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TJMG 03/04/2018 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 03 de Abril de 2018 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 105 DE 27 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão encarregada de
promover o levantamento de inventário anual do Termo de Parceria
019/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica, cobrindo todo o período de existência do
Termo de Parceria.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e na resolução SEPLAG 011 de 6 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão encarregada de promover o levantamento
de inventário anual do Termo de parceria 019/2008, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Filarmônica, destinada a comprovar a quantidade e o valor dos materiais sob a guarda
e responsabilidade da Oscip, cobrindo todo o período de existência do
Termo de Parceria.
Art. 2º Para compor a Comissão a que se refere o art. 1º desta Resolução, ficam designados os servidores: Lucas Melo Franco Fainblat,
Masp 752.718-7; Fernando Silvestre de Brito, Masp 752.720-3; Marco
Aurélio Rosário Caetano, Masp 381.673-3; Ilton César Dias, Masp
348.387-2; e Jaziel Francisco Lima, Masp 1.045.139-1, sob a presidência do primeiro, que na sua ausência ou impedimento será substituído
pelo segundo.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão a que se refere o art. 1º desta Resolução deverão se concluir até 30 dias a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte, aos 27 de março
de 2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
02 1079468 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
CONCURSO 5º PRÊMIO BDMG CULTURAL /
FCS DE ESTÍMULO AO CURTA-METRAGEM
DE BAIXO ORÇAMENTO 2018
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado / FCS e o Presidente do Instituto Cultural BDMG / BDMG Cultural, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias, tornam pública a abertura de concurso para o 5º
Prêmio BDMG Cultural – FCS de Estímulo ao Curta-Metragem de
Baixo Orçamento, vigente durante o período de 03 de abril a 15 de
janeiro de 2019, de acordo com as normas estabelecidas no presente
Edital para seleção na modalidade concurso, regido pelos arts. 22, IV §
4º e 52 da Lei 8666/93.
1.DOS OBJETIVOS E DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1.O Edital do 5º Prêmio BDMG Cultural / FCS de Estímulo ao CurtaMetragem de Baixo Orçamento é uma realização da Fundação Clóvis
Salgado e do Instituto Cultural BDMG.
1.1.1.Fomentar a produção de curtas-metragens no estado de Minas
Gerais, valorizando jovens talentos e provendo condições para que
os(as) realizadores(as) efetivem seus projetos, de modo a estimular
manifestações artísticas audiovisuais.
1.1.2.Estimular as realizadoras e os realizadores a enfrentarem o desafio contemporâneo de pensar um “cinema de invenção”, conforme o
conceito estabelecido por Jairo Ferreira, isto é, pensarem processos
criativos cujas propostas estéticas e conceituais se utilizem dos meios
de produção de baixo custo popularizados com o acesso à tecnologia
digital.

3.4.1.É vedada a participação de integrantes da Comissão de Seleção
cujos cônjuges, parentes em até terceiro grau, sócios, administradores
ou empregados sejam proponentes.
3.4.2.É vedada a participação de integrantes da Comissão de Seleção na
realização dos projetos premiados.
3.5.É vedada a inscrição de proponentes e diretores que foram premiados no 4º Prêmio BDMG Cultural / FCS de Estímulo ao Curta-Metragem de Baixo Orçamento, lançado em 2017, sendo pessoa física ou
jurídica, incluindo todos os sócios.
3.6.Os(as) diretores(as) dos projetos deverão residir em Minas Gerais
há pelo menos dois anos (ou ter sede em Minas Gerais, no caso de
pessoas jurídicas).
3.7.Em caso de pessoas jurídicas sediadas em Minas Gerais há menos
de dois anos, somente poderão ser apresentados projetos se o seu(s)
sócio(s) majoritário(s) residir em Minas Gerais há no mínimo dois
anos e comprovar atuação na área audiovisual do Estado durante esse
período.
3.8.Serão aceitos projetos inéditos para realização de filmes de curtametragem com duração máxima de 30 minutos e cujos orçamentos não
ultrapassem o valor de R$50.000 ou R$ 30.000 de acordo com a categoria na qual concorre, descontados os tributos aplicados à espécie,
observando-se as especificidades de pessoa jurídica ou física, conforme
item 7.5 deste edital, devendo o patrocínio deste edital configurar-se
como único.
3.9.Devido à natureza de baixo-orçamento deste edital, não serão aceitos projetos em regime de coprodução com empresas ou produtoras de
outros estados.
3.10.Os projetos premiados deverão ser integralmente financiados pelos
recursos deste edital, até o limite da premiação, descontados os tributos
aplicados à espécie, observando-se as especificidades de pessoa jurídica
ou física, conforme item 7.5 deste edital, sendo vedado o financiamento
complementar por qualquer outra fonte pública ou privada.
3.10.1Se, em qualquer momento, ficar constatado descumprimento
das condições de participação, o(a) proponente será imediatamente
desclassificado(a), ou, caso tenha sido premiado(a), terá seu contrato de
patrocínio imediatamente suspenso, sujeitando-se à devolução de qualquer quantia que já tenha recebido.
3.11.Os curtas-metragens produzidos poderão receber somente apoio
de outras instituições e estabelecimento, podendo, nesses casos, incluir
as logomarcas identificadas como apoio no produto final.

