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TJDFT 02/04/2014 -Pág. 1174 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 62/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014

Nº 2013.06.1.007463-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO. Adv(s).: DF012657 - Nery Kluwe de
Aguiar Filho. R: FRANCISCO SILVONE COUTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido de fl. 62 no tocante a pesquisa
via Renajud, tendo em vista que a pesquisa realizada à fl. 46 se deu no CPF da parte executada. Assim, remetam-se os autos ao contador
para atualização do débito. Após, proceda a pesquisa via Bacenjud. Intime-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 18h10. Margareth
Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.06.1.003300-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE DE RIBAMAR LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF037618 - Marcelo
Soares de Albuquerque. R: GARDENIA SOUSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Restando infrutífera a tentativa de penhora on line,
expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada até o limite do crédito exequendo. Caso infrutífera, proceda a pesquisa
via Renajud conforme já determinado na decisão de fl. 38. Restando frustrada a tentativa de bloqueio via Renajud, tornem os autos conclusos
para extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/95. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 18h31. Margareth Aparecida
Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.06.1.011473-3 - Indenizacao - A: CARLOS EDUARDO RIBEIRO TORRES. Adv(s).: DF040375 - Luciana Flavia Andrade
Graciano Guerra, DF041575 - Antonio Alves de Souza Junior. R: MARIA JULIA PEREIRA VAZ. Adv(s).: DF037133 - Danniel Pessoa Paccini
Vaz. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 18h34. Margareth Aparecida Sanches de
Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2013.06.1.010811-6 - Obrigacao de Fazer - A: AULINDA QUEIROZ BARROS. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira.
R: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa, SP153447 - Flávio Neves Costa, SP225061 - Raphael Neves
Costa. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 18h36. Margareth Aparecida Sanches
de Carvalho,Juiza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2007.06.1.009823-4 - Repeticao de Indebito - A: ANA MARIA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Oficie-se à Distribuição noticiando o início da fase executiva. Intime-se
a parte requerida para demonstrar o cumprimento da obrigação de pagar (fl. 286), em quinze dias, sob pena da multa inserta no art. 475-J do
CPC. Findo o prazo, certifique-se. Caso haja o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimandoa, em seguida, para se manifestar quanto a quitação, em cinco dias, sob pena de extinção em face do pagamento. Caso contrário, remetam-se
os autos ao contador para atualização da dívida e realização da pesquisa junto ao bacenjud. Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2013.06.1.012208-7 - Declaratoria - A: ROSANGELA DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF036432 - Zaira Cavalcanti de Albuquerque
Costa. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: SP144709 - Sergio Seleghini Junior, SP156541 - Patrik Camargo Neves. Aguarde-se o
transcurso do prazo dado a parte ré para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 117/118). Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/03/2014
às 17h02. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.06.1.007081-7 - Indenizacao - A: ADALGIZA DE ORNELAS NETA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A. Adv(s).: DF029402 - Anna Glayce Cabral Barros. Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h08. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.06.1.012866-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GLADSTON LOPES MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO
ITAU. Adv(s).: DF040160 - Daniel Muhamad Abdel Martello. À Secretaria para manter contato com o gestor do BACENJUD, no Banco Itaú a fim
de verificar se o valor da ordem judicial de transferência efetivada pelo sistema Bacenjud, foi devidamente cumprida por meio de depósito judicial.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h21. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.06.1.016422-5 - Obrigacao de Fazer - A: WALDENIR OLIVEIRA REIS. Adv(s).: DF029173 - Marcus Tonnae Dantas Silva.
R: VILMA CELIA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030973 - Giselly
Eduardo Ribeiro. A parte autora, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte (fl. 151). Assim, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h19. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito
DECISÃO - Diante da quitação noticiada às fls. 155, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 31/03/2014
às 16h23. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.06.1.010493-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DEIJANIRA DINO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF018463 - Ademir Coelho Araujo. Converto o bloqueio de valores em PENHORA. Intime-se o
devedor a oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, caso haja interesse. Não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em
favor da exequente. Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/03/2014 às 17h20. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito .
Nº 2013.06.1.009786-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA APARECIDA CANONICI. Adv(s).: DF021877 - Luciano Bueno
Franco. R: VIACAO MOTTA LIMITADA. Adv(s).: SP163457 - Marcelo Martao Menegasso, SP266585 - Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini.
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