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TJDFT 27/09/2016 -Pág. 676 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 182/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016

MUNIZ. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Emenda suprida. Recebo o feito no rito da dissolução parcial de sociedade (arts. 599-609 do CPC).
Retifique-se o pólo passivo, para excluir da demanda a sociedade Le Mans, Estacionamento Ltda. Cite-se os sócios Gustavo Feu Ferreira Dias e
Adriana Feu Ferreira Dias Muniz, sócios administradores, e na pessoa de quaisquer deles a pessoa jurídica AGR - Administração e Participação
Ltda, para concordarem com o pedido ou contestarem os termos da Inicial. I. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 13h47. Carlos Fernando
Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.090522-3 - Impugnacao de Credito - A: SILVANO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: MG071272 - Mario Celestino Borges Filho.
R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Eliana
do Nascimento Ricato. Vistos os autos. Conheço dos embargos de declaração em face de sua tempestividade. Com razão o embargante. De
fato, a documentação trazida aos autos comprova que EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA era devedora principal,
desde o ajuizamento da reclamação trabalhista 0000850-05.2014.503.0083, com quem a parte autora manteve vínculo empregatício, apesar
de a certidão de crédito referir-se ao processo nº 0000021-59.2014.503.0083, onde figurava como reclamada a TRANSPORTE PROGRESSO
LTDA, por consequência de agrupamento de diversas ações contra empresas do denominado "GRUPO AMARAL". Assim, acolho os Declaratórios
para sanar o vício constante da decisão anterior, reconhecendo como correta a demandada, sem necessidade de retificação do polo passivo,
ou da planilha de cálculos atualizada/deflacionada. Ficam intimados a falida e o administrador judicial para manifestação quanto ao pedido, no
prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 13h50. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.058984-8 - Impugnacao de Credito - A: SANTA ALICE CONSTRUCOES INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA.,.
Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF052190 - Saulo Malcher Avila. R: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: MG082238 - Ricardo
Guimaraes Moreira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030.Por tais razões, homologo a desistência da ação e resolvo o processo,
sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela autora, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, pois não
houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante recibo, após o trânsito em julgado. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 16h23. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066914-6 - Habilitacao de Credito - A: ALTAIR FARIAS DOS SANTOS. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163).Pelo exposto, ausente o interesse de agir, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas e
honorários. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, independentemente de traslado,
porém mediante recibo. Sem honorários advocatícios. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 13h52. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066939-6 - Habilitacao de Credito - A: CASSIO AGUIAR DE SOUZA. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163).Pelo exposto, ausente o interesse de agir, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas e
honorários. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, independentemente de traslado,
porém mediante recibo. Sem honorários advocatícios. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 13h55. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066943-5 - Habilitacao de Credito - A: FABRICIA DA SILVA FARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163).Pelo exposto, ausente o interesse de agir, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas e
honorários. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, independentemente de traslado,
porém mediante recibo. Sem honorários advocatícios. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 13h54. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066949-2 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCO TADEU NOGUEIRA VARGAS. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163).Pelo exposto, ausente o interesse de agir, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas e
honorários. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, independentemente de traslado,
porém mediante recibo. Sem honorários advocatícios. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 14h14. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066958-9 - Habilitacao de Credito - A: JOSIMAR ALVES NOGUEIRA. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio
Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163).Pelo exposto, ausente o interesse de agir, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas e
honorários. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, independentemente de traslado,
porém mediante recibo. Sem honorários advocatícios. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 13h54. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066964-4 - Habilitacao de Credito - A: BENEDITO DE PAIVA DIAS. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio Cavalcante. R:
MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA:
SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
(oab12163).Pelo exposto, ausente o interesse de agir, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas e honorários.
Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido, independentemente de traslado, porém
mediante recibo. Sem honorários advocatícios. Após dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/09/2016 às 13h54. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.066971-6 - Habilitacao de Credito - A: SILVANO ARAUJO MELO. Adv(s).: MG114537 - Francisco Antonio Cavalcante. R:
MASSA FALIDA DE SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA:
SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
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