2.2.Na categoria “Não Estreante”, serão premiados 02 projetos de curta-metragem, de diretores(as) não estreantes por meio da concessão de
recursos financeiros para sua realização.
2.2.1.Prêmio de R$50.000 para cada projeto selecionado de curta-metragem de diretor(a) não estreante, descontados os tributos aplicados à
espécie, observando-se as especificidades de pessoa jurídica ou física,
conforme item 7.5 deste edital.
2.2.2.Por diretor(a) não estreante entende-se aqueles que já realizaram
três ou mais obras cinematográficas com comprovada exibição pública
– festivais, mostras, televisão.
2.2.3.Essas exibições podem ser comprovadas por catálogos de festivais e mostras, clipping de imprensa e contrato de exibição.
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1.Poderão concorrer no concurso do 5º Prêmio BDMG Cultural/ FCS
de Estímulo ao Curta-Metragem de Baixo Orçamento como proponentes diretores(as) de cinema residentes em Minas Gerais.
3.2.Artistas individuais, grupos, produtores(as) culturais, pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEI, sob qualquer forma de organização, que
se apresentarem como proponentes neste concurso deverão apresentar
a documentação solicitada neste edital.
3.3.Os(as) candidatos(as) menores de 18 (dezoito) anos deverão ser
representados(as) pelos pais ou responsáveis legais, salvo aqueles(as)
emancipados(as) conforme a lei.
3.4.É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais
que tenham vínculo de trabalho com a Fundação Clóvis Salgado e o
Instituto Cultural BDMG.

5.2.1.3.Cópia do CPF do proponente do curta-metragem;
5.2.1.4.Comprovantes de residência do proponente do curta-metragem,
um datado de período anterior ao mês de abril de 2016 e outro de até 3
meses anteriores ao mês de abril de 2018;
5.2.1.5.Se for o caso, autorização de participação de menores de idade;
5.2.1.6.Em caso de roteiro adaptado: termo de cessão de direitos autorais do autor da obra original com prazo de duração até janeiro de 2019
ou contrato definitivo de cessão de direitos;
5.2.1.7.Em caso de trilha sonora não original: termo de cessão de direitos autorais e de execução.
5.2.2.Caso seja o proponente Pessoa Jurídica, apresentar:
5.2.2.1.Formulário de inscrição;
5.2.2.2.Cópia da carteira de identidade do representante legal e do(a)
diretor(a) do curta-metragem;
5.2.2.3.Cópia do CPF do representante legal e do diretor do curtametragem;
5.2.2.4.Comprovante de residência do(a) diretor do curta-metragem (e
do proponente, caso não sejam a mesma pessoa) sendo uma datada de
período anterior ao mês de abril de 2016 e a outra de até 3 meses anteriores ao mês de abril de 2018;
5.2.2.5.Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
5.2.2.6.Cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto atualizado)
e suas alterações;
5.2.2.7.Termo de posse do(a) representante legal, ou cópia da ata que
o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto, se for o caso;
5.2.2.8.Se for o caso, autorização de participação de menores de idade;

5.2.2.10.Em caso de roteiro adaptado: termo de cessão de direitos autorais do autor da obra original com prazo de duração até janeiro de 2019
ou contrato definitivo de cessão de direitos;

4.1.A documentação para a inscrição e o projeto, detalhados no item Da
Documentação, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de
Licitação por uma das seguintes formas:

5.2.2.11.Em caso de trilha sonora não original: termo de cessão de
direitos autorais e de execução.

