Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2943
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do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo
Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.83-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0150072-61.2017.8.06.0001/50001 – de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ,
sendo embargada: SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de
Declaração, para dar-lhes provimento, com efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato
Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.84-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 009775374.2015.8.06.0167/50000 – de Sobral, em que é embargante: MARCONDES LOPES DE SOUZA, sendo embargado: MUNICÍPIO
DE SOBRAL- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.85-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010985-96.2018.8.06.0117
– de Maracanaú, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, sendo apelada: FRANCINETE ALVES DA COSTA - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Raimundo Nonato Silva Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.86-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 022137732.2022.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é impetrante: ANTÔNIO SEVERO BEM, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, sendo impetrado: PRESIDENTE DA CEARAPREV – FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Reexame obrigatório, para negarlhe provimento, mantendo na íntegra a decisão a quo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Raimundo Nonato Silva Santos e
Tereze Neumann Duarte Chaves.2.87-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006146-92.2014.8.06.0141 – de Paraipaba, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE PARAIPABA, sendo apelada: ANA ANGÉLICA SOUSA ALBUQUERQUE - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da
Apelação Cível, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves
e Maria Iraneide Moura Silva.2.88-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018479-40.2017.8.06.0119 – de Maranguape, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, sendo apelado: GEOVANA ALVES DE LIMA- Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
da Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves
e Maria Iraneide Moura Silva.2.89-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051258-44.2020.8.06.0151 – de Quixadá, em que é apelante:
ALEXANDRE ALVES DE MORAIS, sendo apelado: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu
do recurso interposto, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide
Moura Silva.2.90-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006580-73.2015.8.06.0100 – de Itapajé, em que é apelante:
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ, sendo apelados: JOSÉ
PEDRO DA SILVA SOBRINHO, THANARA PAULINO DE ALMEIDA E THALES ANDREY FREIRE SANTOS- Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por
unanimidade, conheceu da Apelação Cível e da Remessa Necessária, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do
voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva
Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.91-APELAÇÃO CÍVEL Nº 005102717.2020.8.06.0151 – de Quixadá, em que são apelantes: SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS, MARIA JOSÉ LOIOLA
NOGUEIRA, EVANEUTON DOS SANTOS FERREIRA, GEOVANNA MARIA PESSOA FERNANDES, CLEISON ANDRADE DA
SILVA, GERUSIA MARIA RODRIGUES DE LIMA E ANA LÚCIA DE SOUSA MELO, sendo apelado: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, para desprovê-lo, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator,
Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.92-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001790-89.2017.8.06.0160 – de
Santa Quitéria, em que é apelante: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, sendo apelado: LUÍS GUSTAVO MAGALHÃES
MESQUITA- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos
– Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.93-APELAÇÃO CÍVEL Nº 071793825.2000.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: JOSÉ AUDÍSIO DE MORAES, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A
Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos
– Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.94-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº
0240199-06.2021.8.06.0001/50000 – de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: LAÉRCIO
JOCA BEZERRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, para negar-lhes provimento, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo
Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.95-AGRAVO INTERNO
CÍVEL Nº 0000905-28.2019.8.06.0153/50000 – de Iguatu, em que é agravante: ANTÔNIO ALVES, sendo agravado: MUNICÍPIO
DE QUIXELÔ- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do presente Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato
Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.96-APELAÇÃO CÍVEL Nº 005016372.2021.8.06.0141 – de Paraipaba, em que é apelante: MUNICÍPIO DE PARAIPABA, sendo apelado: ROBÉRIO ÂNGELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º