MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 164 – 88 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 03 de Setembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 69
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 451, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Juatuba, com medidas, confrontações e descrição
topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 451, de 2 de setembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 10.381,00m², necessária à área especial destinada a implantação
da Captação e Estações Elevatórias de Água Bruta no Rio Paraopeba, de propriedade presumida de Antônio
Augusto de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP)
foi materializado sobre o marco M7, de coordenadas N=7.792.879,781m e E=573.638,140m; com azimute
de 86°00’06” e distância de 72,75m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.792.884,872m e E=573.710,892m,
onde se inicia a descrição desta área; daí, com azimute de 151°01’43” e distância de 72,62m, tem-se o V2, de
coordenadas N=7.792.821,348m e E=573.746,064m; daí, com azimute de 254°58’43” e distância de 156,07m,
encontra-se o V3, de coordenadas N=7.792.780,899m e E=573.595,329m; daí, com azimute de 344°58’14”
e distância de 70,45m, encontra-se o V4, de coordenadas N=7.792.848,942m e E=573.577,059m; daí, com
azimute de 74°58’14” e distância de 138,57m, encontra-se o V1, finalizando assim a descrição desta área de
vértices V1, V2, V3 e V4, com uma área total de 10.381,00m², confrontando-se pelos vértices V1 e V2 com a
margem esquerda do Rio Paraopeba, com os vértices V2, V3 e V4 confrontando-se pelas laterais com terreno
remanescente do mesmo proprietário presumido e do vértice V4 ao V1, confrontando-se com faixa de servidão
da adutora existente de água tratada da COPASA MG.
DECRETO NE Nº 452, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$14.899.037,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$14.899.037,75 (quatorze milhões oitocentos e noventa
e nove mil trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.575.369,49 (hum
milhão quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos) o limite
estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$271.087,68 (duzentos
e setenta e um mil oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 777085/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$3.090,00
(três mil e noventa reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº
9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no
valor de R$407.942,61 (quatrocentos e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos);
V – do saldo financeiro da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$1.140.000,00 (hum milhão cento
e quarenta mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 05.13.0127.00, firmado em 13 de junho de 2013, entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor
de R$4.551.501,71 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e um mil quinhentos e um reais e setenta e um
centavos);
VII – do convênio nº 0135, firmado em 12 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$441.800,00 (quatrocentos e
quarenta e um mil e oitocentos reais);
VIII – do convênio nº 677, firmado em 22 de abril de 2014, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor R$6.436.000,00 (seis milhões e
quatrocentos e trinta e seis mil reais);
IX – do convênio n.º 28, firmado em 02 de dezembro de 2013, entre a Universidade Estadual de
Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Unaí, no valor de R$72.246,26 (setenta e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 452, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-10.3
3.090,00
1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1
271.087,68
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3
704.117,62
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.417-0001-3190-0-72.1
1.140.000,00
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-31.1
700,00
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-31.7
800,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.1
10.040,72
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
24.793,74
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRACAO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1
630.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-50.1
9.248,15
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3350-0-24.1
4.551.501,71
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1
10.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1
6.877.800,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.417-0001-3191-0-10.1
39.103,04
2211.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
17.722,20
2211.13722124-4.039-0001-3350-0-10.1
312.445,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-70.1
72.246,26
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-1.328-0001-4490-0-25.1
220.609,23
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122194-2.078-0001-3390-0-10.1
732,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
14.899.037,75