Publicação: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4181
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Interessada: Andréa Carla Ebling
Ante o exposto, constatada a manifesta inadmissibilidade, aplico analogicamente o art. 932, III, do Código de Processo Civil,
como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, bem como o referido art. 1º, § 1º, da Resolução n.º 71/2009, do CNJ, e
nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS pleiteado em favor de MESSIAS JOSÉ DA SILVA. Após encerramento do
recesso forense, encaminhe-se o feito ao juiz natural, para as providências do art. 78, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conflito de competência nº 1600552-59.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande
Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Interessado: Benjamin Remires Batista Mamedio (Representado(a) por sua Mãe) Lucelia Tatier Ramires
DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Interessado: Município de Campo Grande
Interessado: Secretário(a) de Educação do Município de Campo Grande
Diante do exposto e, em parte com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, declara-se a competência da 4.ª Vara de
Fazenda Pública e de Registros Públicos desta comarca para processar e julgar os autos de mandado de segurança, autuados
sob n.º 0808283-39.2018.8.12.0001, restando prejudicada a análise do presente conflito. Remetam-se os autos ao Juízo
competente, conforme disposição contida no artigo 957, parágrafo único, do CPC.
Agravo de Instrumento nº 2000011-40.2019.8.12.0900
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Vitor André M. R. M. Vila (OAB: 22633/MS)
Agravada: Maria Jose Lopes Chagas
DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino (OAB: 38770PR)
Interessado: Município de Deodápolis
Proc. Município: Edmur Aparecido Caccia Junior (OAB: 17560/MS)
Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando parcialmente os efeitos da decisão
hostilizada, especificamente na parte em determinou o fornecimento do medicamento Levomeproma (Neozine). Ficam mantidos,
por conseguinte, os efeitos da tutela de urgência e respectivas astreintes no que toca ao fornecimento de consulta pré-operatória
com oftalmologista, e de obrigação de fornecimento do medicamento Risperidona. Intime-se a agravada para, querendo,
responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da
demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste
agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se
o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus (Criminal) nº 1414847-85.2018.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a):
Impetrante: Felipe Cazuo Azuma
Impetrante: Ewerton Araujo de Brito
Impetrante: Alberi Rafael Dehn Ramos
Paciente: M. J. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327AM/S)
Advogado: Ewerton Araujo de Brito (OAB: 11922/MS)
Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Interessado: João Fava Neto
Interessado: Anilton Garcia de Souza
Interessado: Ivan Felix de Lima
Interessado: Rodrigo Gomes da Silva
Interessado: Pedro Brum Vasconcelos Oliveira
Interessado: Denize Portollande Moura Martins
Interessado: Rosenildo da Silva França
Interessada: Ana Carla Ebling
Interessada: Andréa Carla Ebling
Diante do exposto, não conheço a presente ordem. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
Apelação Cível nº 0800964-48.2014.8.12.0037
Comarca de Itaporã - Vara Única
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Denizia Camilo de Almeida
DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi
Apelante: Carmelindo Flores de Souza
DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Fernandes Cherem Curi
Apelado: Município de Itaporã
Proc. Município: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS)
Apelado: Estácio Cunha de Oliveira
Advogado: Cácius Struziati Rodrigues (OAB: 18436/MS)
Apelado: Maurício Alves Saraiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.