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TJDFT 06/04/2015 -Pág. 962 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 61/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de abril de 2015

PALAZZO. Diante da petição e documentos de fls. 520/523, dê-se vista ao Ministério Público, para ciência e manifestação, em cotejo com a cota
ministerial de fls. 500/502. Após, conclusos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h05. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.230479-3 - Inventario - A: HENRIQUE VILHENA PORTELLA DOLABELLA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha
Neto, DF009074 - Feliciano Garcia Santana, DF011315 - Juscelino Cunha. R: FRANCISCO DE ASSIS VILHENA DOLABELLA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA. Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto, DF009074 - Feliciano
Garcia Santana, DF011315 - Juscelino Cunha. A: MARIA CRISTINA HERMETO DOLABELLA. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David,
DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: CLARISSA HERMETO DOLABELLA. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 Marina Monte-mor David Pons. A: RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina
Monte-mor David Pons. A: LIANA HERMETO CORREA DA COSTA. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. Nada a prover, por ora,
até que venha aos autos o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento em andamento. Prossiga-se com a suspensão do feito. Após, tornem
os autos conclusos, quando serão apreciados os pedidos das partes. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h02.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.220979-3 - Inventario - A: ROSA MARIA DE OLIVEIRA NUNES. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. R:
CELESTINO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008364 - Magda
Ferreira de Souza. A: CELESTINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: CE001799 - Edmo Magalhaes Carneiro, CE018905 - Celestino Nunes de
Oliveira Neto. A: JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza. A: REGINA MARIA DE OLIVEIRA CEZAR.
Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza. Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o inteiro teor
da petição de fls. 469/474, e documentos que a instruem, fls. 475/477, facultando-lhe vista dos autos fora do Cartório. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.076418-4 - Inventario - A: TERSILA FLORES. Adv(s).: DF035657 - Elza Kovalski Zaluski, RS034890 - Ivo Kovlfki Zaluski.
R: FERNANDO FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAMUEL DE SENA FLORES. Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida Fernandes
Macedo. A: IZABEL DE SENA FLORES. Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida Fernandes Macedo. A: TARSILA FLORES. Adv(s).: DF035657 Elza Kovalski Zaluski. INVENTARIANTE: EDINETE SILVA DE SENA. Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida Fernandes Macedo. INTERESSADA:
GETULIO MICHALSKI. Adv(s).: DF035657 - Elza Kovalski Zaluski, Proc(s).: ERESSADA - PR-. Acolho a manifestação ministerial de fls. 856/857.
Julgo boa a prestação de contas de fls. 797/798 e documentos que a instruem, fls. 799/823, em relação aos valores recebidos decorrentes de
arrendamento de imóvel rural, ao senhor Getúlio Michalski. Secretaria da Vara para certificar que os autos foram renumerados a partir da fl.
782. Esclareço à inventariante que as informações de fls. 860/861, não atendem ao que requerido pelo Ministério Público. Defiro-lhe o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias para: 1 - juntar aos autos cópia do novo contrato de arrendamento a ser firmado com o senhor Getúlio Michalski;
2 - comparecer à Secretaria da Vara para retirar guia para abertura de conta judicial, em nome dos menores. Aberta a conta judicial, oficie-se
ao Banco do Brasil S.A., Agência 1003-0, solicitando que os valores pertencentes aos menores sejam transferidos para a conta judicial a ser
aberta pela inventariante. Cumpridas as determinações, inclusive pela inventariante, tornem-se os autos conclusos, para análise quanto ao último
tópico da manifestação ministerial supra. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h11. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.014028-0 - Sobrepartilha - A: MONICA MARQUES RIBEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva. R:
ADILSON CRUZ PIRES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: PAULO MARQUES
RIBEIRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intimem-se os herdeiros ROBERTO MARQUES RIBEIRO e PAULO MARQUES
RIBEIRO para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos cópias de seus documentos pessoais (RG. e CPF). Após, tornem os autos
conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h02. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.045154-9 - Inventario - A: MARIA TEREZA DA SILVA PONTES. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. R:
AMELIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021854 - Daniel da Silva Antunes.
A: MARCOS ANTONIO FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF021854 - Daniel da Silva Antunes. Aguarde-se audiência de conciliação designada nos
autos em apenso. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h13. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.154038-0 - Heranca - A: EDUARDO RONAN DA CONCEICAO. Adv(s).: DF040239 - Talita Fernandes Martins. R:
CARMELITA LOPES BRAGA. Adv(s).: DF038322 - Karoline Souza Silvestre. R: MARIS STELLA LOPES BRAGA VIDAL. Adv(s).: (.). R: ALUISIO
LOPES BRAGA. Adv(s).: DF038322 - Karoline Souza Silvestre. R: CESAR LOPES BRAGA. Adv(s).: DF038322 - Karoline Souza Silvestre. Do
requerente EDUARDO RONAN DA CONCEIÇÃO não se está cobrando custas processuais, porquanto lhe fora deferida a gratuidade de justiça,
consoante se vê à fl. 46. As guias de fls. 258/261, dizem respeito apenas aos requeridos CARMELITA LOPES BRAGA, MARIS STELLA LOPES
BRAGA VIDAL, ALUÍSIO LOPES BRAGA e CÉSAR LOPES BRAGA, os quais devem arcar com o pagamento das custas, consoante sentença de
fls.212/215. Concedo-lhes, entretanto, o prazo de 30 (trinta) dias para efetuarem o pagamentos das custas, que serão atualizadas oportunamente.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h06. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.093008-5 - Inventario - A: NAIR DE OLIVEIRA FRANCINI. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho. R:
JACINAIRA DE OLIVEIRA FRANCINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF019649 Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Primeiramente, à Secretaria da Vara para dar integral
cumprimento ao despacho de fl. 421, oficiando-se. Quanto aos pedidos de expedição de carta de adjudicação de fls. 417 e 427, nada a prover,
porquanto os bens que foram adjudicados não requerem expedição de carta de adjudicação e sim alvarás, o que já foi feito, restando pendente
apenas o crédito oriundo da ação de execução de sentença, o que será esclarecido após a resposta do ofício a ser expedido. Cumpra-se. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.104686-3 - Inventario - A: VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES. Adv(s).: SP271044 - Leidilaine Istole da Silva. R: AMERICO
ALVES PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DALVA BEZERRA. Adv(s).: DF011966 - Otavio Pimenta da Veiga
Neves. Trata-se de inventário dos bens deixados por AMERICO ALVES PEREIRA DAS NEVES, falecido em 10/04/2011 (fl. 07), deixando a
meeira MARIA DALVA BEZERRA e como herdeiro VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES, já devidamente qualificados. Os herdeiros não chegam
a um consenso e, não obstante as inúmeras advertências deste Juízo, limitam-se à impugnações recíprocas, o que implica perda de tempo para
eles e para o Juízo. Assim, com vistas à possível partilha em forma de condomínio, determino a avaliação judicial de todos bens - 1- Residencial
no SMPW 17 Conjunto 11 Lote 1, Fração A; 2- Sala comercial NR. 3138, Conjunto P no SRTN; 3- Sala Comercial NR. 401 Quadra 701, no SRTN;
4- Vaga de Garagem NR. 99, Primeiro Subsolo Centro Empresarial Norte SRTN, devendo o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça ser advertido para cercarse de todas as cautelas referentes ao direito à intimidade do inquilino. Advirto que o custo das avaliações ficará à cargo do espólio. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h43. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
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