4.1.1.Presencialmente: no Palácio das Artes, Av. Afonso Pena, 1.537,
Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.130-004, Sala da
Gerência de Cinema, de 10:00 horas às 18:00 horas, até o último dia
das inscrições.

5.2.2.13.Formulário de inscrição;

4.1.2.Por via postal: por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou por
SEDEX com AR, com custo exclusivo para o proponente, para o endereço mencionado na alínea anterior.
4.1.3.Projetos enviados pelos Correios deverão usar o serviço de correspondência registrada com aviso de recebimento, para apresentarem
o comprovante de envio se necessário.
4.2.A postagem deverá ocorrer até o último dia das inscrições, sendo
que a FCS não se responsabiliza por extravio ou eventuais atrasos na
entrega das propostas, por parte dos Correios.
4.3.Serão aceitos projetos entregues pelos Correios até 10 dias contados
após o encerramento das inscrições.
4.4.Serão desconsideradas inscrições entregues ou postadas após as
datas acima estabelecidas.
4.5.Ao apresentar uma proposta a este Edital, o proponente expressa
sua plena concordância com todos os termos e os requisitos deste Processo de Seleção e autoriza a publicação, uso e divulgação dos projetos
selecionados, sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus à FCS ou ao
BDMG Cultural.
4.6.A inscrição é gratuita.

4.9.Pessoas físicas ou jurídicas poderão inscrever apenas um projeto
cada.

2.1.3.Essas exibições podem ser comprovadas por catálogos de festivais e mostras, clipping de imprensa e contrato de exibição.

5.2.1.2.Cópia da carteira de identidade do proponente do curtametragem;

5.2.2.9.Certidões negativas do INSS e FGTS;

2.DAS CATEGORIAS:

2.1.2.Por diretor(a) estreante entende-se aqueles(as) que realizaram até
duas obras cinematográficas com comprovada exibição pública – festivais, mostras, televisão.

5.2.1.1.Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

As inscrições estarão abertas a partir da data de divulgação deste Edital.
Serão aceitos projetos entregues ou postados no período de 03 de abril
até 17 de maio de 2018.

4.7.O edital e as fichas de inscrição estarão disponíveis nos sites da
Fundação Clóvis Salgado (www.fcs.mg.gov.br) e do BDMG Cultural
(www.bdmgcultural.mg.gov.br).

2.1.1.Prêmio de R$30.000 para cada projeto selecionado de curta-metragem de diretor(a) estreante, descontados os tributos aplicados à espécie, observando-se as especificidades de pessoa jurídica ou física, conforme item 7.5 deste edital.

5.2.1.Caso seja o proponente Pessoa Física, apresentar:

4.DAS INSCRIÇÕES:

1.2.A habilitação de candidatos à premiação instituída pelo presente
Edital será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação. A análise e seleção das propostas inscritas serão feitas por uma
Comissão de Seleção, especialmente indicada para esse fim, pela Presidência da FCS e pelo BDMG Cultural, e será divulgada nos endereços
eletrônicos da FCS e do BDMG Cultural.

2.1.Na categoria “Estreante”, serão premiados 02 projetos de curtametragem de diretores estreantes, por meio da concessão de recursos
financeiros para sua realização.

5.2.O ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO deve ser composto pelos
seguintes documentos:

4.8.Os(as) proponentes dos projetos deverão ser os(as) diretores(as) dos
referidos projetos.

4.9.1.Cada pessoa física ou jurídica, incluindo os seus sócios, só poderão ter um projeto aprovado, independentemente da categoria.
4.9.2.Serão considerados(as) diretores(as) e autores(as) também as funções de codireção e coautoria.
4.9.3.É vedado aos sócios de pessoas jurídicas que já estejam concorrendo no presente edital inscreverem projetos como proponentes pessoa física.

