quinta-feira, 04 de Agosto de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
PTA N°: 15.000033806-43
Sujeito passivo: ELIZABETH OLIVEIRA FERREIRA
CPF: 918135576-91
PTA N°: 15.000033808-05
Sujeito passivo: GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA
FERREIRA
CPF: 700162016-55
PTA N°: 15.000033807-24
Sujeito passivo: BRUNA CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA
CPF: 700162046-70
Poços de Caldas, 3 de Agosto de 2016
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe em exercício/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp 315.379-8
EDITAL 009.333/2016
SRF II/VARGINHA - AF/ 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Varginha no endereço Avenida Celina Ferreira Ottoni,
39 – Jardim Vale dos Ipês – CEP: 37026-575, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10, e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”, “c”
e “e” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001811320.00-02 DUSDEUSES SANTOS LTDA ME
Município de Varginha
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001987089.00-91 APDEX - ADMINISTRACAO, EXPORTACAO,
IMPORTACAO LTDA
062118248.00-97 ATACADAO SANTA MONICA LTDA
002258908.00-18 C & K COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
- ME
001637033.00-19 CNC INDUSTRIA DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA - ME
001688496.00-86 COMERCIO DE ROUPAS FABRI LTDA - ME
001008000.00-10 COMPATIVEL MATERIAIS DE INFORMATICA
LTDA - ME
001898256.00-25 CUNHA METALURGICA SERRALHERIA LTDA
- ME
002123493.00-72 DANIEL VINICIUS DANTAS GONCALVES
- ME
002093683.00-93 EXPOENTE LOGISTICA EM EXPORTACAO E
TRANSPORTE LTDA - ME
001071371.00-80 FABIO BATISTA TEODORO - ME
001069321.00-79 FLAVIA FRANCA FONSECA CORCETTI - ME
002355151.00-08 MORACI DE OLIVEIRA TEIXEIRA-CPF-800
.418.926-15 - ME
001090325.00-12 REGINA HELENA ROCHA SIQUEIRA - ME
707241451.00-06 SJT INDUSTRIA DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA – ME
Terça-feira, 24 de maio de 2016.
Claudilene da Silva Luz-Chefe AF/2º Nível/Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, de responsabilidade
desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000034949.16, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD doação.
Coobrigado: Aparecida Oliveira Queiroz Pereira
CPF: 008.408.646-71
Município: São Sebastião do Paraíso /MG
Poços de Caldas, 3 de Agosto de 2016
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
03 865044 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Convocação para Audiência Pública de Posse
Nomeados em 14.07.2016
A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/SEDS Nº. 07/2013, para provimento de cargos da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, CONVOCATODOS os candidatos nomeados em
14/07/2016, a comparecerem na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada à Avenida Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra VerdeBelo Horizonte/MG, para a Audiência Pública de Posse, conforme disposto abaixo:
Data: 09/08/2016 - 10:00 - Prédio Minas – 14º andar – Sala 07
Analista Executivo de Defesa Social-Nível I-Grau A
11º LOTE
RISP
1
2
4
7
9
10
11
RISP
1
4
13
11
17
SEDE
Belo Horizonte
Contagem
Juiz de Fora
Divinópolis
Uberlândia
Patos de Minas
Montes Claros
Direito
VAGAS
1
1
1
1
-
Enfermagem
CLASSIF VAGAS CLASSIF
35º
1
28º
9º
6ª
7º
-
11º LOTE
SEDE
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Barbacena
Montes Claros
Pouso Alegre
Odontologia
CLASSIF
1
-
CLASSIF
4º
-
Assistente Executivo de Defesa Social-Nível I-Grau A
Qualquer Nível Médio
VAGAS
CLASSIF
2
77º e 78º
1
37º
1
31º
1
27º
Psicologia
VAGAS
1
1
-
CLASSIF
32º
20º
-
Qualquer Nível
Superior
VAGAS CLASSF
1
40º
1
6º
1
4º PCD
Tec. de Enfermagem
VAGAS
CLASSIF
1
4º
-
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
Conforme item 4.1 do Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013, o candidato aprovado e nomeado será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) a ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português,
comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº
70.436/1972;
b) ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da posse;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
f) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade
pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse;
g) comprovar a escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO I do Edital do concurso público;
h) comprovar registro em órgão de classe, quando por lei for exigido para o exercício das atribuições do cargo, conforme ANEXO I do Edital do
concurso público;
i) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do Estado, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº.
869/1952;
j) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e Edital do concurso público.
