Edição nº 94/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2012
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MAIO DE 2012
Juiz de Direito: Renato Magalhaes Marques
Diretor de Secretaria: Rildo Roque Naves de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 4586-4/12 - Repeticao de Indebito - A: ALDO ANTONIO ALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
ITAUCARD S.A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos, tão somente, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.035,30 (dois mil e trinta e cinco reais e trinta
centavos), corrigida monetariamente a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil)
deste a citação. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Taguatinga - DF, quarta-feira,
16/05/2012 às 18h42. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito Substituto.
Nº 5270-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: IURI TADEU RODRIGUES PANIAGO. Adv(s).: DF028894 - WILCK GONTIJO COSTA. R: BANCO
ITAU S/A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos
para declarar a inexistência de quaisquer débitos vinculados ao contrato de financiamento com o Banco Itaú, em nome do autor, e determino a
exclusão do nome do requerente dos cadastros do SERASA, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de pagamento
de multa diária. Condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente
e acrescida de juros de mora a contar da presente data. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 18h58. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito Substituto.
Nº 7009-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: DALCLE DA PENHA DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
BMG SA. Adv(s).: DF030987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. SENTENCA - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar
a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.206,40 (três mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos) corrigida monetariamente a contar do
ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora desde a citação.Condeno, ainda, a requerida a se abster de efetuar qualquer desconto no
contracheque do autor, em virtude das dívidas descritas na inicial, sob pena de multa que fixo, para cada desconto indevido, em R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais).Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, fica desde já intimada
a parte ré para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC).Publiquese. Registre-se. Intime-se.Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 14h.Renato Magalhães MarquesJuiz de Direito Substituto"..
Nº 7036-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FAST SHOP COMERCIAL LTDA.
Adv(s).: MG098922 - Rauffman Jose Henrique Weyers. R: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Adv(s).: (.). SENTENCA - "(...) Ante o exposto, julgo
improcedentes os pedidos e com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo. Sem custas
e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 15h35.Renato
Magalhães MarquesJuiz de Direito Substituto"..
Nº 7321-8/12 - Cobranca - A: GEDIEL TURATT. Adv(s).: DF017388 - WADAILTON DE DEUS ALVES. R: MARIANA MONTEIRO DIAS.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de CONDENAR a
demandada a pagar à parte autora a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC, a contar da primeira devolução
dos cheques (15/08/2011), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº
9099/95). Intime-se o autor (artigo 322 do CPC). Publique-se. Registre-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 19h05. Renato Magalhães
Marques,Juiz de Direito Substituto.
Nº 7445-4/12 - Repeticao de Indebito - A: CLAUDIO FRANCELINO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: PERSIANA SUED. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. SENTENCA - Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, extinguindo o feito com base no inciso I do art. 269 do CPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9099/95). Sentença registrada
eletronicamente, nesta data. Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos
documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/05/2012 às
19h17. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito Substituto.
Nº 7247-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: ANDREA REGINA FREITAS DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CIFRA
S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: MG076696 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. SENTENCA - "(..) Diante do
exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a devolver à autora, no prazo de 15 (quinze) dias as cártulas de cheques
especificadas na inicial, ou emitir termo de anuência, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.Sem custas e honorários.P.R.I.Taguatinga
- DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 15h.Renato Magalhães MarquesJuiz de Direito Substituto"..
Nº 7067-7/12 - Obrigacao de Fazer - A: SIMONE GONCALVES FRANCO MATOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
PANANORTE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SONY. Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. SENTENCA "(..) Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos e resolvo o processo com apreciação do mérito.Sem custas e honorários.P.R.I.Taguatinga
- DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 16h36.Renato Magalhães MarquesJuiz de Direito Substituto"..
CERTIDAO
Nº 17304-8/09 - Execucao - A: SHIRLEY MARIA DIAS DE NEGREIROS. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: HAWRISON VIEIRA
TORRES. Adv(s).: DF029895 - LUIZ CARLOS DA SILVA . CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2011, deste Juízo, INTIME-SE a parte
REQUERENTE/EXEQÜENTE para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado retro, ficando ciente de que, não
havendo manifestação no referido prazo, o processo será imediatamente extinto, em homenagem aos princípios que regem os Juizados Especiais,
com expedição de baixa no Cartório de Distribuição, independente de nova intimação. Intime-se por intermédio de seu(sua) advogado(a),
regularmente constituído(a) nestes autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/05/2012 às 16h10..
Nº 14459-8/11 - Execucao - A: SPACE IMPORT CAR LTDA- ME. Adv(s).: DF020123 - MOISES SILVA PEREIRA. R: VALMIR MIORANZA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para manifestação nos autos quanto
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