Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1255, DE 25 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Patos de Minas/MG, através do SEI nº
1510.01.0053906/2022-04.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Patrocínio/MG, o Servidor Geraldo Junio Gonçalves, Masp
1.478.926-7.
Art. 2º Designar para a função de coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Patrocínio/MG, o Servidor Alisson Felipe Procópio
Sentevilles, Masp 133.029-5.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1256, DE 25 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de coordenadora dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Luísa de Oliveira Drumond,
Masp 1.333.096-4.
Art.2º Designar para a função de coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Thiago Megale Giovane,
Masp 1.344.201-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1257, DE 25 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Manifestado através do Processo SEI nº 1510.01.0067630/2022-93;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, a servidora Shirley Lima de Oliveira, Masp
667.848-6.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1258, DE 25 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Manifestado através do Processo SEI nº 1510.01.0159306/2022-87;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, o servidor Marco Antônio Gomes de Almeida,
Masp. 574.416-8.
Art.2º Designar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Amanda de Almeida
Sampaio, Masp. 1.341.625-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1263 , DE 27 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 647 do
DETRAN/MG, 12 de abril de 2019;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 647 do DETRAN/MG, de 12 de abril de 2019,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Cadastrar, da empresa Pagplan Serviços De Tecnologia Em
Pagamentos Ltda, CNPJ nº 37.224.002/0001-74 , situada na Avenida
França, n.º 1162 - Sala 402, Bairro: Navegantes, CEP: 90230-220,
Porto Alegre-RS,
Art. 2º O cadastramento tem por objeto:
I – Processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos
incidentes sobre veículos automotores com o uso de cartões de débito
ou crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o
arcabouço legal do cadastramento de pessoas jurídicas, a ser realizado
pelo DETRAN/MG, nos termos e condições estabelecidos na Portaria
DETRAN/MG, nº 647/2019 de 12/04/2019 e seus anexos.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa,
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e
preenchidos os requisitos desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
01 1669811 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.982 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Fernando Andrade Alvarenga Santos, Delegado de Polícia Titular,
Masp 1.330.893-7, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Santo Antônio do Amparo/ 1ª DRPC de Lavras/ 6º Depto. Lavras,
procedente da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a
Furto e Roubo de Veículos Automotores/ DEICTRAN.
76.983 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso
IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, face ao teor do Ofício nº 563/2022PCMG/1DEPPC/CHEFIA
DE CARTÓRIO, a fim de regularizar situação funcional, Luciano de
Almeida Ferreira, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.061.115-0,
para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro/ 2ª
DRPC Barreiro/ 1º Depto., procedente da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil Barreiro/ 1º Depto.
76.984 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.21.155843-2/002, que
tramita pela 3ª Câmara Cível do TJMG, restabelece os efeitos do ato nº
74.852 do Chefe da PCMG, publicado em 10/06/2021, que removeu
Henrique Teodoro Braga da Silva, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.174.221-0, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Lima/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da 1ª
Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes/ DECCOF.
76.985 – no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 76.962, publicado
em 27/07/2022, referente a lotação dos Servidores Osmar Francisco
dos Santos, Masp 275.692-2 e Wellington Soares de Oliveira, Masp
296.928-5:
Onde se lê: para prestarem serviços no Posto Médico Legal de
Curvelo;
Leia-se: para prestarem serviços no Posto de Perícia Integrado de
Curvelo.
01 1669807 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/ 2002,
redação dada pela LCE nº 156/ 2020, ao servidor Masp 902838-2,
STENIO ALBANESE CEZARINI TAVARES, a partir de 01/08/2022
- Aposentadoria integral com paridade nos termos do art. 147, §2º,
inciso I, §3º, inciso I e § 5º do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104, de 2020.
SIMONE LINS JANSEN
Atos da Diretora de Recursos Humanos
01 1669702 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, daservidora:
Fernanda Raid Carneiro, a partir de 25/07/2022, referente ao cargo de
provimento em comissãoDAD-4 SU1103053, do quadro de pessoal
daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
01 1669643 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 42, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 2, do Decreto Estadual nº 47761,
de 20 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que
institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de
1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece
normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos
e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios da
segregação de função e da eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar para o servidor titular do cargo de Subsecretário de
Trabalho e Emprego, competência para praticar os seguintes atos no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE:
I - gerenciar os recursos financeiros do Fundo Estadual de Trabalho
- FET, referente às contas de movimento vinculadas ao CNPJ
36.253.414/0001-70 e movimentá-los em conjunto com o titular da
Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia
Popular Solidária e como suplente o servidor Augusto Conrado Martins
- Masp: 752451-5, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas,
referente ao instrumento SIGCON - Código PR 8057/2020 – FET –
SIAFI 9337125.
