6 – terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001999260-08
Autuado: Siomara Oliveira Vilaca Faria
IE: 001.072267.00-79
CNPJ: 09.584.339/0001-57
Avenida Rio Doce, nº 1.632 – Loja 24 - Bairro Ilha dos Araujos –
Governador Valadares/MG – CEP. 35.020.500.
E Siomara Oliveira Vilaca Faria
CPF: 926.088.336-91
Avenida Vaticano, nº 119 – Bairro Gra- Duquesa – Governador Valadares/MG – CEP. 35.057.720.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
95.843.390/05.439.210/08072021, lavrado em 08/07/2021 pela Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidade abaixo
descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.0099926008.A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§
1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou naquela indicada no
Auto de Infração, em consonância com o disposto no art. 29, §5º e
art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117,
118 e 119 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747,
de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Leopoldina, 27 de setembro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infrações por parte da Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.001999300-48
Sujeito Passivo: Siomara Oliveira Vilaca Faria
IE: 001.072267.00-79
CNPJ: 09.584.339/0001-57
Endereço: Avenida Rio Doce, nº 1.632 – Loja 24 - Bairro Ilha dos
Araujos – Governador Valadares/MG – CEP. 35.020.500.
Coobrigado: Siomara Oliveira Vilaca Faria
CPF: 926.088.336-91
Endereço: Avenida Vaticano, nº 119 – Bairro Gra- Duquesa – Governador Valadares/MG – CEP. 35.057.720.
PTA: 01.002041112-91
Sujeito Passivo: Lucas Gonçalves Mendes Rodrigues
CPF: 108.730.626-47
Endereço: Avenida Henfil, nº 11 – Bairro Serrano – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30.882.710.
Leopoldina, 27 de setembro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição –
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039907-93, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de 48 horas, planilha com outras formas de recebimento das
vendas no período de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque
e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
GISELA DEBORA SANTOS RODRIGUES
IE: 002.710.091-0080
CNPJ: 24.240.597/0001-00
Darcy Vargas, 8 - Ipiranga – Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039908-74, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 25/04/2018 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de 48 horas, planilha com outras formas de recebimento das
vendas no período de fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque
e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
JN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 003.179.974.00-80
CNPJ: 30.301.848/0001-11
Brasil, 6345 -1001- Bairro: Mariano Procopio – Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Auto de Infração nº 01.002143700-87
Autuados: AGROGRAIN OLEOS VEGETAIS EIRELI
IE: 001.894289.00-75, CNPJ: 08.807.606/0001-45, Rua Adauto Pereira
de Almeida, S/N, Sala 2, Centro, Arapora – MG.
Juiz de Fora, 27 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000040071.12, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento eletrônico de dados das prestações de transporte rodoviário interno promovidas pelo contribuinte com o uso indevido da isenção prevista no
item 144 do Anexo I do RICMS/02, para o período a ser fiscalizado de
01/12/2017 a 31/05/2020. Para tanto, requisitamos a apresentação, no
prazo de 05 (cinco) dias uteis, de esclarecimentos e principalmente dos
fundamentos legais que nortearam a emissão de documentos na prestação de serviço de transporte (CT-e), em operações internas, ao abrigo da
ISENÇÃO. A apresentação da documentação deverá ser em meio digital para o endereço eletrônico do Auditor Fiscal responsável: augusto.
[email protected]
AFRE José Augusto Ávila Ermida / Delegacia Fiscal Juiz de Fora-2
MUDBEM
MUDANCAS
RESIDENCIAIS
LTDAIE:
002749180.00-41
CNPJ: 01.013.026/0001-37
IE: 707.960.213-0033
DOUTOR JOAO EUGENIO DO PRADO, 335- PARK
RINALDO- VARGINHA- MG
Juiz de Fora, 27 de SETEMBRO de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000039914.55, de 10/09/2021, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º 170, Centro – Muriaé – MG.
