quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o
Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; - a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
redefine as diretrizes implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 469, de 20 de março de 2020, que habilita
Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico
(USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de
Teófilo Otoni (Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha), e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica as unidades Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de
Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das
Urgências de Teófilo Otoni (Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha), e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.031, de 9 de dezembro de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 6 de
dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da
Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.868, de 5 de dezembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Atenção
às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Nordeste
Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- o Parecer Técnico SES/URSDIA-CAS nº. 17/2020 do Comitê Gestor
da RUE das regiões ampliadas de saúde Nordeste e Jequitinhonha o
qual posiciona-se favoravelmente ao pleito de ambulância do SAMU
192, instalação de base descentralizada e do número 192 para o município de Conceição do Mato Dentro;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 10/2021
que justifica a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste Jequitinhonha no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, devido
à realocação de uma Unidade de Suporte Básico – USB inicialmente
prevista para o município de Congonhas do Norte que passa a ser alocada no município de Conceição do Mato Dentro;
- os Ofícios nº 081/2017, de 1º de junho de 2017, nº 055/2018, de 7
de maio de 2018, e nº 004/2019, de 21 de janeiro de 2019, em que o
município de Congonhas do Norte ratifica o desinteresse no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede Urgência e Emergência
Macro Nordeste/Jequitinhonha – CISNORJE;
- o Ofício nº 030/2021, de 02 de fevereiro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede
de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração prevista no caput deste artigo consiste
na realocação de uma Unidade de Suporte Básico – USB, inicialmente
prevista para o Município de Congonhas do Norte, para o Município de
Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DASILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.316, DE 03
DE FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
03 1442674 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 1040449-9, NICODEMUS DE ARIMATHEIA E
SILVA JUNIOR, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 22/01/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 391604-6, ENIO QUINTAO TORRES, publicado
em 03/02/2021, onde se lê: por 12 mês (es) referente ao 2º, 3°, 4º e 5º
quinquênio, a partir de 27/01/2021, leia-se: por 11 mês (es) referente ao
2º, 3°, 4º e 5º quinquênio, a partir de 27/01/2021.
03 1442914 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º34, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Retifica Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida
à servidora MARIA GORETE RUDEL, Masp 1050743-2, CPF
831.148.316-72, Cargo Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Nível II Grau B, a partir de 16 de dezembro de 2016, publicada no “DOEMG” de 15/07/2017. Em observância ao disciplinado na
Emenda Constitucional Federal nº 70/2012, o servidor se aposenta nos
termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal/1988, e art.
6º-A da Emenda Constitucional Federal 41/2003, c/c art. 8º, inciso III,
alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/2002.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º35, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Retifica Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida ao
servidor EDISON ANTONIO ALVES MARTINS, Masp 0255173-7,
CPF 233.326.206-06, Cargo Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, Nível III, Grau D, a partir de 10 de outubro de 2016, publicada no “DOEMG” de 25/04/2017. Em observância ao disciplinado na
Emenda Constitucional Federal nº 70/2012, o servidor se aposenta nos
termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal/1988, e art.
6º-A da Emenda Constitucional Federal 41/2003, c/c art. 8º, inciso III,
alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/2002.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º36, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
RetificaAposentadoria.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Retificar o fundamento legal da aposentadoria concedida
ao servidor RALPH DANIS ASSUNÇÃO, Masp 1062931-9, CPF
027.428.836-22, Cargo Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Nível V, Grau B, a partir de 03 de outubro de 2017, publicada no
“DOEMG” de 25/04/2017. Em observância ao disciplinado na Emenda
Constitucional Federal nº 70/2012, o servidor se aposenta nos termos
do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal/1988, e art. 6º-A da
Emenda Constitucional Federal 41/2003, c/c art. 8º, inciso III, alínea
“a”, da Lei Complementar nº 64/2002.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº 43, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Designa Comissão de Cobrança PACE.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia doEstado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no incisoI do art. 7º, do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto
de2020, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e do
Decreto nº 46.668/2014 em desfavor da Empresa Full Time Logística
LTDA., CNPJ 26.388.330/001-90, no que diz respeito aos ressarcimentos de encargos dos valores cobrados em duplicidade no contrato nº
9089352-2017,Processo SEI 2320.01.0000467/2021-07 .
