Edição nº 231/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
2º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0722189-18.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUSSARA NOBREGA DE ARAUJO. Adv(s).: DF48903 - LARISSA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO
DE OLIVEIRA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Número do processo: 0722189-18.2017.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA NOBREGA DE ARAUJO EXECUTADO: OPPORTUNITY
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO Fica intimado(a) a parte AUTORA a imprimir, via
sistema PJE, o alvará de levantamento expedido. Após, de ordem, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018
12:29:02.
DECISÃO
N. 0735063-98.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KELLVYN KENNYEL FONSECA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ROBERTO LUIZ BISOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735063-98.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLVYN KENNYEL FONSECA RÉU: ROBERTO LUIZ BISOL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação constituída, sob pena da
multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará de levantamento em benefício do credor.
Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, atualize-se a dívida e voltem à conclusão. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0737426-29.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA. A: CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS. Adv(s).: DF18206 - TYAGO PEREIRA BARBOSA. R: FRANCISCO SALES GOMES FILHO. Adv(s).: DF9741 CARLOS RODRIGUES SOARES, DF29563 - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA. Número do processo: 0737426-29.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA, CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS EXECUTADO: FRANCISCO SALES GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedidor formulado (ID
26034051), reportando-me aos fundamentos expostos nas decisões anteriores (ID 24540164 e ID 7844534). Advirto que a reiteração de pedidos
já apreciados, independentemente de fato novo, prejudica o curso normal do processo, em prejuízo das partes, podendo caracterizar litigância
de má-fé (art. 80, IV, e 81, do CPC). Expeça-se alvará de levantamento em benefício do credor, atentando-se para os poderes outorgados aos
advogados (ID 4807637 - págs 1 e 2). BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0737426-29.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA. A: CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS. Adv(s).: DF18206 - TYAGO PEREIRA BARBOSA. R: FRANCISCO SALES GOMES FILHO. Adv(s).: DF9741 CARLOS RODRIGUES SOARES, DF29563 - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA. Número do processo: 0737426-29.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA, CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS EXECUTADO: FRANCISCO SALES GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedidor formulado (ID
26034051), reportando-me aos fundamentos expostos nas decisões anteriores (ID 24540164 e ID 7844534). Advirto que a reiteração de pedidos
já apreciados, independentemente de fato novo, prejudica o curso normal do processo, em prejuízo das partes, podendo caracterizar litigância
de má-fé (art. 80, IV, e 81, do CPC). Expeça-se alvará de levantamento em benefício do credor, atentando-se para os poderes outorgados aos
advogados (ID 4807637 - págs 1 e 2). BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0737426-29.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA. A: CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS. Adv(s).: DF18206 - TYAGO PEREIRA BARBOSA. R: FRANCISCO SALES GOMES FILHO. Adv(s).: DF9741 CARLOS RODRIGUES SOARES, DF29563 - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA. Número do processo: 0737426-29.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA GONZAGA CRUZ PAIVA, CARLOS HENRIQUE
MAXIMIANO DOS ANJOS EXECUTADO: FRANCISCO SALES GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedidor formulado (ID
26034051), reportando-me aos fundamentos expostos nas decisões anteriores (ID 24540164 e ID 7844534). Advirto que a reiteração de pedidos
já apreciados, independentemente de fato novo, prejudica o curso normal do processo, em prejuízo das partes, podendo caracterizar litigância
de má-fé (art. 80, IV, e 81, do CPC). Expeça-se alvará de levantamento em benefício do credor, atentando-se para os poderes outorgados aos
advogados (ID 4807637 - págs 1 e 2). BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0734812-80.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JANINE LENA DE OLIVEIRA BATISTA. A:
DAVI BATISTA DAMASCENO. Adv(s).: DF50379 - MARCUS VINICIUS BENNETT FERREIRA. Número do processo: 0734812-80.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE LENA DE OLIVEIRA BATISTA, DAVI BATISTA
DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte ré (ID 25413278). Expeça-se alvará de levantamento (ID 25649218) em
benefício dos autores, observando-se os poderes outorgados ao advogado constituído (ID 20705309). Quanto ao pedido de expedição de novo
alvará (ID 25413278), expeça-se certidão para a finalidade pretendida, a qual integrará o instrumento já expedido (ID 24874018). BRASÍLIA,
DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0734812-80.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JANINE LENA DE OLIVEIRA BATISTA. A:
DAVI BATISTA DAMASCENO. Adv(s).: DF50379 - MARCUS VINICIUS BENNETT FERREIRA. Número do processo: 0734812-80.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE LENA DE OLIVEIRA BATISTA, DAVI BATISTA
DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte ré (ID 25413278). Expeça-se alvará de levantamento (ID 25649218) em
benefício dos autores, observando-se os poderes outorgados ao advogado constituído (ID 20705309). Quanto ao pedido de expedição de novo
alvará (ID 25413278), expeça-se certidão para a finalidade pretendida, a qual integrará o instrumento já expedido (ID 24874018). BRASÍLIA,
DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0738526-48.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARLINDO LEITE DOS SANTOS. Adv(s).:
DF43560 - CLAYTON OLIVEIRA NASCIMENTO, DF51643 - ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS CRUZ. R: B2M ATACAREJOS DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF37585 - HAGNO FERREIRA DE BRITO. Número do processo: 0738526-48.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDO LEITE DOS SANTOS RÉU: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal
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