Edição nº 209/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Oliveira Anderson. A: MARIA DIAS DE FARIAS. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be
Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. A: RAQUEL PUTTINI MACHADO. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF025867
- Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. A: ESTER DE LACERDA LUCAS. Adv(s).: DF003055 - Gilson
Fernandes Vasconcellos, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. A: ROGERIO BRAZ BARBOSA
DE FARIA. Adv(s).: DF018508 - Marcos Antonio Tavares Martins. A: CARLOS EDUARDO ARAUJO FAIAD. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes
Vasconcellos, DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida. A: SIDNEY ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 Jean Cleber Garcia Farias, DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva. A: GEIME ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes
Vasconcellos, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias. A: KENICASSIO JESUS BATISTA. Adv(s).:
DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos, DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF025867 - Claudia Maria da Silveira Be Aidar, DF031570 Jean Cleber Garcia Farias, Proc(s).: 31570 - PR-ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON. Fls. 295. Diga a outra parte. Após remetam-se os autos à
contadoria para que seja esclarecido o valor da dívida. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 14h52. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.110533-8 - Acao de Conhecimento - A: JOSE GONCALVES DE SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca do ofício de fls. 55/56. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 16h13. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.130606-6 - Obrigacao de Fazer - A: GLAUCIA MACEDO RODRIGUES. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da
Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: H.R.R.D.A.. Adv(s).: (.). A: R.V.R.D.A.. Adv(s).: (.). A: T.D.D.A.. Adv(s).:
(.). A: A.D.D.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cumpra-se a decisão de fls. 72. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 16h19.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.081690-4 - Embargos A Arrematacao - A: CELEIRO DO CAMPO PROD AGROP LTDA. Adv(s).: DF012386 - Gustavo
Freire de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva,
DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: ESLY SCHETTINI PEREIRA. Adv(s).: DF002021 - Esly Schettini Pereira. A: AURORA CANDIDA
DA SILVA. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. Desapensem-se os autos. Após, intimem-se as
partes para requererem o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h55. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.064441-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010180 - Marcelo Ribas de
Azevedo Braga. R: LUIS CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito,
sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 13h06. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.093194-4 - Obrigacao de Fazer - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA SMSE CONJ 15 LOTE 02. Adv(s).: DF010622
- Carlos Alberto da Silva Correa. R: LUSO RIBEIRO TORRES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAQUELINE CARVALHO CAMPOS DE
SOUSA. Adv(s).: (.). A: EDILENE MIGUEL BORGES. Adv(s).: (.). A: GERCINO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VIVIANE DE SOUSA PIRES.
Adv(s).: (.). A: JOSE NETO OLIVEIRA BONFIM. Adv(s).: (.). A: PAULA REGINA DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ERIVELTON
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: NUBIA MEIRA PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: NELCINO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VILMA
NEPOMUCENO DIAS. Adv(s).: (.). A: EDSON BRITO REIS. Adv(s).: (.). A: PRISCILA FERREIRA NUNES. Adv(s).: (.). A: NAILDE NUNES DOS
SANTOS MAIA. Adv(s).: (.). A: MARTO ALMEIDA MENEZES MAIA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MARCIO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: ELIENE DE
PAIVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: GILMA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSILENE MELO DE SA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. antes do cumprimento de fls. 252 emende-se a inicial, nos termos do
art. 286 do CPC, especificando-se e esclarecendo-se os pedidos de ordem declaratória, constitutiva e condenatória, tendo em vista os diversos
provimentos decorrentes e os diversos efeitos de tais provimentos, o que possibilitará a defesa e delimitará a atuação jurisdicional de forma exata.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h36. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.061759-3 - Ordinaria - A: MARISE BORGES MELERO DE CARVALHO. Adv(s).: DF012520 - Marizete Rodrigues. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer
Gomes, DF013210 - Daniele Strohmeyer Gomes. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância recursal, no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 14h25. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.037587-4 - Mandado de Seguranca Civel - A: MANOEL DA SILVEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: GO017474 - Vera Lucia da
Silva. R: DIRETOR DIRETORIA INATIVOS PENSIONISTAS POLICIA MILITAR DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da manifestação
de fls. 299/300. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h17. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.028273-5 - Execucao de Sentenca - A: ELENIR VIEIRA DE ABREU DE SOUSA. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da
Cunha. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima, DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves. R: SECRETARIA DE
TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos, Proc(s).: PR-DINA OLIVEIRA DE CASTRO
ALVES. Abra-se novo volume. Nada a prover com relação a petição de fls. 217/218. Expeça-se RPV. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às
14h50. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.147391-4 - Acao de Conhecimento - A: MOISES LUIS TAVARES ALVES DE AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ao Ministério Público, com urgência, conforme fls. 21. Brasília - DF,
terça-feira, 29/10/2013 às 14h23. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.100052-6 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Digam as partes às provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333, do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos
fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar,
desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente
técnico e formular os quesitos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 14h32. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.202109-9 - Declaratoria - A: ALEXANDRE FELIX DE SOUZA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589
- Samuel Lima Lins. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF014501 - Joao Evangelista Batista,
DF036162 - Maria Helena Moreira Dourado. Digam as partes às provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333, do CPC).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de produção
de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, devem,
no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 14h41.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
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