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TJDFT 26/09/2018 -Pág. 2232 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 184/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Vilela, nº 1.334 (Loja 01) e nº 1.336 (Loja 02) Uberlândia/MG; 2) Imóvel Situado na Rua Professor Cyro de Castro Almeida,nº 3.729, Bairro
Custódio Pereira, Uberlândia/MG; Oficiem-se aos bancos abaixo relacionados, para que informem quanto à existência de valores depositados a
qualquer título, em nome do falecido, enviando o respectivo saldo. a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1537 OPERAÇÃO 013, CONTA
POUPANÇA 27.886-0; b) BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO CDB-DI 201632604700 c)
BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO COMPROMISSADA-DI 0000001587473 d) BANCO ITAÚ
UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5. e) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7,
APLICAÇÃO EM CDB. f) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7, 3342, Oficie-se, ainda, à Receita
Federal para que envie as cinco últimas declarações de imposto de renda do falecido. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de ativos financeiros em
nome do falecido, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 24 de setembro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0711662-97.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JANER VIEIRA. Adv(s).: MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: JOAO VIEIRA NETO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELDER VIEIRA. R: JOAO WESLEY VIEIRA. R: MARIA GLORIA VIEIRA. Adv(s).: DF06415 - SEBASTIAO
ADAILSON PACHECO. Nos termos do art. 617, III, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante HELDER VIEIRA que deverá, no prazo
de 5 dias, comparecer em juízo para assinar o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as
declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação: CERTIDÕES: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF (*http://
www.fazenda.df.gov.br*); b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (*http://www.receita.fazenda.gov.br*) f) Certidão do cartório
de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (*http://www.censec.org.br*); g) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria
de Fazenda do DF; BENS: Juntar documento de titularidade dos imóveis: 1) móvel Situado Na Rua Melo Viana, Nº 790 com avenida Fernando
Vilela, nº 1.334 (Loja 01) e nº 1.336 (Loja 02) Uberlândia/MG; 2) Imóvel Situado na Rua Professor Cyro de Castro Almeida,nº 3.729, Bairro
Custódio Pereira, Uberlândia/MG; Oficiem-se aos bancos abaixo relacionados, para que informem quanto à existência de valores depositados a
qualquer título, em nome do falecido, enviando o respectivo saldo. a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1537 OPERAÇÃO 013, CONTA
POUPANÇA 27.886-0; b) BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO CDB-DI 201632604700 c)
BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO COMPROMISSADA-DI 0000001587473 d) BANCO ITAÚ
UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5. e) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7,
APLICAÇÃO EM CDB. f) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7, 3342, Oficie-se, ainda, à Receita
Federal para que envie as cinco últimas declarações de imposto de renda do falecido. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de ativos financeiros em
nome do falecido, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 24 de setembro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0711662-97.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JANER VIEIRA. Adv(s).: MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: JOAO VIEIRA NETO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELDER VIEIRA. R: JOAO WESLEY VIEIRA. R: MARIA GLORIA VIEIRA. Adv(s).: DF06415 - SEBASTIAO
ADAILSON PACHECO. Nos termos do art. 617, III, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante HELDER VIEIRA que deverá, no prazo
de 5 dias, comparecer em juízo para assinar o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as
declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação: CERTIDÕES: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF (*http://
www.fazenda.df.gov.br*); b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (*http://www.receita.fazenda.gov.br*) f) Certidão do cartório
de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (*http://www.censec.org.br*); g) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria
de Fazenda do DF; BENS: Juntar documento de titularidade dos imóveis: 1) móvel Situado Na Rua Melo Viana, Nº 790 com avenida Fernando
Vilela, nº 1.334 (Loja 01) e nº 1.336 (Loja 02) Uberlândia/MG; 2) Imóvel Situado na Rua Professor Cyro de Castro Almeida,nº 3.729, Bairro
