terça-feira, 25 de Agosto de 2015 – 77
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
suas atribuições, com base no Decreto nº. 44.603/07 e na Lei Delegada n°.128/07.
DECISÃO
nº. 054/2015
PROCESSO Nº: L1179/HOR/600
LINHA: Belo Horizonte / Quartel Geral
Deferida a solicitação da Viação Sertaneja Ltda., referente a alteração
de frequência e cancelamento de horário no ATP 1179-1 Belo Horizonte/Abaeté, via BR040, conforme publicado no Aviso nº: 006/2015
de 21/05/2015.Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia
04/09/2015.
DECISÃO
nº. 055/2015
PROCESSO Nº: L3054/ART/600
LINHA: Descoberto / São João Nepomuceno
Deferida a solicitação da Viação Bassamar Ltda., referente à alteração
do regime de funcionamento da linha supra, conforme publicado no
Aviso nº: 008/2015 de 23/06/2015.Este QRF entrará em vigor a partir
da 00:00h do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 056/2015
PROCESSO Nº: L3122/ART/600
LINHA: Conselheiro Lafaiete / Piauí
Deferida a solicitação da Viação Carvalho e Costa Ltda., referente à
alteração do padrão de serviço do atendimento parcial 3122-2 – Conselheiro Lafaiete/Casa Grande, conforme publicado no Aviso nº:
039/2014 de 08/11/2014.Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h
do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 057/2015
PROCESSO Nº: L3123/HOR/603
LINHA: Itaúna/Pinheiros
Deferida a solicitação da Viação Itaúna Ltda., referente a implantação
e alteração de horários na linha supra, conforme publicado no Aviso
nº: 008/2015 de 23/06/2015 e retificado na Errata do Aviso 008/2015
de 25/06/2015.Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia
04/09/2015.
DECISÃO
nº. 058/2015
PROCESSO Nº: L3168/HOR/600
LINHA: Teófilo Otoni/Rio Prado
Deferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente a alteração de
horário 07:30h Diário para 06:30h nas partidas de Rio Prado na linha
supra, conforme publicado no Aviso Nº 005/2015 do dia 01/05/2015.
Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 059/2015
PROCESSO Nº: L3527/HOR/602
LINHA: Patos de Minas / Uberaba, via Serra do Salitre
Deferida a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., referente a implantação e cancelamento de horários na linha supra e no ATP
3527-1 Patos de Minas/Uberaba, via Nova Ponte, conforme publicado
no Aviso nº: 008/2015 de 23/06/2015.Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 060/2015
PROCESSO Nº: L- 3630/HOR/602
LINHA: UBERABA/SÃO GOTARDO
Deferida a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., referente a alteração de horário na linha supra, conforme publicado no
aviso nº: 008/2015 de 23/06/2015.Este QRF entrará em vigor a partir
da 00:00h do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 061/2015
PROCESSO Nº: L3679/HOR/601
LINHA: Uberaba / Monte Carmelo
Deferida a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., referente à alteração de frequência e implantação de horário na linha supra,
conforme publicado no Aviso nº: 005/2015 de 01/05/2015 e retificado
conforme aviso 007/2015 de 04/06/2015. Este QRF entrará em vigor a
partir da 00:00h do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 062/2015
PROCESSO Nº: L- 3755/HOR/600
LINHA: LAJINHA/MURIAÉ
Indeferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente a alteração
de horário na linha 3755 - Lajinha/Muriaé, conforme publicado no
Aviso nº: 005/2015 de 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir
da 00:00h do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 063/2015
PROCESSO Nº: L3824/HOR/600
LINHA: São João Evangelista / Governador Valadares
Deferida a solicitação da Viação Santa Terezinha Ltda., referente a
alteração de horário na linha supra, conforme publicado no Aviso nº:
008/2015 de 23/06/2015.Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h
do dia 04/09/2015.
DECISÃO
nº. 064/2015
PROCESSO Nº: L3987/HOR/600
LINHA: Manhuaçu / Aimorés
Deferida a solicitação da Minastur-Transporte & Turismo Ltda., referente à alteração de horário nos atendimentos parciais 3987-1 – Lajinha/Mutum e 3987-2 – Manhumirim/Lajinha, conforme publicado no
Aviso nº: 007/2015 de 04/06/2015.Este QRF entrará em vigor a partir
da 00:00h do dia 04/09/2015.
