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TJDFT 25/10/2017 -Pág. 1470 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017

N. 0710634-43.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP177167 - EDNEY MARTINS GUILHERME, DF43423 - FERNANDO LUZ PEREIRA,
DF50164 - MOISES BATISTA DE SOUZA. R: POLLYANA APARECIDA CARVALHO BISERRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0710634-43.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: POLLYANA APARECIDA CARVALHO BISERRA RODRIGUES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz. Concedo derradeiro prazo de 5 dias para que seja anexada cópia das Condições Gerais
da Cédula de Crédito Bancário registradas no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o nº
3.513.670, de 21/01/2013, conforme mencionado no sumário de ID 9727144 - Pág. 2. Inerte, voltem conclusos para indeferimento da inicial. P. I.
BRASÍLIA - DF, 24 de outubro de 2017, às 14:58:17. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712482-65.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF40512 JACINTO DE SOUSA, DF39396 - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ELIZANGELA MARIA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712482-65.2017.8.07.0003 Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DE
SOUZA, ELIZANGELA MARIA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar: a) Ata da assembleia que fixou o valor
das taxas ordinária para o ano de 2015; b) Ata de assembleia que fixou o valor das taxas extras para pagamento dos débitos junto à Caesb; c)
Ata de assembleia que fixou o valor da taxa extra para pagamento da auditoria externa. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. P. I. BRASÍLIA
- DF, 24 de outubro de 2017, às 14:41:08. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712472-21.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF40512
- JACINTO DE SOUSA, DF39396 - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: MALTA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0712472-21.2017.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: MALTA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar a ata
da assembleia que fixou o valor da taxa condominial do período entre 10/05/2015 a 10/12/2015 e da taxa extra do acordo de débitos com a CAESB,
nos termos do art. 784, X do CPC. Caso o exequente não possua tais documentos, deverá adequar a petição inicial ao processo de conhecimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA - DF, 24 de outubro de 2017, às 15:44:06. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712477-43.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL PALMERAS. Adv(s).: DF40512 JACINTO DE SOUSA, DF39396 - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: SARA PARAGUASSU SANTOS DO VALE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0712477-43.2017.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
RESIDENCIAL PALMERAS EXECUTADO: SARA PARAGUASSU SANTOS DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para
anexar a ata da assembleia que fixou o valor da taxa condominial do período entre 10/05/2015 a 10/12/2015, nos termos do art. 784, X do CPC.
Caso o exequente não possua tais documentos, deverá adequar a petição inicial ao processo de conhecimento. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento. BRASÍLIA - DF, 24 de outubro de 2017, às 16:01:30. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0708454-54.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF35023 - UBIRAJARA MENEZES DA SILVEIRA,
DF26442 - UBIRATAN MENEZES DA SILVEIRA. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: GO41001 - HUGO CAMPOS CROSARA. Número do processo:
0708454-54.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: UBIRAJARA MENEZES DA SILVEIRA, KENNEDY CARVALHO
DAS NEVES RÉU: ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA, JOAO DAS GRACAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O segundo
requerido apresentou contestação, na qual alegou, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas,
ante a ausência de personalidade jurídica. Ocorre que este Juízo, em decisão proferida em 10/08/2017, determinou a adequação do polo passivo
justamente pelo fato de as serventias não serem dotadas de personalidade jurídica, de forma que os notários e oficiais de registro é que são
civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem
ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Assim, a parte autora retificou o polo passivo para constar João das Graças
Ribeiro, contra quem o presente feito está tramitando. Afasto, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva. Ressalto ao segundo réu (João das
Graças Ribeiro) que sua representação processual deverá ser regularizada, pois a procuração deve ser outorgada pelo próprio notário/tabelião, e
não pelo Cartório. Quanto ao primeiro requerido, o mandado retornou com a informação ?desconhecido?. A fim de esgotar as medidas ao alcance
deste juízo, realizo, nesta data, consulta aos sistemas RENAJUD, SIEL e BACENJUD no intuito de localizar o endereço atualizado do primeiro réu.
Esclareço à parte que a consulta ao sistema Infoseg não está mais disponível para o TJDFT. Após o retorno da resposta ao sistema Bacenjud, citese nos endereços ainda não diligenciados, conforme consultas realizadas. Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tendo sido esgotados
os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro do réu ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA - DF, 18 de outubro de 2017, às 22:04:19. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito

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