5.2.2.12.Caso seja o(a) proponente MEI, apresentar:

5.2.2.14.Cópia da carteira de identidade do(a) representante legal e
do(a) diretor(a) do curta-metragem;
5.2.2.15.Comprovante de residência do(a) diretor do curta-metragem (e
do proponente, caso não sejam a mesma pessoa) sendo uma datada de
período anterior ao mês de abril de 2016 e a outra de até 3 meses anteriores ao mês de abril de 2018;

5.2.2.17.Certificado MEI;

5.DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1.As propostas deverão ser enviadas em dois envelopes, lacrados e
devidamente identificados com uma etiqueta na face exterior dos envelopes informando:
5º PRÊMIO BDMG CULTURAL – FCS DE ESTÍMULO AO CURTAMETRAGEM DE BAIXO ORÇAMENTO
Nome do projeto:
Proponente:

6.2.Na segunda etapa, a produção da Gerência de Cinema da FCS encaminhará os projetos deferidos para que a Comissão de Seleção proceda
à análise dos mesmos e a pré-seleção dos premiados. A Comissão de
Seleção será constituída por um mínimo de três profissionais de reconhecida atuação no setor audiovisual a serem indicados pela Fundação
Clóvis Salgado e pelo BDMG Cultural; e coordenada pelo responsável
pela Gerência de Cinema da FCS. A Comissão de Seleção será autônoma em suas decisões.
6.2.1.Os(as) integrantes da Comissão de Seleção poderão ser
substituídos(as) a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros(as) profissionais igualmente capacitados(as).
6.2.2.Caberá à Comissão de Seleção indicar os projetos aprovados
na segunda etapa e aptos a participar da defesa oral. O resultado da
segunda etapa será divulgado até o dia 13 de Julho de 2018 com a publicação da listagem dos pré-selecionados. O agendamento de horários
para a Defesa Oral será feito pela Gerência de Cinema, nos endereços
eletrônicos www.fcs.mg.gov.br e www.bdmgcultural.mg.gov.br.
6.2.3.O julgamento a ser feito pela Comissão de Seleção terá como critérios de avaliação:
Propostas estéticas e conceituais que se utilizem criativamente de
meios de produção a baixo custo.
Relevância conceitual e temática.
Inovação.
Impacto social e cultural.
Contribuição para o aprimoramento da linguagem audiovisual.
Qualidade do argumento, do roteiro ou do storyboard e da abordagem
cinematográfica pretendida.
Exequibilidade técnico-orçamentária do projeto.
Viabilidade do cronograma.
Capacidade de realização e histórico de sucesso da produtora e/ou do
diretor, quando cabível.
Capacidade profissional e adequação da equipe técnica.
6.3.Na terceira etapa, os realizadores pré-selecionados pela Comissão
de Seleção farão a Defesa Oral de seus projetos, conforme normas a
serem divulgadas pela coordenação do prêmio. O resultado final será
divulgado nos endereços eletrônicos www.fcs.mg.gov.br e www.bdmgcultural.mg.gov.br até o dia 20 de Julho de 2018.
6.3.1Caberá à Comissão de Seleção indicar os seis projetos a serem premiados, segundo as categorias discriminadas neste edital; e um projeto
suplente em cada categoria, para o caso de os contemplados apresentarem impedimentos também relacionados neste edital.
7.0. DA PREMIAÇÃO:
7.1. O prêmio para curtas-metragens de baixo-orçamento será concedido em duas parcelas; sendo a primeira referente a 60% do valor total,
e a segunda, a 40% do valor da premiação.

MINAS GERAIS
Criado em 06/11/1891

5.2.2.20.Em caso de trilha sonora não original: termo de cessão de
direitos autorais e de execução.
5.3.O ENVELOPE 2 – PROJETO deve ser composto por:
5.3.1.A proposta de curta-metragem impressa, digitada em português,
com numeração e rubrica em todas as páginas, em 1 via, contendo:
5.3.1.1.Identificação do nome do(a) realizador(a) responsável e do
título do projeto;
5.3.1.2.Apresentação do projeto (máximo duas lauda);
5.3.1.3.Sinopse (máximo uma lauda);
5.3.1.4.Roteiro (para propostas de curtas-metragens de ficção e
animação);
5.3.1.5.Método de abordagem (para propostas de documentários);
5.3.1.6.Proposta de uso dos recursos expressivos, abrangendo a forma
com a qual pretende-se trabalhar os elementos sensíveis que vão compor a estética do filme;
5.3.1.7.Justificativa (máximo uma lauda);
5.3.1.8.Indicação de formato da cópia final;

