8.06.0001 –
de Fortaleza, em que é apelante: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelados: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A E
CONSTRUTORA MARQUISE S/A - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
– Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de Apelação e conheceu da Remessa
Necessária, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide
Moura Silva.2.106-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0107109-67.2019.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo apelada: GIOVANNA MARIA SOUSA FARIAS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, para
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.107-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004572-54.2017.8.06.0068 – de Chorozinho, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO, sendo
apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – SINDSEP - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de Apelação para negar-lhe provimento e conheceu da Remessa Necessária, para
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
Silva.2.108-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0044031-91.2017.8.06.0091 – de Iguatu, em que é apelante: ESTADO
DO CEARÁ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU, sendo apelados: ROZILENE
IDELFONSO DA SILVA E JOSÉ ELPÍDIO DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa
Necessária para dar-lhes provimento parcial, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves
e Maria Iraneide Moura Silva.2.109-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0631018-79.2022.8.06.0000 - de Ipu, em que é
agravante: MUNICÍPIO DE IPU, sendo agravado: CORIOLANO BARROS NETO-Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º