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Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Atos do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: João Cruz Reis Filho
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento justifica, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Ana Carolina Castro
Euler
1.367.566-5
GTE-2
Responsável pela coordenação das ações necessárias ao desenvolvimento das cadeias produtivas do setor aquícola.
Responsável pela coordenação das ações no que tange à adoção de estratégias e tecnologias de recuperação de pastagens
degradadas, bem com pelo estudo de proposições que busquem
a redução da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE.
Mariana Silva Araújo
Marques
1.393.458-3
GTE-1
Mariana Gabriela Paula
Fernandes Moreira
Kamil Cheab David
Lopes
1.394.804-7
GTE-1
1.349.739-1
GTE-1
Pedro José de Moura
Neto
572.051-1
GTE-4
Júlio César
Lopes
Aguiar
1.345.359-2
GTE-2
Santuza Bossi Lima
1.207.275-7
GTE-2
Sueli Juliana dos Anjos
1.114.411-0
GTE-1
PROJETO/
ATIVIDADE
Política do
Abastecimento
Minas Carne / Ampliar
o número de mercados
sem restrições
para exportações
mineiras de carne
Política do
Abastecimento
Política do
Abastecimento
Responsável pela coordenação das ações necessárias ao desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura.
Responsável pela coordenação das ações prioritárias ao desenvolvimento dos setores da agroenergia.
Responsável por ações de planejamento e acompanhamento
da execução das metas da Secretaria, bem como pelo geren- Apoio à Administração
ciamento de atividades de suporte técnico e administrativo
Pública
de modo a estimular a inovação da gestão e modernização
institucional.
Responsável pela análise técnica quanto à conformidade dos
Melhoria do
convênios com recursos repassados pela Seapa, bem como pelo Processo
de Gestão
acompanhamento das ações necessárias à aprovação ou concludo Sistema Seapa
são do processo.
Servidora responsável pelo subsidio, apoio e coordenação dos
trabalhos relacionados à orientação na inspeção sanitária em
Política do
agroindústria, principalmente nos seguimentos de carne, leite,
Abastecimento
cachaça e insumos agropecuários.
Responsável pela garantia dos serviços de apoio operacional necessários ao cumprimento da agenda de reuniões/even- Apoio à Administração
tos realizados pela Subsecretaria de Desenvolvimento Rural
Pública
Sustentável.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de
1952, Luis Araujo Couto, MASP 262.612-5, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Nível III, Grau C, da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 23 de junho de 2015.
24 735910 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1.405, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
DESIGNA COMITÊ GESTOR DA BARRAGEM DE JEQUITAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no uso de competência que lhes confere o artigo
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, e o Presidente da Fundação Rural Mineira, nos termos do seu Estatuto,
R E S O L V E M:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo como membros do Comitê Gestor da Barragem do Jequitaí, localizada no Município de Jequitaí:
- José Ricardo Ramos Roseno – Masp 1.395.610-7
- Juliana Veríssimo Pacheco – Masp 1379504-2
- Amilton José Rodrigues Reis – M 1.016.641-1
- Marcos Antônio dos Santos – M 1.018.531-2.
Art. 2º - Integram também o Comitê, os servidores da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, designados pela Decisão Nº 618 de 28 de Abril de 2011.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEAPA/SEDVAN/RURALMINAS nº 1.129, de 13 de junho de 2011.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Paulo Guedes
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Presidente da Fundação Rural Mineira
24 735937 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Estadual n° 21.693/2015, em seu artigo 22, bem como a deliberação da
sessão extraordinária da plenária do CEI, realizada em 10 de Agosto de
2015, devidamente registrada em ata, DELIBERA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo para eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil.
Art. 2°. A Comissão será composta por cinco participantes, assim
identificados: I – Dilson José de Oliveira, da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, que a coordenará;
II – Wagner Cândido Ferreira, da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania; III – Aletea Ferreira Prado
de Figueiredo, da Secretaria de Estado da Saúde; IV – Ivone Luiz de
Macedo Moreira Silva, representante, pela sociedade civil, da Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade de Minas Gerais; V –
Selene Flora dos Santos, representante, pela sociedade civil, do Clube
da Melhor Idade Renascer de Janaúba/MG.
Art. 3°. A Comissão fará publicar edital com regulamento eleitoral
específico, no prazo e condições do artigo 38 do Regimento Interno
do CEI/MG.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Agosto de 2015.