Diário Oficial dos Poderes do Estado

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA

5.3.1.9.Cronograma de produção;

5.3.1.12.Ficha técnica e termo de ciência assinado pelos(as) profissionais citados(as);

4.15.Os materiais recebidos ficarão disponíveis na Fundação Clóvis
Salgado para devolução aos proponentes até quinze dias após a divulgação final dos resultados. Aqueles que não forem recolhidos dentro
desse prazo serão destruídos.

6.1.4.1. Após o encerramento das inscrições são vedadas quaisquer
modificações ou acréscimos de documentação.

5.2.2.19.Em caso de roteiro adaptado: termo de cessão de direitos autorais do autor da obra original com prazo de duração até janeiro de 2019
ou contrato definitivo de cessão de direitos;

4.11.Pessoas físicas deverão comprovar endereço por meio de duas
cópias de contas de água, luz ou telefone, sendo uma datada de período
anterior ao mês de abril de 2016 e a outra de até 3 meses anteriores ao
mês de abril de 2018.

4.14.No mínimo 60% das filmagens do curta-metragem premiado deverão ocorrer em Minas Gerais.

6.1.4.Os recursos serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação e o resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

5.2.2.18.Se for o caso, autorização de participação de menores de
idade;

5.3.1.10.Planilha orçamentária;

4.13.No mínimo 70% da equipe de produção do curta-metragem premiado deverá ser formada por profissionais residentes em Minas
Gerais.

6.1.3Interposto recurso, será comunicado aos demais candidatos, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

5.2.2.16.Cópia atualizada do Cartão CNPJ;

4.10.Os(as) proponentes (pessoas físicas ou jurídicas) que se inscreverem deverão responder jurídica e tecnicamente pela realização do
projeto.

4.12.Pessoas jurídicas deverão comprovar endereço por meio de uma
cópia do contrato social acompanhado da última alteração contratual da
empresa, do ato constitutivo, do estatuto ou do requerimento de empresário, no caso de micro ou pequena empresa.

Minas Gerais - Caderno 1
6.1.2.Os candidatos não habilitados terão 5 (cinco) dias úteis para interpor recursos por escrito, protocolados junto à Comissão Permanente de
Licitação deste edital.

5.3.1.11.Liberação de direitos autorais (caso se aplique);

5.3.1.13.Currículo do proponente, com comprovação (clipping de
imprensa, publicações, catálogos, etc) de formação e trabalhos realizados, com no máximo 10 (dez) páginas;
5.3.1.14.02 (dois) CD’s ou DVD’s não regraváveis contendo cada um
- uma pasta a documentação solicitada no item 5.2 e em outra pasta
separada a proposta em formato PDF, conforme solicitado no item 5.3
do presente edital;
5.3.1.15.Os arquivos gravados nos 2 DVD’s devem ser idênticos ao
projeto impresso, entregues juntos no ato da inscrição;
5.3.1.16.A correta formatação dos documentos e funcionamento dos
CD’s e DVD’s é de inteira responsabilidade do proponente, podendo
acarretar desclassificação do mesmo, caso os documentos físicos estejam danificados, ilegíveis ou incompletos ou ainda que os documentos
eletrônicos estejam corrompidos ou inacessíveis.
6.DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO:
6.1.A habilitação das propostas terá caráter eliminatório e será realizada
pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação, com o objetivo
de verificar se o proponente cumpre as exigências documentais previstas neste Edital, conforme item 5.
6.1.1A Comissão Permanente de Licitação da Fundação Clóvis Salgado
terá 04 (quatro) dias úteis para avaliar a documentação dos inscritos. A
FCS publicará até o dia 23 de Maio de 2018, nos endereços eletrônicos
www.fcs.mg.gov.br e www.bdmgcultural.mg.gov.br, a lista dos projetos
deferidos; indeferidos por falta de documentação; e desclassificados.

Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: [email protected]
Assinatura de Jornal
E-mail: [email protected]
Contrato de Publicação
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Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

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