Art. 2º - Designar Comissão composta pelos servidores Alfredo Cardoso André MASP 13851183, Luciana Miranda de Sousa Clímaco,
MASP 386.679-5e Andréa Lúcia de Paula – MASP 1042803-5 para,
sob a coordenação do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão, cabendo à Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças o respectivo acompanhamento de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir
ato decisório relativo a eventuais defesas apresentadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,3 de fevereiro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
03 1442974 - 1
R E S O L V E:
CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MASP 1049577-9 IVONE FRANÇA SOUTO BORBOREMA, AUHH,
conversão de 07 meses de Férias Prêmio em Espécie em virtude de sua
aposentadoria a partir 28/10/2020.
MASP 1049758-4 CELIA MARIA DA SILVA, MEDHH, conversão de
02 meses de Férias Prêmio em Espécie em virtude de sua aposentadoria
a partir 16/06/2020.
03 1442833 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED N.º 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica formalizado, conforme disposto no artigo 17 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME DO SERVIDOR
1215890/3
1170365/9
1188292/5
1215885/3
1161291/8
1152013/7
1169972/5
1215891/1
1215886/1
1214926/6
1093548/4
1186246/3
ADRIANA MARIANO JUSTO
FELIPE CAMPOS DE MELO IANI
JULIANA PEREIRA DE ARAUJO ASSIS
LUCIENE SILVA DE SOUZA MEIRA
MARCOS PAULO GOMES MOL
MARIA DO ROSARIO FONSECA DE OLIVEIRA
MAX ASSUNÇÃO CORREIA
MIRIAN DE CASTRO SANTOS
MORGANA AVELAR BARRETO
NILDA GONCALVES PIMENTA
NILTON DE OLIVEIRA COUTO E SILVA
THIAGO GERALDO SOARES
SIMBOLO
VENCIMENTO
TST2B
AST4B
AST2B
TST3B
AST5B
TST2B
AST4A
TST2B
TST2B
TST2B
AST4F
TST5B
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME O ART. 17 DA LEI N.º
15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
SIMBOLO
VIGENCIA
VENCIMENTO
11/02/2021
TST3C
28/02/2021
AST4C
12/02/2021
AST2C
26/02/2021
TST3C
12/02/2021
AST5C
12/02/2021
TST2C
09/02/2021
AST4B
11/02/2021
TST2C
11/02/2021
TST2C
03/02/2021
TST2C
12/02/2021
AST4G
26/02/2021
TST5C
03 1442723 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA DOS SANTOS
MARTINS, MASP 14713614, do cargo de provimento em comissão
DAI-4 EZ1100159.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAQUEL DE OLIVEIRA FERNANDES LIMA, MASP 1100609-5, para a função gratificada FGI-1
EZ1100122.
O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa LUDMILA OLIVEIRA LAMOUNIER, MASP
13961131, da função gratificada FGI-1 EZ1100122.
03 1442940 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA ATO DE CONCEDE PRORROGAÇÃO DA
LICENÇA A GESTANTE, em atenção à decisão judicial proferida no Processo nº 5172935-51.2020.8.13.0024, que defere parcialmente a tutela de
urgência requerida, para determinar a prorrogação da licença da parte autora em 90 (noventa dias), publicado em 20/01/2021,à servidora:
UNIDADE
HJXXIII
MASP
1.223.335-9
ADMISSÃO VÍNCULO
01
SERVIDORA
ONDE SE LÊ
DE ALCANTARA A PARTIR DE
EFETIVO JULIANA
MOREIRA PEREIRA
18/12/2020
LEIA-SE
A PARTIR DE
17/12/2020
PROCESSO
JUDICIAL
517293551.2020.8.13.0024
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
03 1442691 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018,CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO ÀSAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Thatyane Rodrigues Silva, MASP 14581847, lotada no HRAD, tec.
de enfermagem, a partir de 27/12/17, adm. 1. Silvana Maria Bezerra,
MASP 14627798, lotado no HRAD, tec. de enfermagem, a partir de
19/03/18, adm. 1. Rozangela Conceicao Ramos, MASP 14662969,
lotado no HRAD, tec. de enfermagem, a partir de 22/06/18, adm.1.
