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TJMS 06/04/2022 -Pág. 257 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927

257

Processo 0807639-57.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 19361A/MS)
Diante do pagamento, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Processo 0807770-32.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 66, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a
mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente Ação. Remova-se a restrição Junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte
que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Pagas eventuais custas, ao arquivo
com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0807771-17.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Defiro o pedido de f. 57-60 Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0807833-57.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Assim, intime-se novamente a parte autora para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a notificação extrajudicial
adequada ou apresentar protesto do título. Advirta-se o autor que, caso não junte o documento aqui especificado, o feito será
extinto sem resolução de mérito. Intime-se.
Processo 0807839-64.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Assim, intime-se novamente a parte autora para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a notificação extrajudicial
adequada ou apresentar protesto do título. Advirta-se o autor que, caso não junte o documento aqui especificado, o feito será
extinto sem resolução de mérito. Intime-se.
Processo 0807848-26.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Assim, intime-se novamente a parte autora para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a notificação extrajudicial
adequada ou apresentar protesto do título. Advirta-se o autor que, caso não junte o documento aqui especificado, o feito será
extinto sem resolução de mérito.
Processo 0807849-11.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Defiro o pedido de f. 62-63 Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0807867-32.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Defiro o pedido de f. 75-78 Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover andamento
ao feito, sob pena de extinção. Intime-se.
Processo 0807881-16.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Votorantim S.A.
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a planilha demonstrativa de débito, contendo o montante correspondente
às parcelas vincendas e vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Processo 0807913-21.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 61.
Processo 0808118-50.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Analisando os autos, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente o determinado na decisão de f. 51, não totalizando
a entrega de nova notificação extrajudicial ou protesto de título. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação no novo endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título
(Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0808537-70.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Assim, intime-se novamente a parte autora para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a notificação extrajudicial
adequada ou apresentar protesto do título. Advirta-se o autor que, caso não junte o documento aqui especificado, o feito será
extinto sem resolução de mérito.
Processo 0808632-71.2020.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
À vista da sentença proferida nos autos n. 0837291-90.2020.8.12.0001 (apenso embargos de terceiro), que confirmou a
decisão de restituição do veículo a Ingrid dos Santos Soares (f. 117/120), certificado o trânsito em julgado (f. 121), intime-se a
parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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