Publicação: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4181
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Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS)
Reclamado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
Diante destas considerações, defiro a tutela de urgência postulada para o fim de suspender os efeitos da decisão combatida
e determinar a imediata liberação dos valores bloqueados da conta do reclamante em seu favor. Requisite-se informações do
juízo singular, no prazo de 10 (dez) dias. (art. 989, I, NCPC). Cite-se o espólio de Pacífico da Silva Balta para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar contestação (art. 989, II, NCPC). Após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento
da contestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 991, NCPC). Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1414757-77.2018.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Município de Naviraí
Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
Agravado: Telma Ângela Viero Martins
Advogado: Thaisa Viero Martins (OAB: 22993/MS)
Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS)
Diante do exposto e, com fundamento na Súmula 568, do STJ cumulada com o artigo 138, IV, do RITJMS , nego provimento
ao presente recurso. Comunique-se ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1414828-79.2018.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a):
Impetrante: Alexsander Niedack Alves
Paciente: Denize Portollande Moura Martins
Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS)
Diante do exposto, não conheço da presente ordem. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1414838-26.2018.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Douglas de Oliveira Santos
Paciente: A. G. de S.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS)
Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP)
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS
Ante o exposto, constatada a inadmissibilidade do writ, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico
analogicamente o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e nego
seguimento ao pedido formulado em favor de Anilton Garcia de Souza.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1414838-26.2018.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Douglas de Oliveira Santos
Paciente: A. G. de S.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS)
Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP)
Advogado: Horêncio Serrou Camy Filho (OAB: 10248/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS
Diante do exposto, não conheço a presente ordem. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1414847-85.2018.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Felipe Cazuo Azuma
Impetrante: Ewerton Araujo de Brito
Impetrante: Alberi Rafael Dehn Ramos
Paciente: M. J. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327AM/S)
Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS)
Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Interessado: João Fava Neto
Interessado: Anilton Garcia de Souza
Interessado: Ivan Felix de Lima
Interessado: Rodrigo Gomes da Silva
Interessado: Pedro Brum Vasconcelos Oliveira
Interessado: Denize Portollande Moura Martins
Interessado: Rosenildo da Silva França
Interessada: Ana Carla Ebling
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.