Phabiola Suellen Marra Camilo Ferreira, MASP 14576482, lotado no
HRAD, tec. de enfermagem, a partir de 28/11/17, adm. 1. Gilmar Cota
Barcelos, MASP 14458913, lotado no HRAD, tec. de enfermagem,
a partir de 05/04/17, adm. 1. Karina Vieira Padua, MASP 14256259,
lotada no HRAD, tec. de enfermagem, a partir de 09/05/16, adm. 1.
Brenda Vitoria Fonseca Lelis, MASP 14757645, lotada no HRAD, tec.
de enfermagem, a partir de 07/02/19, adm. 1.
03 1442555 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018,SUSPENDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO
ASAÚDE - GRS, GRAU MÉDIO,nos termos da Lei nº 20.518, de 06
de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de
dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador - GSST Despacho 12/2021 e 13/2021, dos servidores:
MESSIAS GERALDO DE PAULA, MASP 10413789, lotado no HEM,
auxiliar de almoxarife, a partir de 20/01/21, adm.1.
MARCONI MARTINS DA COSTA GUEDES, MASP 12759858,
lotado no IRS, psicólogo clinico, a partir de 20/01/21, adm. 1.
03 1442554 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 134/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 162/2020, publicado no “MG” de 13/02/2020, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ARACUAI
MARIA CARDOSO GUIMARAES
2863264
2
PEB
II
F
BARBACENA
ALINE GIZELE DE ARAUJO SALVADOR
11262151
1
PEB
II
E
BARBACENA
ELIANA CRISTINA DE PAULA
4470084
1
PEB
II
H
BARBACENA
ELIZABETH VIGORITO DE FELIPE
11316700
1
PEB
II
E
BARBACENA
GISELE CRISTINA DE ANDRADE RAMOS
9358458
2
PEB
II
L
BARBACENA
MARIA CRISTINA COSTA MELO
10541399
1
PEB
II
F
BARBACENA
MARIA DE FATIMA BARBOSA PEREIRA
8612293
2
PEB
II
F
DIVINOPOLIS
HEITOR JOSE COIMBRA SANTOS
4543096
2
PEB
II
O
DIVINOPOLIS
HELENA MARIA CAMPOS VARGAS
2836120
3
PEB
II
H
JUIZ DE FORA
ALINE CRISTINA CRUZ E LIMA
10987147
1
PEB
II
E
JUIZ DE FORA
ANTONIO MAURICIO BARBOSA NETO
5310040
1
PEB
II
M
JUIZ DE FORA
ANTONIO TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR
11093952
1
PEB
II
F
JUIZ DE FORA
ELISANGELA DE FATIMA PINTON CARVALHO
10048908
1
PEB
II
J
JUIZ DE FORA
LEANDRA MARIA VIEIRA BORGES VARANDAS
9716127
1
PEB
II
M
JUIZ DE FORA
LUCIANO JOSE CLARIMUNDO
9587031
1
PEB
II
O
JUIZ DE FORA
MARCIA APARECIDA DE CARVALHO BRITTO
3385663
2
PEB
II
G
JUIZ DE FORA
MARCIA MARIA AZZI BOLOTARI
10932366
1
PEB
II
F
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
G
II
F
II
I
II
F
II
M
II
G
II
G
II
P
II
I
II
F
II
N
II
G
II
L
II
N
II
P
II
H
II
G
VIGÊNCIA
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