II - gerenciar os recursos financeiros do Fundo Estadual de Trabalho
- FET, referente às contas de movimento vinculadas ao CNPJ
36.253.414/0001-70 e movimentá-los em conjunto com o titular da
Superintendência de Educação Profissionalizante e como suplente
o servidor Augusto Conrado Martins - Masp: 752451-5, observada a
obrigatoriedade de duas assinaturas, referente ao instrumento SIGCON
- Código PR 21.171/2020 - FET - SIAFI 9341441 e SIAFI 9337134.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
01 1669798 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 022/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de julho/2022, exigível a partir de agosto/2022, é de 1,034842.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de agosto de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 023/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até agosto/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan 12% 34,874663 2020 Jan
12% 14,019080
Fev 12% 34,009579
Fev 12% 13,725351
Mar 12% 32,957523
Mar 12% 13,386982
Abr 12% 32,170942
Abr 12% 13,102057
Maio 12% 31,243810
Maio 12% 12,866247
Jun 12% 30,434941
Jun
12% 12,653915
Jul 12% 29,637018
Jul
12% 12,459569
Ago 12% 28,834729
Ago 12% 12,299679
Set 12% 28,196269
Set
12% 12,142713
Out 12% 27,552339
Out 12% 11,985747
Nov 12% 26,984151
Nov 12% 11,836261
Dez 12% 26,445751
Dez 12% 11,671814
2018 Jan 12% 25,861546 2021 Jan
12% 11,522328
Fev 12% 25,395944
Fev 12% 11,387801
Mar 12% 24,863599
Mar 12% 11,186721
Abr 12% 24,345304
Abr 12% 10,978936
Maio 12% 23,827009
Maio 12% 10,708610
Jun 12% 23,308714
Jun
12% 10,400831
Jul 12% 22,765672
Jul
12% 10,045215
Ago 12% 22,197876
Ago 12%
9,617263
Set 12% 21,729058
Set
12%
9,175264
Out 12% 21,186016
Out 12%
8,689268
Nov 12% 20,692463
Nov 12%
8,102519
Dez 12% 20,198910
Dez 12%
7,333436
2019 Jan 12% 19,655868 2022 Jan
12%
6,601166
Fev 12% 19,162315
Fev 12%
5,846125
Mar 12% 18,693497
Mar 12%
4,919071
Abr 12% 18,175202
Abr 12%
4,084750
Maio 12% 17,632160
Maio 12%
3,050158
Jun 12% 17,163342
Jun
(*)
2,034842
Jul 12% 16,595546
Jul
(*)
1,000000
Ago 12% 16,093827
Ago
(*)
Set 12% 15,630067
Set
Out 12% 15,150803
Out
Nov 12% 14,770417
Nov
Dez 12% 14,395713
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 024/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
agosto/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano do
Multa
Juros (%)
venc
venc
2017 Jan 20% 34,874663 2020 Jan
20%
14,019080
Fev 20% 34,009579
Fev
20%
13,725351
Mar 20% 32,957523
Mar
20%
13,386982
Abr 20% 32,170942
Abr
20%
13,102057
Maio 20% 31,243810
Maio 20%
12,866247
Jun 20% 30,434941
Jun
20%
12,653915
Jul 20% 29,637018
Jul
20%
12,459569
Ago 20% 28,834729
Ago 20%
12,299679
Set 20% 28,196269
Set
20%
12,142713
Out 20% 27,552339
Out
20%
11,985747
Nov 20% 26,984151
Nov 20%
11,836261
Dez 20% 26,445751
Dez
20%
11,671814
2018 Jan 20% 25,861546 2021 Jan
20%
11,522328
Fev 20% 25,395944
Fev
20%
11,387801
Mar 20% 24,863599
Mar
20%
11,186721
Abr 20% 24,345304
Abr
20%
10,978936
Maio 20% 23,827009
Maio 20%
10,708610
Jun 20% 23,308714
Jun
20%
10,400831
Jul 20% 22,765672
Jul
20%
10,045215
Ago 20% 22,197876
Ago 20%
9,617263
Set 20% 21,729058
Set
20%
9,175264
Out 20% 21,186016
Out
20%
8,689268
Nov 20% 20,692463
Nov 20%
8,102519
Dez 20% 20,198910
Dez
20%
7,333436
2019 Jan 20% 19,655868 2022 Jan
20%
6,601166
Fev 20% 19,162315
Fev
20%
5,846125
