ANO IX - EDIÇÃO Nº 2039 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/06/2016
279688-38.2006.8.09.0051 ( 200602796886 )
1237
COBRANCA
TEREZINA MAZARELO CARNEIRO ARANTES
MARCOS LUCIANO DE SOUZA
10149 GO - OSVALDO DIAS CARVALHO
9792
GO - VANIA PIRES VIEIRA
ADV REQDO
: 4012
GO - ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PARA DESCONSTITUIR A PE
NHORA LEVADA A EFEITO NESTES AUTOS, QUE RECAIU SOBRE O IMOVEL DE
PROPRIEDADE DO EXECUTADO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 01 DE MARCO DE 2016
. DIORAN JACOBINA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO
492252-31.2007.8.09.0051 ( 200704922520 )
2014
RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS
FABIO MAIA QUEIROZ
BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
26734 GO - CLAUDIA ANDREA MENEZES WASCHECK
8060
GO - EVERALDO WASCHECK
ADV REQDO
: 17820 GO - VILMAR DE SOUZA CARVALHO
25444 GO - THIAGO DE MELO LOBO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 200704922520 D E C I S A O TENDO EM VISTA AS PONDERAC
OES EXPENDIDAS PELAS PARTES ACERCA DOS CALCULOS APRESENTADOS PELA
CONTADORIA JUDICIAL, REMETAM-SE OS AUTOS AQUELA SERVENTIA PARA E
LABORACAO DE NOVOS CALCULOS QUE DEVERAO OBEDECER AOS SEGUINTES PA
RAMETROS, CONFORME RESTOU ESTABELECIDO NA SENTENCA DE FLS. 85/93:
I- SOBRE AS PARCELAS A SEREM RESTITUIDOS AO EXEQUENTE, DEVERAO I
NCIDIR JUROS DE MORA A BASE DE 12% AO ANO, A PARTIR DO TRANSITO E
M JULGADO DA SENTENCA (04.06.2009 FLS. 112.V) E CORRECAO MONETARI
A PELO INPC, A PARTIR DO DESEMBOLSO, CALCULADOS ATE A DATA DO DEP
OSITO DE FLS. 154, OU SEJA, 13.04.2010; II- SOBRE OS HONORARIOS S
UCUMBENCIAIS, ARBITRADOS EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), E AS CUS
TAS PROCESSUAIS DEVERAO INCIDIR JUROS DE MORA A BASE DE 1% A PART
IR DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO QUE OS ARBITROU E CORRECAO M
ONETARIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO; III- NA DATA 13.04.2
010, DEVERAO SER DEDUZIDOS DO SALDO A SER RESTITUIDO AO EXEQUENTE
: MULTA CONTRATUAL DE 2%, TAXA DE ADMINISTRACAO A BASE DE 12% ATE
O PERIODO EM QUE O EXEQUENTE PERMANECEU COMO CONSORCIADO, FUNDO
DE RESERVA DEVERA SER RESTITUIDO DE FORMA PROPORCIONAL AOS PAGAME
NTOS EFETUADOS, APOS FINDAS O GRUPO E O DEPOSITO NO VALOR R$2.562
,20 (DOIS MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAV
OS); IV- HAVENDO SALDO REMANESCENTE, ESTE DEVERA ACRESCIDO A MULT
A DE 10% DO ART. 475-J, DO CPC, HONORARIOS ADVOCATICIOS NO VALOR
DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) E ATUALIZADO NA FORMA ACIMA DESCRI
TA ATE A DATA DO SEGUNDO DEPOSITO, QUAL SEJA 21.06.2012 (FLS. 193
), OPORTUNIDADE EM QUE DEVERA SER ABATIDA A QUANTIA DE R$814,41 (
OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS); V- HAVENDO
SALDO REMANESCENTE, ESTE DEVERA SER ATUALIZADO ATE A DATA DA FEI
TURA DOS CALCULOS. APRESENTADOS OS CALCULOS, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 10 DE
FEVEREIRO DE 2016. DIORAN JACOBINA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
254997-76.2014.8.09.0051
1498
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
SANDRA REGINA DE MATOS COSTA
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
26945 GO - FABRICIO DE CAMPOS PORTO
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