Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
N. 0740062-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HANA DAHER LOPES. Adv(s).: DF32902 HELENA VON TIESENHAUSEN DE SOUZA CARMO, DF28138 - FABIANA SANTOS ARRUDA. R: ELBER FALCAO RAMOS 93120621153.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0740062-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HANA DAHER LOPES RÉU: ELBER FALCAO RAMOS 93120621153 DECISÃO Converto o feito
em diligência. Intime-se a parte autora para que informe: a) se o réu depositou as cártulas de cheque faltantes. Em caso positivo, traga o extrato
da conta comprovando. Indique ainda os dados completos das cártulas que estão em poder do réu (Banco, número, data); b) se os móveis foram
finalizados pelo réu ou por terceiro. Caso a autora tenha arcado com alguma despesa para finalização dos móveis, comprove (nota fiscal, recibo,
fotos); c) se possui orçamentos indicativos dos valores necessários para reparo e finalização dos móveis. Em caso positivo, apresente-os. Prazo:
5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo
Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
SENTENÇA
N. 0700756-09.2018.8.07.0020 - PETIÇÃO - A: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. Adv(s).: DF38158 - RAFAEL CEZAR FAQUINELI
TIMOTEO. R: MARIA EULINA SOUZA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCAGCL CEJUSC-ACL SENTENÇA Número do processo: 0700756-09.2018.8.07.0020
Classe: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO REQUERIDO: MARIA EULINA SOUZA MELO Dispensado o
relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de
apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. P.I. Após, arquivem-se. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2018 15:40:38.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0729175-51.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUZANE TAVARES DA SILVA. A: VICTOR DE
AMORIM SECUNDO. Adv(s).: DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO. R: ANDRE RICARDO SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0729175-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SUZANE TAVARES DA SILVA, VICTOR DE AMORIM SECUNDO RÉU: ANDRE RICARDO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO
Trata-se de ?alerta? da funcionalidade ?Processo sob Análise de Prevenção? do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência
das hipóteses relacionadas no artigo 286 do CPC/2015, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento. Verifica-se, no caso,
que a ação nº 0712745-24.2018.8.07.0016 distribuída, em 22/03/2018, a este Juízo, fora extinta em razão da não localização do réu no endereço
indicado na peça inicial. De se destacar que nos presentes autos a parte autora informa o mesmo endereço em que as diligências restaram
infrutíferas anteriormente. Assim, intime-se a parte autora para esclarecer acerca da distribuição de ações repetidas uma vez que a protelação
de medidas onerosas e infrutíferas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da
economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95). Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0729175-51.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUZANE TAVARES DA SILVA. A: VICTOR DE
AMORIM SECUNDO. Adv(s).: DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO. R: ANDRE RICARDO SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0729175-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SUZANE TAVARES DA SILVA, VICTOR DE AMORIM SECUNDO RÉU: ANDRE RICARDO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO
Trata-se de ?alerta? da funcionalidade ?Processo sob Análise de Prevenção? do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência
das hipóteses relacionadas no artigo 286 do CPC/2015, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento. Verifica-se, no caso,
que a ação nº 0712745-24.2018.8.07.0016 distribuída, em 22/03/2018, a este Juízo, fora extinta em razão da não localização do réu no endereço
indicado na peça inicial. De se destacar que nos presentes autos a parte autora informa o mesmo endereço em que as diligências restaram
infrutíferas anteriormente. Assim, intime-se a parte autora para esclarecer acerca da distribuição de ações repetidas uma vez que a protelação
de medidas onerosas e infrutíferas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da
economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95). Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0704259-38.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS PAULO BOTTESINI NEVES VIEIRA.
Adv(s).: DF35516 - DIEGO ANTONIO COLMAN. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES,
DF25181 - THOMAS RIETH MARCELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704259-38.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PAULO BOTTESINI NEVES VIEIRA RÉU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/08/2018 às 15:00
na sala de audiências deste Juizado. Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento
da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Intimem-se as partes e
seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade,
atentando-se para o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas
necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC. Atentem os i. advogados para
o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 11:15:36.
N. 0704259-38.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIS PAULO BOTTESINI NEVES VIEIRA.
Adv(s).: DF35516 - DIEGO ANTONIO COLMAN. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES,
DF25181 - THOMAS RIETH MARCELLO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704259-38.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PAULO BOTTESINI NEVES VIEIRA RÉU: HOSPITAL SANTA HELENA S/A CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29/08/2018 às 15:00
na sala de audiências deste Juizado. Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento
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