CLARYSSA CHRISTINA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Estadual do Idoso, em exercício.
24 735907 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no exercício de
sua função, faz saber a alteração do período de inscrição e entrega de
documentação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDA/
MG Nº 006/2015, objetivando salvaguardar a utilidade do certame
para a Administração Pública, haja vista o reduzido número de inscritos. Desse modo seguem as alterações no Instrumento Convocatório do
processo supracitado.
Onde se lê: “5.6. A inscrição será efetuada via site do governo do
Estado de Minas Gerais, tendo início à 00 hora e 00 minuto do dia
15 de agosto de 2015 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia
21 de agosto de 2015, no endereço eletrônico: https://docs.google.com/
forms/d/1PruupyPUeZhwIFTCtiNkfXOSRUsdU_NFcEsqDUpzuFU/
viewform”
Leia-se: “5.6. A inscrição será efetuada via site do governo do Estado
de Minas Gerais, tendo início à 00 hora e 00 minuto do dia 15 de
agosto de 2015 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 28
de agosto de 2015, no endereço eletrônico: https://docs.google.com/
forms/d/1PruupyPUeZhwIFTCtiNkfXOSRUsdU_NFcEsqDUpzuFU/
viewform”
Onde se lê: “5.8. O candidato deve protocolar junto à Diretoria de
Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, ou enviar, por meio de carta registrada, cópia reprográfica da documentação comprobatória dos dados informados na inscrição até o dia
21 de agosto de 2015.”
Leia-se: “5.8. O candidato deve protocolar junto à Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, ou
enviar, por meio de carta registrada, cópia reprográfica da documentação comprobatória dos dados informados na inscrição até o dia 28 de
agosto de 2015.”
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO – CEI/MG
Deliberação CEI nº 1/2015, de 21 de Agosto de 2015.
Cria a Comissão Eleitoral para atuar na eleição dos representantes da
Sociedade Civil no Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais – CEI/
MG e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Idoso, representado, na vacância do cargo
de Presidente, pela Vice - Presidente do Conselho Estadual do Idoso
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 13.176, de 20 de janeiro de 1999, em seu artigo 2°, XII, e pelo
Regimento Interno do CEI/MG, em seus artigos 19, III e V, 20, III, 21,
I, e 38, e considerando a reforma administrativa introduzida pela Lei
Leia-se: “ANEXO D CRONOGRAMA
FASE
MATRÍCULA
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO, VIA
CARTA REGISTRADA
PROTOCOLAR
DOCUMENTAÇÃO
JUNTO À SEDA/MG
ENTREVISTA
PERÍODO
DE 15 A 21 DE AGOSTO
DE 15 A 21 DE AGOSTO
DE 15 A 21 DE AGOSTO
04 DE SETEMBRO
PERÍODO
DE 15 A 28 DE AGOSTO
DE 15 A 28 DE AGOSTO
DE 15 A 28 DE AGOSTO
11 DE SETEMBRO
24 735929 - 1
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no exercício de
sua função, faz saber a alteração do período de inscrição e entrega de
documentação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDA/
MG Nº 008/2015, objetivando salvaguardar a utilidade do certame
para a Administração Pública, haja vista o reduzido número de inscritos. Desse modo seguem as alterações no Instrumento Convocatório do
processo supracitado.
Onde se lê: “5.6. A inscrição será efetuada via site do governo do
Estado de Minas Gerais, tendo início à 00 hora e 00 minuto do dia
15 de agosto de 2015 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do
dia 21 de agosto de 2015, no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1bNCudschWhUVSItHfPIU2WvWO3xx1_ODmTGaLbTytM/viewform”
Leia-se: “5.6. A inscrição será efetuada via site do governo do Estado
de Minas Gerais, tendo início à 00 hora e 00 minuto do dia 15 de
agosto de 2015 e encerrando-se às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de
agosto de 2015, no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/
d/1bNCudschWhUVSItHfPIU2WvWO3xx1_ODmT-GaLbTytM/
viewform”
Onde se lê: “5.8. O candidato deve protocolar junto à Diretoria de
Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, ou enviar, por meio de carta registrada, cópia reprográfica da documentação comprobatória dos dados informados na inscrição até o dia
21 de agosto de 2015.”
Leia-se: “5.8. O candidato deve protocolar junto à Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, ou
enviar, por meio de carta registrada, cópia reprográfica da documentação comprobatória dos dados informados na inscrição até o dia 28 de
agosto de 2015.”