O candidato que, no dia da posse, não reunir os requisitos enumerados acima ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito
à posse no cargo para o qual foi nomeado.
Importante ressaltar que os nomeados além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverão se apresentar munidos de cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos, conforme item 15.3 do referido Edital:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Casamento (se casado);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Carteira de Trabalho ou comprovante da data do 1º (primeiro) emprego;
e) Cartão de cadastramento PIS/PASEP;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos solteiros (se tiver);
g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado (Banco do Brasil), para fins de pagamento de
remuneração, conforme dispõe a Resolução nº 31, de 04 de abril de 1998 (caso o candidato não tenha conta corrente no Banco do Brasil, será entregue, no momento da posse, carta com solicitação de abertura de conta);
i) Comprovante de Residência (caso o candidato não possua comprovante em seu nome, será aceito em nome do cônjuge ou dos pais);
j) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR (formulário específico oferecido no ato da posse);
k) Declaração, em formulário específico (oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social no ato da posse), se exerce ou não outro cargo,
emprego ou função pública no âmbito federal, estadual e municipal;
l) Documento legal de identidade (RG) reconhecido em território nacional;
m) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (poderá ser emitido via internet);
n) 2 (duas) fotos 3 x 4 (recentes – coloridas);
o) Carteira de Habilitação (se tiver);
p) Resultado de Inspeção Médica (RIM);
q) Atestado de Bons Antecedentes (poderá ser emitido via internet);
r) Currículo Vitae;
s) Grupo sanguíneo/fator RH;
t) Cópia do ato de nomeação publicado no Diário Oficial;
u) No caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
v) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal (oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social no ato da posse);
x) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art.
259, da Lei Estadual nº. 869/1952 (oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social no ato da posse);
z) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, nas condições especificadas no subitem 2.1 do Edital de concurso público,
conforme colacionado abaixo:
Será exigida a escolaridade indicada no Anexo I do Edital de concurso público, de acordo com a carreira/área de formação correspondente, respeitado o Anexo I da Lei Estadual n.º 15.301/2004 e a Lei Estadual nº 20.591/2012, e ainda, registro em conselho de profissão correspondente, quando
por lei for exigido:
a) Para o cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, nível I, o diploma deverá ser expedido por instituição de ensino credenciada, e será verificado à época da posse.
b) Para o cargo de Analista Executivo de Defesa Social, nível I, o diploma deverá ser legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino
superior credenciada no MEC, e será verificado à época da posse.
c) Para o cargo de Médico, nível I, o diploma deverá ser legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino superior credenciada no MEC,
e será verificado à época da posse.
d) Para o cargo de Médico da Área de Defesa Social, nível III, o diploma deverá ser referente a curso superior de Medicina devidamente registrado,
acumulado com pós-graduação “lato sensu” ou Residência Médica, legalmente reconhecida, expedido por instituição de ensino superior credenciado
no MEC, e será comprado à época da posse.
Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso
acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada.
Orientações Finais:
A Audiência Pública de Posse a se realizar no dia 09/08/2016 será somente para os candidatos nomeados em 14/07/2016, mencionados acima, ficando
as demais convocações de Posse a serem disponibilizadas posteriormente.
Os nomeados serão convocados na Audiência Pública de Posse, para escolha de vaga referente à carreira pleiteada por RISP, observada a classificação
final no concurso, sendo vedada a escolha para a RISP diversa a que o nomeado se inscreveu.
As vagas a serem disponibilizadas aos nomeados em Audiência Pública de Posse se darão atendendo a necessidade da Administração Pública.
O nomeado que não comparecer no dia da Audiência Pública de Posse, deverá comparecer à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens da
Superintendência de Recursos Humanos/SEDS, situada à Avenida Papa João Paulo II, 4143 – Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – 5º andar
– Edifício Minas, tendo em vista o prazo máximo de 30 (trintas) dias para posse conforme disposto no art. 66 da Lei nº 869/1952 – Estatuto do Servidor Público Estadual.
O nomeado que optar por ser empossado após a Audiência Pública de Posse perderá o direito de escolha, de acordo com a sua ordem de classificação
no concurso, sendo disponibilizada as vagas remanescentes.
É de responsabilidade do nomeado, que abrir a conta após a posse, o fornecimento dos dados bancários ao RH da Unidade de exercício escolhida
no ato da posse. É de responsabilidade do Diretor da Unidade de exercício o envio do documento ao RH/SEDS para que seja providenciado o pagamento do servidor.