Custódio Pereira, Uberlândia/MG; Oficiem-se aos bancos abaixo relacionados, para que informem quanto à existência de valores depositados a
qualquer título, em nome do falecido, enviando o respectivo saldo. a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1537 OPERAÇÃO 013, CONTA
POUPANÇA 27.886-0; b) BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO CDB-DI 201632604700 c)
BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO COMPROMISSADA-DI 0000001587473 d) BANCO ITAÚ
UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5. e) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7,
APLICAÇÃO EM CDB. f) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7, 3342, Oficie-se, ainda, à Receita
Federal para que envie as cinco últimas declarações de imposto de renda do falecido. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de ativos financeiros em
nome do falecido, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 24 de setembro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0711662-97.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: JANER VIEIRA. Adv(s).: MG142784 - CASSIO SILVA DIAS. R: JOAO VIEIRA NETO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELDER VIEIRA. R: JOAO WESLEY VIEIRA. R: MARIA GLORIA VIEIRA. Adv(s).: DF06415 - SEBASTIAO
ADAILSON PACHECO. Nos termos do art. 617, III, do Código de Processo Civil, nomeio inventariante HELDER VIEIRA que deverá, no prazo
de 5 dias, comparecer em juízo para assinar o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as
declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação: CERTIDÕES: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF (*http://
www.fazenda.df.gov.br*); b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (*http://www.receita.fazenda.gov.br*) f) Certidão do cartório
de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (*http://www.censec.org.br*); g) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria
de Fazenda do DF; BENS: Juntar documento de titularidade dos imóveis: 1) móvel Situado Na Rua Melo Viana, Nº 790 com avenida Fernando
Vilela, nº 1.334 (Loja 01) e nº 1.336 (Loja 02) Uberlândia/MG; 2) Imóvel Situado na Rua Professor Cyro de Castro Almeida,nº 3.729, Bairro
Custódio Pereira, Uberlândia/MG; Oficiem-se aos bancos abaixo relacionados, para que informem quanto à existência de valores depositados a
qualquer título, em nome do falecido, enviando o respectivo saldo. a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1537 OPERAÇÃO 013, CONTA
POUPANÇA 27.886-0; b) BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO CDB-DI 201632604700 c)
BANCO ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5, APLICAÇÃO COMPROMISSADA-DI 0000001587473 d) BANCO ITAÚ
UNIBANCO, AGÊNCIA 4370, CONTA CORRENTE 00858-5. e) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7,
APLICAÇÃO EM CDB. f) BANCO SANTANDER S.A., AGÊNCIA 3342, CONTA CORRENTE 01.001368-7, 3342, Oficie-se, ainda, à Receita
Federal para que envie as cinco últimas declarações de imposto de renda do falecido. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de ativos financeiros em
nome do falecido, pelo sistema Bacenjud. Int. Brasília-DF, 24 de setembro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0714048-03.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF57354 - CAMILA BORGES PIRES. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia
do contracheque, CTPS ou da declaração ao imposto de renda. Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se alguma das partes já foi
casada, e se há algum impedimento para o casamento entre eles (art. 1723, §1º, do Código Civil). Deverá ser apresentada certidão de nascimento
expedida recentemente em nome de cada um dos conviventes, e, se o caso, certidão de casamento com a averbação da separação judicial
ou divórcio; 2) anexar documentos que comprovem a suposta convivência em regime de união estável, tais como: declaração de Imposto de
Renda, INSS ou plano de saúde, em que uma das partes figure como dependente da outra; prova da mesma residência e domicílio; prova de
encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, em que conste um parte como dependente da outra; apólice de seguro
em que conste uma parte como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, em que conste
uma parte como responsável e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em conjunto pelas partes; 3) esclarecer o período exato
de convivência do casal em união estável (termo inicial). Por fim, venham aos autos nova petição inicial, observando-se as ordens precedentes,
na forma do art. 321 do CPC. Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Brasília-DF, 24 de setembro de 2018.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
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