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TJMS 16/05/2022 -Pág. 82 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4951

82

Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargado: Benedito Aparecido
BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargada: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada: Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Realizada
Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/03/2022.
Embargos de Declaração Cível nº 0801373-81.2014.8.12.0018/50000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboEmbargante: Benedito Aparecido BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargante: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Embargante: Josina Paulina El AssalAdvogado: Dijalma Pirillo
Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargada: Josina Paulina El AssalAdvogado:
Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargado: Benedito Aparecido
BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargada: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada: Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Realizada
Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/04/2022.
Embargos de Declaração Cível nº 0801373-81.2014.8.12.0018/50000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboEmbargante: Benedito Aparecido BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargante: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Embargante: Josina Paulina El AssalAdvogado: Dijalma Pirillo
Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargada: Josina Paulina El AssalAdvogado:
Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargado: Benedito Aparecido
BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargada: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada: Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Realizada
Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 08/04/2022.
Embargos de Declaração Cível nº 0801373-81.2014.8.12.0018/50000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboEmbargante: Benedito Aparecido BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)
Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargante: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Embargante: Josina Paulina El AssalAdvogado: Dijalma Pirillo
Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargada: Josina Paulina El AssalAdvogado:
Dijalma Pirillo Junior (OAB: 139691/SP)Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP)Embargado: Benedito Aparecido
BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB: 3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada:
Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)Embargada: Fabrícia Furia BuzettiAdvogado: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB:
3647/MS)Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS)Advogada: Isadora Ortega Queiroz (OAB: 22377/MS)E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO E REPARAÇÃO
- DISCUSSÃO SOBRE A CULPA DAS PARTES PELOS DESCUMPRIMENTOS RECÍPROCOS - QUESTÃO JÁ RESOLVIDA
QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CONEXA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NECESSIDADE DE ATENTAR APENAS PARA
O ASPECTO OBJETIVO DO DESCUMPRIMENTO DE ALGUMAS OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO PARCIAL DEFINIDO
NA SENTENÇA DE MODO COMPATÍVEL COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS AO PROCESSO - MULTA - POSSIBILIDADE
DE REDUÇÃO - PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - RECURSO
IMPROVIDO. Uma vez definido que a vendedora descumpriu o contrato de compra a venda de imóvel rural, na ação conexa
de obrigação de fazer, não há razão de ser de discutir a culpa pelo descumprimento parcial do contrato nestes autos, ficando
a discussão centrada nos efeitos do inadimplemento. O inadimplemento parcial dos requeridos quanto aos pagamentos e a
adoção de providências (entrega de imóveis residenciais à autora), comprovada documentalmente, leva à necessidade de
condenação dos adquirentes ao cumprimento dessas obrigações, bem como às multas correspondentes. Estando ausentes os
vícios apontados pelos recorrentes, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Benedito Aparecido Buzetti, Fabícia
Fúria Buzetti e Josina Paulina El Assal, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0802018-86.2016.8.12.0002/50000Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboEmbargante: Jackson Luiz de AraujoDPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira MendesEmbargado: Cidade
Jardim I Dourados Empreendimentos Spe LtdaAdvogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB:
13720/MS)Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/03/2022.
Embargos de Declaração Cível nº 0802018-86.2016.8.12.0002/50000Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Juiz
Vitor Luis de Oliveira GuiboEmbargante: Jackson Luiz de AraujoDPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira MendesEmbargado: Cidade
Jardim I Dourados Empreendimentos Spe LtdaAdvogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB:
13720/MS)E M E N T A - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE TERRENO - FALTA DE CLAREZA
QUANTO À ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO VENDEDOR - DEVOLUÇÃO DOS
VALORES PAGOS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA VIOLAÇÃO À BOA FÉ- NÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Ainda que se apure certa
falta de clareza no contrato para compra de terreno, não se observou que foi veiculada propaganda enganosa pela empresa
requerida, assim como não se demonstrou qualquer ofensa extrapatrimonial que pudesse levar à condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, sem efeitos
infringentes, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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