Onde se lê: “ANEXO D CRONOGRAMA
FASE
PERÍODO
MATRÍCULA
DE 15 A 21 DE AGOSTO
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO, VIA DE 15 A 21 DE AGOSTO
CARTA REGISTRADA
PROTOCOLAR
DOCUMENTAÇÃO DE 15 A 21 DE AGOSTO
JUNTO À SEDA/MG
ENTREVISTA
04 DE SETEMBRO
Leia-se: “ANEXO D CRONOGRAMA
FASE
MATRÍCULA
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO, VIA
CARTA REGISTRADA
PROTOCOLAR DOCUMENTAÇÃO
JUNTO À SEDA/MG
ENTREVISTA
PERÍODO
DE 15 A 28 DE AGOSTO
DE 15 A 28 DE AGOSTO
DE 15 A 28 DE AGOSTO
11 DE SETEMBRO
24 735930 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 113/2015
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no VII Concurso Público.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, incluído
pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009; tendo em vista a homologação da classificação final do VII Concurso Público para
Ingresso na Carreira da Defensoria Pública (Edital 001/2014), por meio da Resolução nº 071/2015, publicada em 29/05/2015, e considerando o aporte
dos recursos necessários devidamente incluídos na LOA/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear no cargo efetivo de Defensor Público de Classe Inicial os candidatos aprovados no VII Concurso Público para Ingresso na Carreira
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais relacionados por ordem de classificação no Anexo desta resolução.
Parágrafo único. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do mandado de segurança nº 1.0000.15.022402-0/000
(numeração única 0224020-15.2015.8.13.0000), o candidato inscrito sob o número 1605302 deverá comprovar o cumprimento do item 4.1, letra “f”,
do Edital de Retificação nº 01/2014 e do art. 55, §1º, alínea “m” e seus parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º, do Regulamento do Concurso, com redação determinada pela Deliberação 015/2014, do Conselho Superior, por ocasião da posse.
Art. 2º Os Defensores Públicos nomeados tomarão posse no prazo legal, em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, em
dia, hora e local que serão informados oportunamente.
Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos da Defensoria Pública prestará as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para ingresso na
carreira estabelecidos no item 4 do Edital 001/2014, que serão obtidas diretamente ou pelo e-mail [email protected].
Parágrafo único. Os esclarecimentos adicionais serão prestados pela Comissão de Recepção instituída pela Resolução nº 112/2015.
Art. 4º Deferir os requerimentos de deslocamento para os últimos lugares da lista de classificação dos candidatos inscritos sob os números 1613259,
1606488, 1608188 e 1604266, nessa ordem.
Art. 5º Reservar as vagas dos candidatos sub judice inscritos sob os números 1616206, 1616895, 1603564, 1611060, 1611512, 1611335, 1607290,
1605483, 1611315, 1605938, 1606642, 1605167, 1618185, 1604367, 1600030, até a constituição definitiva dos seus títulos.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Anexo da Resolução nº 113/2015
(Relação de candidatos nomeados por ordem de classificação – Edital 01/2014)
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
Onde se lê: “ANEXO D CRONOGRAMA
FASE
MATRÍCULA
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO, VIA
CARTA REGISTRADA
PROTOCOLAR
DOCUMENTAÇÃO
JUNTO À SEDA/MG
ENTREVISTA
Classificação
1º
2º
4º
6º
7º
8º
9º
11º
12º
13º
15º
16º
17º
Candidato
MIRELLE MORATO GONZAGA
PAULO HENRIQUE DRUMMOND MONTEIRO
THOMAZ FITERMAN TEDESCO
JEFFERSON GUIMARAES SOARES
LUIS FELIPE ROCHA MASCARENHAS
MARCIO BELLAZZI DE OLIVEIRA
RAPHAEL DA ROCHA MATTOS SILVEIRA
EMMANUEL BOTELHO CALILI
GABRIEL VIEIRA BERLA
GABRIEL FREITAS MACIEL GARCIA DE CARVALHO
GABRIEL MORGADO DA FONSECA
BRUNO BRAGA LIMA
ROMULO LUIS VELOSO DE CARVALHO
Inscrição
1609489
1607586
1610412
1599699
1604148
1602060
1602259
1602243
1599189
1602241
1606160
1605017
1605429
Cidadania
Somos metade água. Não perca sua vida pela metade. Preserve.
ECONOMIZE