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TJDFT 10/08/2018 -Pág. 1101 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme requerido na petição de ID 20357638.
Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, cientes de que seu silêncio implicará em
presunção de quitação.
N. 0726571-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDISON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA
ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF24461 - WEDERSON OSMAR MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS MOREIRA. A: VANDA
GOMES DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. A: WEDERSON OSMAR MOREIRA. A: FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE
MOREIRA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF48829 - BRUNA
MIRANDA CURADO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Porquanto transcorrido "in albis" o prazo para os executados impugnarem as penhoras objeto da decisão de ID 12261220, expeçamse, independente de preclusão, os seguintes alvarás de levantamento: - no valor de R$134.016,10, acrescidos dos consectários legais, em favor
dos exequentes EDISON ALVES DOS SANTOS e VANDA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, em nome dos advogados Flávia Eliazar Rezende
Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), pertinentes ao montante principal; e, - no valor de
R$14.667,88, acrescidos dos consectários legais, em favor dos advogados Flávia Eliazar Rezende Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson
Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme requerido na petição de ID 20357638.
Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, cientes de que seu silêncio implicará em
presunção de quitação.
N. 0726571-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDISON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA
ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF24461 - WEDERSON OSMAR MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS MOREIRA. A: VANDA
GOMES DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. A: WEDERSON OSMAR MOREIRA. A: FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE
MOREIRA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF48829 - BRUNA
MIRANDA CURADO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Porquanto transcorrido "in albis" o prazo para os executados impugnarem as penhoras objeto da decisão de ID 12261220, expeçamse, independente de preclusão, os seguintes alvarás de levantamento: - no valor de R$134.016,10, acrescidos dos consectários legais, em favor
dos exequentes EDISON ALVES DOS SANTOS e VANDA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, em nome dos advogados Flávia Eliazar Rezende
Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), pertinentes ao montante principal; e, - no valor de
R$14.667,88, acrescidos dos consectários legais, em favor dos advogados Flávia Eliazar Rezende Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson
Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme requerido na petição de ID 20357638.
Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, cientes de que seu silêncio implicará em
presunção de quitação.
N. 0726571-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDISON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA
ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF24461 - WEDERSON OSMAR MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS MOREIRA. A: VANDA
GOMES DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. A: WEDERSON OSMAR MOREIRA. A: FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE
MOREIRA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF48829 - BRUNA
MIRANDA CURADO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Porquanto transcorrido "in albis" o prazo para os executados impugnarem as penhoras objeto da decisão de ID 12261220, expeçamse, independente de preclusão, os seguintes alvarás de levantamento: - no valor de R$134.016,10, acrescidos dos consectários legais, em favor
dos exequentes EDISON ALVES DOS SANTOS e VANDA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, em nome dos advogados Flávia Eliazar Rezende
Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), pertinentes ao montante principal; e, - no valor de
R$14.667,88, acrescidos dos consectários legais, em favor dos advogados Flávia Eliazar Rezende Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson
Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme requerido na petição de ID 20357638.
Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, cientes de que seu silêncio implicará em
presunção de quitação.
N. 0726571-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDISON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA
ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF24461 - WEDERSON OSMAR MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS MOREIRA. A: VANDA
GOMES DE SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA, DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. A: WEDERSON OSMAR MOREIRA. A: FLAVIA ELIAZAR REZENDE MOREIRA. Adv(s).: DF40089 - FLAVIA ELIAZAR REZENDE
MOREIRA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF48829 - BRUNA
MIRANDA CURADO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Porquanto transcorrido "in albis" o prazo para os executados impugnarem as penhoras objeto da decisão de ID 12261220, expeçamse, independente de preclusão, os seguintes alvarás de levantamento: - no valor de R$134.016,10, acrescidos dos consectários legais, em favor
dos exequentes EDISON ALVES DOS SANTOS e VANDA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, em nome dos advogados Flávia Eliazar Rezende
Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), pertinentes ao montante principal; e, - no valor de
R$14.667,88, acrescidos dos consectários legais, em favor dos advogados Flávia Eliazar Rezende Moreira, OAB/DF n. 40.089 e/ou Wederson
Osmar Moreira, OAB/DF 24.461 (ID 9722036), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme requerido na petição de ID 20357638.
Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, cientes de que seu silêncio implicará em
presunção de quitação.
CERTIDÃO
N. 0704137-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADVOCACIA MIGUEL OLIVEIRA. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL
ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MAGUINALVE VIEIRA MASCARENHAS. R: DOMINGAS MARTINS DA CRUZ. Adv(s).: DF03875 - JAIRO
RODRIGUES BIJOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704137-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ADVOCACIA MIGUEL OLIVEIRA EXECUTADO: MAGUINALVE VIEIRA MASCARENHAS, DOMINGAS MARTINS DA CRUZ CERTIDÃO
Certifico, em cumprimento a Portaria 01/2012, deste Juízo, que anexei ao presente PJe cópia do extrato da conta judicial vinculada ao presente
feito. Certifico, ainda, que faço vista dos autos à parte autora para se manifestar acerca do documento ora anexado e requerer o que for de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2018 14:48:21. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
N. 0720663-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IVANETE DE CASTRO SOUZA ALVES. A: E. L. D. C. A.. Adv(s).:
DF44608 - GRAZIELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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