INDUSTRIA DE CALCADOS LUX SHOES EIRELI
CNPJ: 32.463.100/0001-40
IE: 003355132.00-98
SENECA, 55 - NOVA CINTRA - BELO HORIZONTE MG
CEP: 30516-260
Período Fiscalizado: 16/01/2019 a 08/03/2021
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da apuração no regime
DÉBITO/CRÉDITO e SIMPLES NACIONAL, mediante cruzamento
de dados, onde se constataram inconsistências ao efetuar o confronto
entre as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e os valores declarados no
PGDAS/DAPI.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Requisitamos através deste, para
apresentação em 72 horas na repartição fazendária DF/MURIAÉ localizada na Rua Coronel Domiciano 170 - Centro - Muriaé - MG - CEP
36.880-013, a seguinte documentação: LIVRO DE REGISTRO DE
ENTRADAS. Todos os documentos restantes, até então indispensáveis
para a realização da ação fiscal, já estão em poder da fiscalização.
Muriaé, 27 de setembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
27 1536659 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) de que foi realizado ato processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico
(e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002072748-25
Coobrigado: Patrícia Kellen Silva Benevides
Identificação: 108.138.836-60
Endereço: Ave Jerusalém, nº 1.098 – Jardim Canaã – Uberlandia/MG
– CEP: 38.412-392
Uberlândia, 27 de setembro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.002105950-50
Coobrigado: Renato da Rocha Silva Júnior
Identificação: 116.797.456-54
Endereço: Rua Dona Zezé, nº 500, apto 102 – Alto Limoeiro – Patos de
Minas/MG – CEP: 38.703-850
Uberlândia, 27 de setembro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
27 1536660 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis, NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000038000.48, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD – (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: ADOLFO BATISTA DOS SANTOS
CPF: 051.538.518-26
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis, NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000038003.82, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD - (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: PATRICE ADILA DE ABREU COSTA
CPF: 061.889.296-60
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estarem em locais ignorados, incertos ou
inacessíveis, NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF
nº 10.000038004.63, tendente a verificar a regularidade do pagamento
de ITCD - (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: RENATA DE ABREU COSTA
CPF: 406.925.778-07
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis, NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000039467.43, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD - (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: JUSSARA NEMESIA DE OLIVEIRA
CPF: 481.388.436-91
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis, NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000039466.62, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD - (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA COSTA
CPF: 365.194.306-25
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ficam os contribuintes abaixo indicados, de responsabilidade desta
Delegacia Fiscal, por estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis, NOTIFICADOS do Auto de Início de Ação Fiscal- AIAF nº
10.000039471.62, tendente a verificar a regularidade do pagamento de
ITCD - (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação)
Sujeito Passivo: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
CPF: 510.086.886-49
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2021
Roberto Missaka - Delegado Fiscal
Masp: 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: (35) 3066-6100
27 1536720 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 20, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede progressão a servidor da Loteria do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, DETERMINA: Art. 1º - Fica concedida a progressão na carreira a servidor a seguir identificado, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16, da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Situação anterior à Progressão
Situação a partir de 30/06/2021
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Ibrahim Marcos Chaia
1047195-1
TGL
V
C
V
D
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
PORTARIA LEMG Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede progressão a servidor da Loteria do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, DETERMINA: Art. 1º - Fica concedida a progressão na carreira a servidor a seguir identificado, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16, da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Situação anterior à Progressão
Situação a partir de 21/08/2021
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Hugo Leonardo Veloso
1217520-4
TGL
II
B
II
C
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
27 1536300 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1333791-0, CARLA PEREIRA DOS SANTOS referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO, doPRESIDIO DE OURO FINO,
para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0149180/2021-33.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1246403-8, EVERTON SILVESTRE TOSTA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0150290/2021-36.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1451434-3, RONALDO RODRIGUES SOARES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0150285/2021-74.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1243209-2, CARLA SIMONE SOUSA SANTOS DA SILVA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO , doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0150280/2021-15.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1348713-7, CLAUDIO DA SILVA MENDES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0150276/2021-26.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1206565-2, CASSIO APARECIDO FORTUNATO MESQUITA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO
DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0150273/2021-10.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1373046-0, ARTHUR NAYME, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0150269/2021-21.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1440107-9, TIAGO JOSE DE FREITAS, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE OURO FINO, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0150264/2021-59.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210927225101016.