Edição nº 64/2011
Brasília - DF, terça-feira, 5 de abril de 2011
Nº 97067-3/09 - Revisao de Contrato - A: JOSE LUIZ NETO. Adv(s).: DF025700 - Ricardo da Costa Marques, DF06835E - Diogo Bastos
Pohren. R: BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 15h34.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 135825-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF021705 - MARIA
JOSE DA SILVA RIBEIRO. R: MELO CLINICA E COMERCIO DE ART VETERINARIOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Por ora, traga a parte credora nova planilha do débito, observando-se que, após o depóstio de fl. 90, não mais deverá incidir juros e correção
monetária a sobre esse montante.Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2011 às 17h39.TIAGO FONTES MORETTOJuiz de Direito Substituto.
Nº 78772-2/10 - Revisao de Contrato - A: WANDERLEY VITAL DA SILVA. Adv(s).: DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF026655 Joao Silverio Cardoso. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF015022 - Eduardo Amarante Passos, DF019559
- Giselle Ariadne Neves da Rocha. Digam as partes se pretendem produzir provas, com indicação clara e específica do objeto. Na ocasião,
esclareçam as partes quanto à possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar.Brasília
- DF, quinta-feira, 10/03/2011 às 17h58.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 141424-2/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara
Goncalves de Oliveira, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: PAULA NOLETO E SILVA BERTOLINO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Prossiga-se nos termos da sentença de fl. 35.Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 14h02.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 189967-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR031722 - Milken Jacqueline Cenerini Jacomini.
R: TALES DE MEIRA GOMES. Adv(s).: GO027499 - Gilton de Jesus Meireles. Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte ré às
fls. 73/78, mantenho a decisão agravada (fl. 70) por seus próprios fundamentos.Certifique a Secretaria o andamento do agravo, mencionando
se lhe foi atribuído efeito suspensivo e cumpra-se a determinação contida nos autos em apenso (fl. 112).Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às
14h40.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 26111-2/11 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCIANA PAIVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF033203 - Ana Cristina Rodrigues de
Almeida. R: IMBRA TRATAMENTOS ODONTOLOGICOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Torno sem efeito o despacho de fl. 17, eis que
fruto de equívoco. Comprove a requerente a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes
de rendimentos e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres,
na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.Defiro o prazo de 10 dias
para o cumprimento de alguma dessas determinações, nos termos do artigo 284 do CPC.Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 16h16.Tiago
Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 38341-6/11 - Execucao - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: SEBASTIAO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Promova a parte exequente o recolhimento das custas relativas à execução, sob
pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 16h25.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 88051-8/10 - Repeticao de Indebito - A: VANIA MARGARIDA DUMONCEL MARTINS. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel
Martins. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida
Bordim M. Soares. Torno sem efeito o despacho de fl. 115, em virtude de erro material.Dê-se vista à parte ré para que diga sobre a petição
e documentos de fls. 107-113, nos termos do art. 398 do CPC.Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, quinta-feira,
10/03/2011 às 17h30.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 113595-7/10 - Indenizacao - A: SHIRLEI MARIA GOMES. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva. R: NET BRASILIA LTDA.
Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, MG057680 - Jose Henrique Cancado Goncalves. R: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi. Digam as partes se pretendem produzir provas, com indicação clara e específica
do objeto. Na ocasião, esclareçam as partes quanto à possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de
audiência preliminar.Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2011 às 17h20.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 77033-4/06 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: BRUNO CARVALHO FROIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 14h25.Tiago Fontes Moretto,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 137070-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira,
DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: MARCOS ANTONIO PIRES. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Chamo o feito à ordem,
para que o reconvinte seja intimado para se manifestar, em réplica, sobre a contestação de fls. 54-57.Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às
16h28.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 7826-3/03 - Execucao - A: HOLCIM BRASIL SA. Adv(s).: DF031586 - Carter Goncalves Batista. R: LAIZA ROCHA DE SOUZA
MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover quanto ao pedido retro, uma vez que foi proferida sentença nos autos, a
qual deve ser impugnada por meio de recurso próprio. Prossiga-se nos termos da referida sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às
16h07.Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto.
\PautaCERTIDÃO
Nº 39960-6/05 - Indenizacao - A: LEONARDO NERCESSIAN BARROS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF025885 Luciano Costa Araujo, DF06212E - Rafael Pinheiro Rocha, DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF032032
- Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por BANCO CITIBANK SA
(Baixa com Ofício) às fls. 249/253.Nos termos da Portaria n° 05/2005, fica a parte REQUERIDA intimada a comprovar o pagamento das custas
em 48 (quarenta e oito) horas, vez que este faz-se necessário para dar início à fase de Cumprimento de Sentença.Brasília - DF, quinta-feira,
10/03/2011 às 17h32..
SENTENÇA
Nº 46666-5/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso. R: IVAM SANTIAGO DE SOUZA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação monitória ajuizada por CARTÃO BRB SA contra IVAM SANTIAGO DE SOUZA,
objetivando o recebimento da quantia de R$ 1.699,30 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos), relativos a contrato de cartão
de crédito firmado entre as partes. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 06/23).Após inúmeras diligências na tentativa de localizar seu
endereço, o réu foi citado (fl. 45), mas deixou transcorrer o prazo para apresentar embargos monitórios sem qualquer manifestação (fl. 48).É o
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