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TJMG 24/05/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 291, de 23 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 13,8 kV que será construída passando pela propriedade do Sr. Geraldo Magela de Oliveira se inicia na
coordenada 539254:7813695 segue por 50 m até a coordenada 539203:7813693, volve 91° à direita seguindo por
52 m até a coordenada 539203:7813745, volve 16° à direita seguindo por 96 m até a coordenada 539225:7813837
onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 198 m de comprimento por 15 m
de largura, totalizando uma área de servidão de 2.970 m².
DECRETO NE Nº 292, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Rio Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 294, de 23 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM 23K 394380:7862179, segue em uma linha reta por uma distância de 18,02 m chegando no ponto da
coordenada UTM 23k 394397:7862173 com ângulo 76° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância
de 77,39 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 394439:7862238, encerrando-se o caminhamento da
rede a uma cerca de 6 fios lisos que totaliza 95,41 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma
área de 1.431,15 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.021.973,60.

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Rio Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio
Preto, de 12,7 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Preto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 23 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
inicia no ponto de coordenadas 630516:7557320, segue em linha reta por uma distância de 405 m, chega-se
ao poste 01 de coordenadas 630460:7556919 com ângulo de 40° à esquerda, segue em linha reta por uma
distância de 368 m, até as coordenadas 630655:7556606 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da
rede embargada é de 773 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 11.595 m².
DECRETO NE Nº 293, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Santana do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Santana do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Santana do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 23 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01,
de coordenadas N=7.858.578,41 m e E=754.844,74 m; deste segue com azimute de 80°21’45” e distância de
141,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.858.602,10 m e E=754.984,24 m; deste segue confrontando
com P2-Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso com azimute de 208°42’54” e distância de 6,36 m até o
vértice E03, de coordenadas N=7.858.596,52 m e E=754.981,19 m; deste segue com azimute de 184°12’06”
e distância de 10,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.858.586,23 m e E=754.980,43 m; deste segue
com azimute de 260°21’45” e distância de 135,08 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.858.563,62 m
e E=754.847,25 m; deste segue com azimute de 350°21’45” e distância de 15,00 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.858.578,41 m e E=754.844,74 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 2.060,74 m².
DECRETO NE Nº 294, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.021.973,60 (dois milhões vinte e um mil
novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 295, de 23 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 063)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
R$
1271.13392056-4.322-0001-4450-0-10.1
2.000.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
21.973,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.021.973,60
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
21.973,60
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.021.973,60
23 1638684 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RENATA
RODRIGUES DE CARVALHO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-10 SG1100019, de recrutamento amplo, da SecretariaGeral.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ANA PAULA SANCHO MONTEIRO, MASP
1.270.712-1, do cargo de provimento em comissão DAD-4 AE1100808
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JAMILA RIBEIRO SILVA, MASP 1301274-5, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 AE1100497 da AdvocaciaGeral do Estado.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/06/2021, a
disposição de GILSON ANTÔNIO GUIMARÃES, MASP 357546-1,
lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, pelo período de 01/01/2021
a 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/05/2022,
a prorrogação da disposição de MATHEUS FERREIRA LIMA
RUFINO, MASP 1367315-7, lotado na Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo, à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, pelo período de
1/1/2022 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/05/2022,
a prorrogação da disposição de TÚLIO CÉSAR FINELLI DE
SOUZA, MASP 1364302-8, lotado na Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo, à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, pelo período de
01/01/2022 a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/04/2022,
a prorrogação da disposição de SIMONE PIO VIANA , MASP
852497-7, lotada na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, à
Fundação TV Minas Cultural e Educativa , pelo período de 01/01/2022
a 31/12/2022, para regularizar situação funcional.
Pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
PAULA SANCHO MONTEIRO, MASP 1.270.712-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 AE1100497, de recrutamento amplo,
da Advocacia-Geral do Estado.

designa, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 3º da Lei Delegada nº 170, de
25 de janeiro de 2007, e do art. 2º do Decreto nº 44.785, de 17 de abril
de 2008, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Patrimônio Cultural - CONEP, para mandato de
2 (dois) anos:
Pela Sociedade Civil:
Suplente: DOM GIL ANTÔNIO MOREIRA.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JAMILA
RIBEIRO SILVA, MASP 1301274-5, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 AE1100808, de recrutamento amplo, da AdvocaciaGeral do Estado.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa ANA MARIA MONTEIRO NUNES, MASP
1.057.403-6, da função gratificada FGD-5 OV1101624 da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais, a contar de 18/5/2022.

Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais à disposição
da AGE - Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, de 1/1/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 1, para regularizar situação funcional:
TERESA CRISTINA DE SOUZA RATTES MAGNANI / MASP
1.377.371-8 / ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL / ADES.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220523235746013.

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