Mar 20% 18,693497
Mar
20%
4,919071
Abr 20% 18,175202
Abr
20%
4,084750
Maio 20% 17,632160
Maio 20%
3,050158
terça-feira, 02 de Agosto de 2022 – 3
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
17,163342
16,595546
16,093827
15,630067
15,150803
14,770417
14,395713
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
(*)
(*)
2,034842
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1669594 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no arts. 135, inciso III e 149, inciso I, ambos do CTN, c/c
art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C e considerando o
disposto no art. 4º, inciso II, da Instrução Normativa SCT nº 001/06,
procede-se à reformulação do Auto de Infração para inclusão do(s)
Coobrigado(s) a seguir identificado(s) no polo passivo do lançamento,
como responsável(éis) solidário(s) pelo Crédito Tributário. Conforme
diligência discal e documento acostado aos autos dos respectivos
PTA, constatou-se que os contribuintes não exerciam as atividades
no endereço ou local por ele indicado no cadastro da SEF/MG,
descumprindo o disposto no art. 16, inciso IV, da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: VS Organização e Produção de Eventos Eireli – EPP
IE 001.646.779.00-81
Rua Noraldino de Lima – 385 – Aeroporto – Bhte - MG
Coobrigado: Elisabete Maria de Almeida Costa – CPF 253126006-44
Rua Bento Mendes Castanheira, 473 – Dona Clara – Bhte. - MG
PTA- 03.000452321.00
Sujeito Passivo: Heroes Sports Industria e Comercio Eireli
IE 002.768.835.00-93
Rua Itu, 897 - Renascença – Bhte - MG
Coobrigado: Vander Lucio Tavares Barbosa Junior
CPF 014.744.096.36
Avenida Deputado Cristovam Chiara, 288 – Apto 803
Bairro Butiris – Bhte. - MG
PTA – 05.000304248.37
Sujeito Passivo: Pizzaria Castelo Ltda
IE 001.692.762.00-79
Rua Miguel Perrela, 180 - Castelo– Bhte - MG
Coobrigado: Michele Regina Braz Matosinhos - CPF 032314926-02
Rua Castelo de Windsor, 131 – Castelo - Bhte. – MG
Coobrigado: Antonio Cesar Pires de Miranda Junior
CPF 682133606-72
Rua Duque de Caxias, 420 – Vila Ceramica – Rio Acima – MG
PTA – 03.000460155.28
Sujeito Passivo: Massas Pasticrem Eireli - IE 062.007.985.00-05
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.462 – Carlos Prates
Coobrigado: Cristina Maria Mottinha Fajardo - CPF 556.663.106-15
Rua Zurick, 750 – Apto 201 – Nova Suissa - Bhte. - MG
PTA – 03.000472102.01
Sujeito Passivo: Grão de Trigo Tecnologia Ltda
IE 062.695.684.00-64
Rua Vereador João Sardinha, 63 – Palmares – Bhte - MG
Coobrigado: Clayton Da Silva Paiva -CPF 040885756.01
Rua João Arantes, 188 – Apto 301 – Cidade Nova - Bhte. – MG
Coobrigado: Roberta da Silva Paiva - CPF 012466466-09
Rua Itapetinga, 821 - Cachoeirinha- Bhte. – MG
PTA – 05.000280949.49
Sujeito Passivo: Sillus Graos Comercio de Alimentos Ltda
IE 003.516.561.00-55
Rua David Rabelo, 739 – Inconfidência – Bhte - MG
Coobrigado: João Batista Vieira - CPF 772.842.088-72
Rua Sevilha, 145 – Santa Cruz Industrial - Bhte. – MG
PTA – 05.000313890.16
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Padaria e Confeitaria Lourenço – Eireli
IE 002.410.566.00-20
Av. General Carlos Guedes, 380 – Planalto - Bhte. - MG
Coobrigado: Elizel Goncalves Martins - CPF 253.738.466-00
Rua Adolfo Cioletti, 398 – Bairro Cardoso - Bhte. - MG
PTA - 05.000319992.99
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220801234752013.