Na Audiência de Posse será disponibilizado formulário para solicitação de rescisão contratual para os prestadores de serviços contratados em exercício na SEDS, visto que é condição para que o nomeado entre em exercício como servidor efetivo, a rescisão contratual.
Nos casos de servidor efetivo de outra carreira, a exoneração do cargo efetivo deverá ser solicitada no dia da audiência de posse, podendo ser a contar
do dia de apresentação para exercício, nos casos em que não for permitido o acúmulo de cargo.
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
Superintendente de Recursos Humanos
03 865088 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação (IBFC) tornam público o Resultado da 5ª Etapa-Exames Médicos dos candidatos sub judice abaixo relacionados realizado em 22 de
julho de 2016:
Inscrição
Nome
Processo
Localidade da Vaga
Condição
1065694-4 MARCOS DE SOUZA TEIXEIRA
0145.16.016.928-3
Lavras 6ª RISP
APTO
1057985-0 JULIO CESAR MAZZI LUIZ
0389.16.000491-5
Juiz de Fora 4ª RISP
AUSENTE
1011879-9 CHARLES HENRIQUE COSTA
5014788-42.2016.8.13.0024
Contagem 2ª RISP
APTO
1027031-0 JOHNE RICKSON DAMAS DA SILVA
9036207-71.2016.8.13.0024
Governador Valadares 8ª RISP
APTO
10240942 NEIMAR XAVIER DE SOUZA
000311345.2016.8.13.0686
Teófilo Otoni 15ª RISP
APTO
Informam que o candidato acima referenciado não compareceu na data e horário de sua convocação, a saber, 22 de julho de 2016 às 9 horas, sendo
considerado AUSENTE e por esse motivo fica EXCLUÍDO do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira de
Agente de Segurança Penitenciário, nos termos do item 1.6 do referido Edital.
Belo Horizonte, 03 de Agosto de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
03 864968 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 47/16 – 206/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESINFETANTE PARA USO GERAL – DESINFETANTE ACQUA FLORAL, marca ACQUAZUL, lote 071040, fab. 14/7/2015, val. 2 ANOS
A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, fabricado por ACQUAZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.231.496/0001-28,
localizada na AVENIDA LUIZ BOALI PORTO SALMAN, Nº 3.033,
BAIRRO/DISTRITO: CASTRO PIRES, TEÓFILO OTONI/MG,
CEP: 39.801-605, considerando Laudo de Análise 3875.00/2015/IOM/
FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de tensoativo
catiônico.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
03 864947 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO/SES/N.º 5376, de 03 de agosto de 2016
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º - Fica designado,
a partir de 06/07/2016, FRANCISCO LEOPOLDO LEMOS, Masp.
1168909-8, para responder pela Superintendência Regional de Saúde
de Belo Horizonte, quando das ausências e impedimentos legais do titular; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de
2016.Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 5377, de 03 de agosto de 2016
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º - Designar, a
partir de 02/06/2016, JULIANA APARECIDA PACHECO MOREIRA,
Masp. 1.362.419-2, para responder, interinamente, pela Superintendência Regional de Saúde de Alfenas; Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de
2016.Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
03 865009 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
279116-8 Virginia Andrea da Silva, a partir de 26/07/2016.
03 864892 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 384.263-0 IEDA DE SOUZA, a
partir de 05/11/2015.
03 865007 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5378, DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de
Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- O disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19
de dezembro de 2008;
- O MEMO/SES/AS/105.16, de 19 de julho de 2016, que justifica a
publicação de Resolução para identificar os servidores que exercem
função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para
fins de inclusão no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor
Público – ADGP.
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também
será aplicada, para o período avaliatório de 2016, aos servidores que
exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente,
constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Agosto de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
UNIDADE
FUNÇÃO
SERVIDOR
MASP
ADMINISTRATIVA EXERCIDA
Helga ApareAUDITORIA
Coordenadora
cida Coelho dos 1.005.042-5
SETORIAL
de Auditoria
Santos
Márcio Vinícius
de Araújo Silva 1.344.052-4
AUDITORIA
SETORIAL
Coordenador
de Correição
Administrativa
03 865059 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.376,
DE 28 DE JULHO DE 2016.
Disponibilização do saldo financeiro remanescente, do Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF), para
aquisição de Tiras Reagentes.
A Comissão Intergestores Bipartite Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB SUS/MG, no uso de suas atribuições
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.025, de 24 de agosto de 2011, que altera a
portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da
aplicação de recursos no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015,
que aprova as normas de financiamento e execução do componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do
SUS-MG;
- a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
vigente;
- o Ofício nº 305, de 28 de julho de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.