Edição nº 63/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2013
62/2009, CONSIGNOU SUA VONTADE LEGISLATIVA NO SENTIDO DE QUE O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO SÓ SERIA CABÍVEL NOS
CASOS DE PAGAMENTOS SUBMETIDOS AO RITO PRÓPRIO DOS PRECATÓRIOS, AO TEOR DO QUE DISPÕE O § 9º, DO ART. 100, NO
QUAL TRATOU APENAS DE PRECATÓRIO; E, O § 10, DESSE DISPOSITIVO, TAMBÉM DEIXOU DE MENCIONAR AS REQUISIÇÕES DE
PEQUENO VALOR, REVELANDO A INTENÇÃO DO LEGISLADOR NA DISPENSA DE PRECATÓRIO CONFORME ESTATUÍDO PELO § 3º,
DO MESMO ARTIGO 100. 2. CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTAÇÃO
PROCEDIDA PELO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA LEI DISTRITAL Nº 3.624/05 (ART. 1º), TORNA-SE INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 3. A NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO, REFERENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 1/3
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, IMPEDE A COMPENSAÇÃO REQUERIDA PELO AGRAVANTE EM
EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Decisão: RECURSO
CONHECIDO; IMPROVIDO; MAIORIA. Nesse sentido, indefiro o pedido de compensação dos débitos apresentados pelo demandado. Remetamse os autos à Contadoria Judicial, para atualizar a dívida, conforme determinado na sentença proferida às fls. 58/59. Não havendo impugnação
aos cálculos, expeça-se requisição de RPV/precatório, conforme o caso. Brasília - DF, quarta-feira, 03/04/2013 às 19h16. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 191908-8/12 - Acao de Conhecimento - A: DORALICE CARNEIRO LEITE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. A: VIVIANI GISELE CHAVEIRO ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JANE
DE MELO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DOLORES SANTOS DO MATOSINHO. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA VENANCIO DANIEL.
Adv(s).: (.). Posto isso, indefiro a pretensão da pessoa jurídica de direito público de compensar débitos fiscais com créditos da parte autora.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na sentença,SEM, ENTRETANTO, PROCEDER À
COMPENSAÇÃO DO DÉBITO. Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 03/04/2013 às 17h07. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 42125-7/13 - Cobranca - A: MARIA APARECIDA DE BASTOS PANTALEAO. Adv(s).: DF013372 - Eryka Farias de Negri. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso
haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto
no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de
designação de audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da
peça de resposta apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/04/2013 às 13h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 42128-0/13 - Cobranca - A: JUCILNEIDE ROCHA DRUMOND. Adv(s).: DF013372 - Eryka Farias de Negri. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das
partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta
apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 13h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 42135-3/13 - Cobranca - A: MANOEL DA MATA E SILVA. Adv(s).: DF013372 - Eryka Farias de Negri. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das
partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta
apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 13h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 42142-5/13 - Cobranca - A: LUCIA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF013372 - Eryka Farias de Negri. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das
partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta
apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 13h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 42146-6/13 - Cobranca - A: SEBASTIAO PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF013372 - Eryka Farias de Negri. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das
partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei
n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta
apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
04/04/2013 às 13h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 42264-5/13 - Indenizacao - A: APARECIDA OGILA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja
interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no
artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de
designação de audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da
peça de resposta apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/04/2013 às 13h25. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Nº 81928-4/12 - Anulatoria - A: JOAO CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira. Não havendo mais diligências a serem
realizadas no processo, promovam a baixa e o arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2013 às 13h57. Marco Antonio do Amaral,Juiz
de Direito .
Nº 26859-5/13 - Indenizacao - A: MURILO DE MENEZES ABREU. Adv(s).: DF037221 - Murilo de Menezes Abreu. R: NOVACAP
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto prorrogo a audiência
de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação
no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal
intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, se for o caso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
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