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TJMS 06/04/2022 -Pág. 258 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927

258

Processo 0808796-65.2022.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
Autor: Kevin William Souza Fideles da Silva
ADV: BRUNA GABRIELA MARCONDES RIBEIRO (OAB 26813/MS)
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a mesma trazer aos autos documentos atualizados que comprovem seus
rendimentos (extratos bancários ou declaração de imposto de renda atualizada, contas de consumo, despesas, etc.), para
possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí
decorrentes.
Processo 0808962-97.2022.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários
Autor: Banco do Brasil S/A
ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC)
1. A obrigação que a autora pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito (artigo 700 do Código de Processo
Civil), uma vez que a inicial está instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória,
ao menos em uma análise perfunctória, se mostra pertinente. 2 Sendo assim, cite-se a requerida para que, no prazo de 15
(quinze) dias (art.701 do CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários
advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo
prazo, ofereça os seus embargos. 3 Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma
sujeita à expropriação de bens.
Processo 0809297-19.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: D.
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 87, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que
a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente Ação. Remova-se a restrição Junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus
da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Recolha-se o mandado
eventualmente expedido, independente de cumprimento. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de
praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0810154-65.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 23679A/MS)
Assim, intime-se novamente a parte autora para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos a notificação extrajudicial
adequada ou apresentar protesto do título. Advirta-se o autor que, caso não junte o documento aqui especificado, o feito será
extinto sem resolução de mérito. Intime-se.
Processo 0810566-30.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Flavio Leandro da Silva
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654A/MS)
Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar a avaliação do bem à época da contratação e o termo de adesão de
seguro e de capitalização premiável, nos termos do REsp nº 1.578.553/SP, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista dos autos ao
requerido. Intime-se.
Processo 0810599-83.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Inicialmente cabe esclarecer à parte autora que compete a este juízo a análise das ações de busca e apreensão em
contratos de alienação fiduciária, não cabendo, portanto, decidir sobre transferências de multas, bem como expedir ofícios à
Fazenda Pública para que esta se abstenha de cobrar o IPVA sobre o veículo. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. MATÉRIA QUE DESBORDA DOS
LIMITES DA AÇÃO POSSESSÓRIA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038569489, Décima Quarta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/08/2011) Em assim sendo, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial adequando seus pedidos nos termos do Decreto-lei nº 911/69.
Intime-se.
Processo 0810744-42.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco RCI Brasil S/A
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645A/MS)
Analisando os autos, verifico que o autor não recolheu as custas processuais. Dessa forma, intime-se a parte autora para,
no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Processo 0810807-67.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial (f. 22-25) seja o
mesmo do contrato (f. 20-21), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação “Mudou-se”.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação no novo
endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme art. 321,
parágrafo único, do CPC. Intime-se.
Processo 0810985-16.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 20817A/MS)
1. Analisando os autos, verifico que embora o endereço para o qual foi enviada a notificação extrajudicial (f. 37-39) seja
o mesmo do contrato (f. 27-36), a mora da parte requerida não foi devidamente comprovada devido à observação “Mudou-se”
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a entrega de nova notificação no novo
endereço da parte requerida ou apresentar protesto do título (Súmula 72 do STJ), sob pena de indeferimento, conforme art. 321,
parágrafo único, do CPC. 2. Não obstante, analisando os autos, verifico que o autor não recolheu as custas processuais. Dessa
forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas, sob pena de indeferimento da inicial
Processo 0811400-96.2022.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Cartão de Crédito
Autora: Alice Prestes Esposito
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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